Anape diz que Governo do Maranhão quer transformar PGE em “escritório de defesa de servidores”

marcello_tertoA Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) criticou o Governo do Maranhão, hoje (20), por meio de nota assinada pelo seu presidente, Marcello Terto, por conta da edição da Medida Provisória nº 185, que autoriza a representação judicial de membros das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Segundo a associação, a PGE será transformada em “escritório de defesa de servidores” caso seja mantida a validade da MP.

“Nada justifica a fuga dos parâmetros impostos pela Constituição Federal para a Advocacia Pública, que é órgão de Estado e de orientação jurídica e representação judicial do ente federado. Esta não pode jamais ser desnaturada para uma forma de escritório de defesa de servidores como pretende o Governo do Maranhão, sobretudo sem uma discussão mais profunda com os advogados públicos e a sociedade”, diz o texto (clique aqui e leia a íntegra).

No comunicado, citando precedentes de outros estados, a Anape informa que não houve avanços nas discussões do tema com o governado Flávio Dino (PCdoB) e que, por isso, “resta a via judicial”.

“A Anape acredita sempre na força do diálogo, mas infelizmente não foi possível entendimento com o Governo do Estado do Maranhão, que hoje tem a sua frente político respeitado e pioneiro na defesa da Advocacia Pública, o governador Flávio Dino. Resta a via judicial e a legitimidade da Anape para o ajuizamento de ações perante quaisquer tribunais, sobretudo no Supremo Tribunal Federal. […’A definição da melhor estratégia é tomada em conjunto com a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – Aspem”, completa.

A nota explicita, ainda, críticas à estrutura da PGE e a necessidade de investimentos na Advocacia Pública do Estado do Maranhão.

“Do ponto de vista operacional, a Advocacia Pública no Estado do Maranhão está longe de contar com todos os investimentos, estrutura e quadros suficientes para o desempenho dos seus misteres constitucionais. É fácil imaginar como as suas atividades constitucionais sofrerão e serão ainda mais prejudicadas quando a elas se somar a defesa de policiais civis e militares e bombeiros militares com atuação até mesmo na seara criminal”, reitera

Contradição

A Anape ressalta, ainda, a possibilidade de uma contradição no trabalho da PGE se a MP 185 for posta em prática: o Estado defender um policial processado por abuso de autoridade, quando deve também buscar a condenação desse agente, nas esferas disciplinar, administrativa e criminal.

“Causará espécie, sem pretensões generalistas, o fato de policiais processados por abuso de autoridade ser representados pelo Estado, que tem o dever de ação de regresso contra esses mesmos agentes de segurança em busca do ressarcimento dos cofres públicos e de condenações nas esferas disciplinar e de improbidade administrativa, além da criminal. Será péssimo para a imagem do Estado, da PGE e do governo que teve essa iniciativa”, completa a nota.

Carnaval e redução da criminalidade em SLZ

Fila de carros deixando São Luís no feriado

Fila de carros deixando São Luís no feriado

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) não apresenta os números absolutos, mas comemora redução de 5% da criminalidade na Região Metropolitana de São Luís durante o Carnaval.

Também, pudera. Durante a folia de Momo quase ninguém ficou na capital – maior município da região, que compreende, ainda, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

O período carnavalesco na Grande Ilha foi uma dos mais tranquilos dos últimos 15 anos mesmo.

Porque quem gosta de Carnaval mesmo saiu daqui foi cedo.

Assim, caiu não apenas a taxa de criminalidade, mas também o fluxo de passageiros para São Luís, a taxa de ocupação dos hotéis, o faturamento de estabelecimentos comerciais.

Reação em cadeia.

Gráfico da própria SSP desmente dados sobre redução da taxa de homicídios

sspO professor Wagner Cabral, provou ontem (6), por meio de sua conta no Twitter, que o Governo do Estado mentiu ao anunciar a primeira queda na taxa de homicídios na Região metropolitana em quatro anos, na comparação com o mesmo período do ano anterior.

governoSegundo nota oficial, “é a primeira vez em quatro anos que o Governo do Maranhão reverte a onda de criminalidade, que vinha em curva crescente em comparativo com os anos anteriores”.

