Dois pesos e duas medidas…

Do blog do Marco D’Eça

A PF e o “simbolismo penal” – Editorial O Estado de S. Paulo – 11 de julho de 2008:

“…, há muito tempo a PF vem utilizando métodos que têm um sentido pretensamente simbólico ou “educativo”, tentando passar para uma opinião pública que afeita às técnicas do direito a idéia de estar provada a culpa dos suspeitos antes mesmo da conclusão dos inquéritos. Com isso, sem terem sido ouvidos, processados e julgados, os suspeitos são apresentados como culpados em caráter definitivo.”

Contra o abuso e o descontrole – Editorial O Estado de S. Paulo – 16 de julho de 2008:

“… Não se concebe que no Estado democrático um juiz autorize a prisão de um acusado sem que seus advogados tenham acesso ao inquérito policial em que se fundamentou a detenção.”

Filosofia do abuso de autoridade – Editorial O Estado de S. Paulo- 20 de julho de 2008:

“… o arrastão não poupa ninguém: o dono da empresa, o sócio, a esposa, o filho, a secretária, o funcionário, o contador. Todos serão alvo de diversas imputações, dentre as quais uma é invariável: quadrilha”.

As instituições reagem – Editorial O Estado de S. Paulo – 05 de setembro de 2008:

“… A constatação uníssona e concomitante que se passou da conta em matéria de violação da privacidade dos brasileiros parece infundir nos três poderes um senso compartilhado de urgência da adoção de medidas de controle e repressão à bisbilhotagem.”

Controle do grampo – Editorial O Estado de S. Paulo – 11 de setembro de 2008:

“… a serviço dos mais variados interesses, no aparelho do Estado ou no âmbito particular, devassam a intimidade alheia no conforto da impunidade. …O descalabro se deve também à trivialização das interceptações judiciais – mais de 400 mil só ano passado.”

STJ acode o clã Sarney – Editorial O Estado de S. Paulo – 20 de setembro de 2011:

“… Não é a primeira vez o STJ julga invalida ações da Polícia Federal. Os precedentes mais notórios foram a Operação Satiagraha, que focalizou o banqueiro Daniel Dantas, e a Castelo de Areia, envolvendo diretores da empreiteira Camargo Corrêa. Num caso, o motivo foi a participação, julgada ilegal, de membros da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na investigações. No outro, o tribunal entendeu que denúncias anônimas não justificam autorizações para escutas telefônicas. São objeções respeitáveis. Agora, está-se diante de uma interpretação equivocada – ou pior.”

Os recortes de trechos de alguns editoriais de O Estado de S. Paulo são suficientes para ilustrar como o jornal paulista-quatrocentão trata as decisões judiciais de acordo com seus interesses.

Se não for com a família Sarney, grampos telefônicos não provam nada, são abusivos e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de invalidá-los nas operações Satiagraha e Castelo de Areia são corretíssimas.

Mas se o grampo for na família Sarney tudo está correto.

Não importa se foram quebrados o sigilo de e-mails de mais quatrocentos funcionários do sistema Mirante – muito provavelmente, inclusive, o titular deste blog. Não importa se antes mesmo do conhecimento dos acusados e seus advogados, estes grampos telefônicos já estavam na imprensa.

O Estado de S. Paulo tem dois pesos e duas medidas: grampos telefônicos “devassam a intimidade alheia”, e estão “a serviço dos mais variados interesses”, quando tratam de muitas outras operações realizadas pela Polícia Federal no país; mas, no caso de Fernando Sarney e centenas de funcionários, a intimidade pessoal não tem valor algum, e os grampos “registraram, além de fortes indícios de transações escusas, a desenvoltura com que os Sarneys exerciam a política de patronagem no governo Lula…”

O jornal paulista, não só confirma que seu editorial é volúvel. Ele usa a família Sarney para vender jornais, não importa a que preço.

Compromisso com a verdade nenhum. Pelo contrário quanto mais distorção na informação melhor. Não importa se o próprio Fernando Sarney abriu mão daquilo que o jornal passou a chamar “censura” quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal resolveu coibir os abusos contra a família.

