Ex-prefeito responde a 148 processos no Maranhão

O ex-prefeito de Barreirinhas, Miltinho Dias (PT), é um dos recordistas ações na Jutsiça.

O petista – que foi cassado no início de 2010 por doar dinheiro, terreno e material de construção a eleitores na eleições de 2008 – responde a nada menos que 148 processos cíveis e penais somente na Justiça Estadual.

O levantamento (baixe a lista completa aqui) foi repassado com exclusividade ao blog.

Entre as principais denúncias, estão casos de improbidade administrativa, desvios de recursos públicos e nepotismo. O principal “adversário” de Miltinho nessas ações é o Ministério Público do Estado.

Desse jeito, vai ser difícil conseguir limpar a ficha para ser candidato novamente em 2012.

Estranho! Desembargador considera-se suspeito para julgar recurso de Weba

Tem algo muito estranho no ar começando a acontecer no caso Hemetério Weba (PV).

Depois de uma decisão contra todos os entendimentos jurídicos no plantão do último domingo (9) – proferida pela desembargadora Raimunda Bezerra a favor do deputado -, na última quinta-feira (13) foi a vez de o desembargador Marcelo Carvalho aprontar das suas.

Ocorre o seguinte: após a decisão de Bezerra, suspendendo decisão da justiça de 1º Grau que cassava os direitos políticos de Hemetério Weba, o Ministério Público, através do procurador Eduardo Nicolau Heluy, deu entrada em pedido de reconsideração.

O processo foi redistribuído na segunda-feira (10) a Marcelo Carvalho, que substitui Maria da Graças Duarte, em férias. E ontem, ele decidiu declarar-se impedido de analisar o processo, por suspeição.

Detalhe: o próprio Marcelo Carvalho já deu voto contra o deputado nesse caso (reveja aqui).

Estranho, não?

MPF embarga, de novo, residencial “Casa do Morro”

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) consegue paralisar a construção do Residencial Casa do Morro na Justica. Pela quarta vez, a Justiça Federal no Maranhão determinou a imediata paralisação das obras do empreendimento, que prevê a construção de dois edifícios em terreno considerado como área de preservação permanente.

Agora, a determinação saiu em sentença em uma ação cautelar proposta pelo MPF, através do procurador da República Alexandre Soares, no ano de 2008, contra a NBR, o Estado do Maranhão e o Município. A decisão é assinada pelo Juiz Federal Ricardo Macieira.

O MPF/MA pediu que a NBR Empreendimentos, empresa responsável pelo Residencial Casa do Morro, se abstivesse de “edificar o empreendimento e comercializar as respectivas unidades residenciais, deixando também de realizar publicidade sobre o condomínio”.

A Justiça Federal julgou parcialmente procedente esse pedido e determinou a paralisação da construção.

Segundo o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, não existem justificativas para supressão da área de preservação permanente, uma vez que o empreendimento não é de interesse público ou utilidade social e objetiva apenas o exercício de atividade empresarial.

Pela sentença, além da paralisação imediata, serão designados três oficiais de justiça para vistoriar as obras e relatar o atual estado do empreendimento, com o objetivo de evitar o descumprimento da decisão. A empresa ainda deverá arcar com as custas processuais e, em caso de descumprimento, será multada no no valor de R$ 5 mil por dia.

NBR x Ibama

Uma segunda sentença sobre o caso também foi expedida pela JF/MA, em resposta a um pedido da NBR Empreendimentos. A empresa questiona a legitimidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – que demonstrou posicionamento contrário ao empreendimento – para se manifestar sobre o caso, alegando que a construção já havia sido autorizada pelo município de São Luís e pelo Estado do Maranhão.

Segundo o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, o Ibama tem sim legitimidade para se manifestar sobre o assunto, uma vez que houve omissão do órgão público ambiental local (estado do Maranhão e município de São Luís) responsável pela gestão da área.

O juiz apontou ainda que, antes do início da construção, em inquérito civil público contrário ao empreendimento, o próprio Município reconheceu a área como de preservação permanente e, portanto, não edificável, comprometendo-se a adotar medidas de controle e fiscalização adequadas para manter a área preservada.
Entenda o caso

A NBR Empreendimentos deu início às obras de construção do empreendimento imobiliário Residencial Casa do Morro no início do ano de 2008, o qual seria composto por dois edifícios de quinze andares, a serem erguidos no local onde existia o imóvel até então conhecido popularmente como “Casa do Morro”, na parte mais alta de uma duna, no acesso à Avenida Litorânea.

Diante da irregularidade e atendendo a requisição do MPF/MA, o Ibama fiscalizou e decidiu pelo embargo da obra. A empresa, contudo, conseguiu a liberação da construção por meio de liminar concedida pela JF/MA.