Mentira!

Dados da própria Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) apresentados por Cabral apontam que só em 2014 houve cinco reduções como a de janeiro de 2015.

Neste ano, houve 84 homicídios – o número de “mortes violentas” é maior, 107 -, contra 87 de janeiro de 2014.

Mas esse tipo de queda da taxa de homicídios também foi registrada nos meses de abril, junho, setembro, outubro e dezembro do ano passado.

Em dezembro de 2014 foram 77 homicídios, 10 dez a menos que em 2013; em outubro, 68, contra 84 do ano anterior; em setembro, novamente 68 – haviam sido 75 em 2013.

No mês de junho de 2014 foram registrados 59 homicídios, e 60 no mesmo mês de 2013; já em abril, foram 69 (2014) contra 76 (2013).

Em 2013 ainda houve uma redução em relação a 2012 – no mês de fevereiro.

Apesar das reduções, as taxas de homicídios seguem absurdas na região metropolitana – sempre com médias de mais de uma por dia.

Mesmo assim, o governo Flávio Dino (PCdoB) acha que pode comemorar. E, ainda por cima, maquiando números.

Até quando?

Direitos Humanos criticam “licença para matar” concedida a PMs do MA

A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) criticou hoje (5), em nota de repúdio, o que classificou de “licença para matar” emitida pelo governo Flávio Dino (PCdoB) ao editar medida Provisória que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a representar judicialmente membros das polícias Civil e Militar e dos Corpo de Bombeiros.

No comunicado, a SMDH faz uma relação entre o início da validade da MP e as 21 mortes causadas pela ação de policiais militares e civis, ou agentes penitenciários.

“O caráter eminentemente midiático da medida acabou por fazer a festa de páginas policiais de jornais, onde ‘a polícia tem sempre razão’ e ‘bandido bom é bandido morto'”, diz o texto.

Por meio de suas contas nas redes sociais, o secretário de Estado de Articulação Política, Márcio Jerry (PCdoB), negou que haja “licença para matar”.

“Não há ‘licença para matar’, óbvio; há o amparo a servidores públicos em situações específicas na garantia da política de segurança”, escreveu.

Leia abaixo a íntegra da nota da SMDH.

Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão de 2 de janeiro de 2015, a Medida Provisória nº. 185, assinada pelo governador Flávio Dino, o secretário-chefe da Casa Civil Marcelo Tavares e o secretário de Estado de Segurança Pública Jefferson Portela, caiu como uma espécie de “licença para matar” aos agentes do sistema de segurança do Maranhão.

Terminado o primeiro mês de 2015, as notícias dão conta de 21 mortos por agentes do Estado, sendo 20 por policiais civis e militares e um por agente penitenciário – esta, a primeira morte no Complexo Penitenciário de Pedrinhas após a posse de Flávio Dino.

Em janeiro foram mortos Jocean Soares Dantas (dia 5), João Miguel Melo (8), Jeimison Fernando Ribeiro Ramos (8), Valclean Agostinho Alves (8), Robson Anderson Matos do Vale (8), Manoel Messias Monteiro Freire (8), Lourival Santos Souza (12), Charlison Sá Lélis (12), Ítalo Felipe Silva de Oliveira (19), Gilvan Santos (21), Diego Gomes da Silva (26), Raí Barbosa Lira (27), Aguinaldo dos Santos Júnior (28), Alessandro Ribeiro dos Santos (28), Laessio Albuquerque Lima (28) e Rodrigo da Silva Dias (28), além de cinco não identificados. Um aspecto que merece destaque, a subnotificação segue como prática: alguns destes óbitos não aparecem no relatório mensal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A medida provisória nº. 185 “autoriza a representação judicial de membros das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar pela Procuradoria Geral do Estado”. Seu artigo 1º especifica os casos em que a representação ocorrerá: “quando, em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar, responderem a inquérito policial ou a processo judicial, bem como promover ação penal privada ou representar perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo”. Ou seja: permite a atuação da PGE na defesa de policiais e bombeiros envolvidos em casos de resistência seguida de morte e suspeita de execução sumária.