A perseguição contra família Sarney de O Estado de S. Paulo pode ser comprovada diariamente nas páginas do próprio jornal:

”Estado” está sob censura há 416 dias…

STJ anula provas da PF contra Fernando Sarney

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou todas as provas obtidas pela operação da Polícia Federal que investigou os negócios do empresário Fernando Sarney e outros familiares do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), informa reportagem publicada na Folha deste sábado (17).

Em decisão unânime, os ministros do tribunal entenderam que os grampos que originaram as quebras de sigilo foram ilegais. A decisão devolve as investigações à estaca zero.

No ano passado, a Justiça já havia invalidado parte das provas obtidas por interceptação de e-mails na operação da Polícia Federal, chamada de Boi Barrica e mais tarde rebatizada de Faktor.

Em decisões semelhantes, o STJ também anulou provas obtidas pela PF ao investigar os negócios da construtora Camargo Corrêa e do banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity.

A investigação da Operação Faktor começou em fevereiro de 2007, devido à movimentação atípica de R$ 2 milhões na conta de Fernando Sarney e de sua mulher, Teresa Murad Sarney.

A apuração se estendeu até agosto de 2008 e apontou crimes de tráfico de influência em órgãos do governo federal, formação de quadrilha, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Fernando nega as acusações.

Definido relator do pedido de “habeas corpus” de Orleans Moreira

17h23 – O desembargador Adilson Vieira Macabu, convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, será o relator do habeas corpus impetrado pela defesa do vereador Orleans Moreira, 62, vice-presidente da Câmara de Tuntum, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Orleans recorreu ao STJ depois que a liminar garantindo sua soltura, concedida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, foi cassada pelo desembargador Raimundo Melo.

Atualmente, o vereador é considerado foragido pela Justiça.

Leia mais aqui.

Foragido da Justiça, vereador de Tuntutm tenta “habeas corpus” no STJ

O vereador Orleans Moreira, 62, vice-presidente da Câmara Municipal de Tuntum, acionou sua defesa para tentar garantir novo habeas corpus, agora no Superior Tribunal de Justiça.

A informação foi divulgada em primeira mão no blog do Itevaldo.

Orleans conseguiu sair da cadeia beneficiado por uma liminar concedida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, no plantão judiciário do último domingo (15). Ele sumiu do mapa antes de a decisão ser revogada, na tarde da última segunda-feira (16), pelo desembargador Raimundo Melo.

Com o pedido de HC, o vereador tenta derrubar a nova decisão para ter o direito de aguardar o julgamento do mérito da questão em liberdade.

Orleans Moreira havia sido preso dia 10 de maio, acusado de formação de quadrilha, pistolagem e, mais recentemente, de ser o mandante do atentado contra a casa do juiz Pedro Holanda Pascoal. A residência foi alvejada por três tiros.

SINPROESEMMA vai ao STJ contra decisão que tornou greve ilegal

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) deve dar entrada, nesta terça-feira (22), em recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que considerou ilegal a greve dos professores da Rede Pública Estadual de Ensino.

A decisão foi tomada em reunião da diretoria do Sindicato na última sexta-feira (17).

Os professores do Estado estão em greve desde o dia 1º de março. Eles reivindicam reajuste imediato nos salários e implantação do Estatuto do Educador.

O Governo do Estado oferece aumento a partir de outubro e envio do Estatuto para a Assembléia Legislativa.

Polêmica sobre Exame de Ordem vai parar no Supremo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).

A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.

O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Decisões

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.

Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

Suspensão

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.

Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.

(As informações são do STJ)

STJ define hoje listas para vagas da OAB; MA terá um representante

Os nomes a serem encaminhados ao Presidente da República para a escolha dos três advogados que vão preencher as três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) serão definidos na tarde desta segunda-feira (22).

O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, convocou sessão do Tribunal Pleno para a escolha das três listas.

A OAB apresentou 18 candidatos em três listas sêxtuplas. O Maranhão terá apenas um representante, o advogado Reynaldo Andrade da Silveira, que, apesar de inscrito na Seccional Maranhense da Ordem, é natural do Pará.

Ao STJ cabe agora eleger três candidatos de cada uma das listas para encaminhar à apreciação do presidente da República, que definirá os três indicados. Após a indicação do presidente, os futuros ministros passam por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e aprovação pelo Plenário daquela Casa Legislativa antes de serem nomeados.

As vagas a serem preenchidas foram abertas com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

(Com informações do STJ)