O caráter eminentemente midiático da medida acabou por fazer a festa de páginas policiais de jornais, onde “a polícia tem sempre razão” e “bandido bom é bandido morto”, um desserviço à sociedade que, por sua vez, influenciada por este tipo de noticiário, acaba por aplaudir a “mão de ferro” do novo governo para com a criminalidade. Não são poucas as manchetes que afirmam que “suspeitos” são mortos, numa lógica infeliz de “atira primeiro, pergunta depois” – depois dos disparos das autoridades policiais, o disparo do “quarto poder”, sentenciando a dignidade de quem não a tem em vida nem na morte.

Peticionárias da denúncia do Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) diante da tragédia instaurada no sistema prisional maranhense a partir de outubro de 2013, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Conectas Direitos Humanos/SP e Justiça Global/RJ, repudiam veementemente a adoção de medidas que, com a suposta intenção de reduzir índices de violência e criminalidade, acabam contribuindo para o aumento destes mesmos índices.

Andrea Murad cobra explicações sobre supressão de dados do site da SSP

andreaA deputada estadual Andrea Murad (PMDB) cobrou ontem (3) explicações do Governo do Estado sobre a retirada do link “Estatísticas” da página inicial do site da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

O caso foi revelado por este blog (reveja). A supressão do link ocorreu no mesmo dia em que O Estado revelou aumento da taxa de homicídios dolosos no mês de janeiro de 2015 na Região Metropolitana de São Luís.

Andrea Murad disse entender que a prática é uma forma de tentar “maquiar a realidade” em relação aos números de homicídios que se elevaram em janeiro e cobrou explicações sobre a ocultação dos dados.

“Não só o parlamento, mas é importante que toda a sociedade e organizações tenham conhecimento para cobrarmos do governo ações enérgicas”, argumentou.

Pedrosa condena decreto que autoriza PGE a defender policiais

pedrosaMilitante da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e candidato a governador do Maranhão na eleição do ano passado, o advogado Antonio Pedrosa (PSol) condenou, em contato com o titular do blog, a Medida Provisória nº 185, editada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que autoriza a representação judicial de policiais militares, civis e bombeiros pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Segundo Pedrosa o texto “é problemático” por criar tratamento diferenciado entre servidores públicos – os demais servidores não terão esse benefício se forem acionados na Justiça – e por permitir interpretações diversas sobre “cumprimento do dever legal e constitucional”.

“O texto da medida provisória nº 185, do Governo Flávio Dino é problemático. Primeiro porque cria tratamento diferenciado entre servidores públicos. Segundo porque abre caminho para interpretações acerca do que seriam ‘ações decorrentes do cumprimento do dever legal ou constitucional’. Inúmeros são os casos de ações judiciais movidas pelo Ministério Público contra policiais, no exercício do controle externo da atividade policial. São situações que envolvem especialmente a prática do crime de tortura ou letalidade culposa ou dolosa da intervenção policial”, disse.

O advogado ressalta que, em alguns casos, a MP oporá o Estado à defesa dos direitos humanos – em situações que envolvam denúncias de tortura, por exemplo -, mas acredita que ela será questionada pelo Ministério Público.

A MP 185 porá o Estado na contramão da defesa dos direitos humanos das vítimas dos excessos praticados pela polícia. Acredito que tal norma será questionada pelo Ministério Público, porque representa um verdadeiro retrocesso no plano do controle da intervenção policial arbitrária, principalmente quando extrapole a intervenção das corregedorias.

Polícia Civil nega que tenha feito denúncia que levou PF a avião de Lobão Filho

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) negou hoje (26) que a Polícia Civil tenha feito a denúncia que levou a Polícia Federal a realizar operação de busca e apreensão, mesmo sem mandado judicial, no avião e em veículos da comitiva do senador Edison Lobão Filho (PMDB), em Imperatirz, na madrugada de ontem (25).

A informação é da Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom) do Governo do Maranhão, que se manifestou após contato do blog.

A notícia de que a denúncia teria partido da Polícia Civil foi veiculada pelo portal de notícias Último Segundo, do iG (leia), e confrontava o que havia afirmado o candidato a governador Lobão Filho, ontem, em coletiva. Segundo ele, o delegado Paulo de Tarso  Cruz Júnior afirmou que a ação baseou-se em denúncia anônima.

Ainda segundo a Secom, não está descartada a hipótese de que um policial civil, isoladamente, tenha feito a denúncia ao delegado Paulo de Tarso. Essa atitude, no entanto, reforça a titular da pasta, Carla Georgina, não pode ser tomada como uma denúncia formal da instituição policial.

“Tenentinho de merda!”: cabo que insultou PMs é preso

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informou hoje (24), por meio de nota oficial, que o cabo P. Campos – que aparece em vídeo publicado com exclusividade pelo blog insultando colegas policiais militares (reveja) – foi preso e conduzido ao Comando-Geral da Polícia Militar do Maranhão.

De acordo com o comunicado, também foi aberto inquérito para apurar o caso.

“A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), por meio do comando da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), informa que foi autuado e conduzido para o comando da PMMA o cabo P. Campos, após abordagem em Blitz da Lei Seca, na quinta-feira (21). Também foi aberto inquérito policial militar para apurar o caso”, diz a nota.

Delegados farão paralisação de advertência no Maranhão

delegadoOs delegados de Polícia Civil do Maranhão anunciaram no fim da semana passada que farão a partir de quarta-feira (13) uma paralisação de advertência marcada para durar 24h.

O início da mobilização deve ocorrer às 8h da manhã, e estender-se até o mesmo horário da quinta-feira (14).

Em ofício encaminhado pela Adepol-MA à delegada-geral da Polícia Civil, Cristina Meneses (veja aqui o documento), a categoria elencou os principais motivos para a paralisação.

“[A paralisação de advertência foi] motivada pela recusa reiterada do Executivo em cumprir decisões judiciais, notadamente a inadimplência de precatórios e não implantação da isonomia, com manejo procrastinatório de embargos que sabidamente não tem efeito suspensivo”, diz o texto.

O Governo do Estado ainda não se posicionou sobre o caso.

Justiça manda Estado nomear aprovada em concurso de delegada

O desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu hoje (14) liminar em mandado de segurança protocolado por Claudia Maciel de Almeida Silva, obrigando o secretário de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão (SEGEP), Marcos Jacintho, e a Comissão Central de Concurso do Estado do Maranhão a, no prazo máximo de dez dias, nomear a impetrante para o cargo de delegada de Polícia Civil.

A nomeação dos candidatos aprovados no concurso de 2012 ocorreu há uma semana. Cláudia Maciel, Isabella Batalha e mais um candidato – aprovados desde 2001 – deveriam integrar essa lista de nomeação, mas foram preteridos pelo Estado (relembre aqui a história).

Na sua decisão, Gedeon lembra que Claudia Maciel obteve nota 9,8 no curso de formação e que, portanto, não poderia ser impedida de assumir o cargo ao qual conseguira acesso por concurso público.

Segundo ele, o fato de o nome da impetrante não aparecer na lista de nomeados “configura inegável preterição ao seu direito líquido e certo de ser nomeada no cargo para o qual foi aprovada, uma vez cumpriu todas as etapas daquele concurso de 2001 (Edital nº 003/2001), logrando êxito, somente concluindo a etapa final relativa ao Curso de Formação, onde foi aprovada com média final 9,8 no último concurso realizado em 2012, através do Edital nº 01/2012, por ato exclusivo do Estado, que durante todo esse longo espaço de tempo não lhe ofereceu a oportunidade de realizar assa etapa final do concurso público a que se submetera”.