Em março de 2008, o MPF/MA pediu à Justiça a proibição da construção do empreendimento, bem como a veiculação de publicidade e comercialização dos apartamentos, de modo a preservar eventuais consumidores da aquisição de imóvel objeto de litígio e a integridade do ambiente.

De acordo com o procurador da República Alexandre Silva Soares, o empreendimento se encontra em situação ambientalmente irregular, não passível de solução ou compensação, uma vez que a sua construção implica a retirada de vegetação em área de preservação permanente, bem como a destruição de restinga, supressão de duna e prejuízo à paisagem notável nas praias de São Luís.

Cópias da certidão de uso e ocupação do solo expedidas pelo Município de São Luís, assim como licenças de instalação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) foram apresentadas ao MPF/MA. No entanto, as características do local idealizado para o empreendimento revelaram que os órgãos procederam incorretamente ao autorizarem a construção pretendida.

OAB vai ao STF contra “PEC da Bengala”

A Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil 9OAB-MA) já deciciu: vai entrar na Justiça contra a Proposta de Emenda Constitnuciona nº 011/2005, aprovada em primeiro turno na última terça-feira (27) com apenas três votos contrários.

A proposta é de autoria do deputado Tatá MIlhomem (DEM) e eleva de 70 para 75 anos a idade máxima para a aposentadoria compulsória. Por isso, foi apelidade de “PEC da Bengala”.

Segundo fonte do blog na OAB, o órgão deve ingressar em outubro com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a PEC direto no Supremo Tribunal Federal (STF).

“O assunto [ação contra a PEC da Bengala no STF] está na pauta da próxima sessão da ordem, em outubro. Já há representação de um sindicato para a ADI”, revelou nosso interlocutor, sem revelar qual o sindicato, que é, na verdade, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).

Poção de Pedras: incêndio em fórum destruiu 1.800 processos

Pelo menos 1.800 processos – dos 1.900 em trmitação na comarca – foram queimados no incêncido que consumiu o fórum de Poção de Pedras. O fogo tomou conta do prédio na madrugada desta quinta-feira (22).

“São grandes e graves os prejuízos para a Justiça e a sociedade, uma vez que, de um acervo de algo em torno de 1900 processos, pouco mais de 100 foram salvos, exatamente aquelas peças que estavam a cargo de advogados e do Ministério Público”, revelou a juíza Teresa Palhares, titular da comarca.

A polícia já está investigando o caso e as duas hiopóteses para o sinistro: curto-circuito ou incêndio criminoso. Ao todo, doze pessoas já foram ouvidas.

Em contato com o secretário de Estado de Segurança Pública, Aluísio Mendes, tanto o presidente, desembargador Jamil Gedeon, quanto o corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Junior, já solicitaram apoio da SSP para solucionar o caso.

Uma equipe de peritos do Instituto de Criminalistica e Medicina Legal do Maranhão (Icrim) já se deslocou ao local para realização dos levantamentos que possam apontar as causas do incêndio.

Adin da OAB contra criação de municípios deve voltar à pauta do TJ na quarta

É aguardada para a próxima quarta-feira (10), no plenário do Tribunal de Justiça, a volta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Maranhão (OAB-MA) contra a resolução que regulamenta as competências da Assembléia Legislativa no que tange aos estudos de viabilidade para a criação de municípios no Estado do Maranhão.

A Adin começou a ser discutida e votada em dia 27 de julho, mas a desembargadora Cleonice Freire pediu vistas do processo e adiou a decisão do TJ.

A votação está 6 a 2 a favor da Adin e pela concessão de medida cautelar para que a Assembléia cesse, imediatamente, os procedimentos com vistas à emancipação de povoados.

O relator é o desembargador José Bernardo.

De acordo com o regimento do TJ, Cleonice Freire tem 10 dias para devolver a matéria ao Pleno. “Mas o prazo não é rigoroso”, explica um advogado ouvido pelo blog. “O mais provável é que volte na próxima sessão jurisdicional, marcada para o dia 10 de agosto”.

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Arnaldo Melo e Rodrigo Lago divergem sobre Adin da OAB

Brincadeira! Vereador de Tuntum acusado de mandar atirar na casa de juiz tem prisão revogada

Orleans: prisão revogada pelo TJ

Essa eu juro que não entendi!  A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão revogou, nesta terça-feira (19), a prisão preventiva do vereador Orleans Moreira, de Tuntum.

Ele é acusado de ter mandado pistoleiros atirarem na casa do juiz Pedro Holanda Pascoal, corrdenador do “Pauta Zero” na região.

A prisão do vereador havia sido determiniada pelo desembargador Raimundo Melo, que, hoje, mudou de opinião e o considerou inocente. O relator do caso foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a Câmara Crimina: José Luiz Almeida e Stélio Muniz.

Outro dado curioso sobre este caso é que desde o dia 21 de maio Orleans era considerado foragido da Justiça. Naquela data, o ministro Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus do parlamentar.

___________________________Leia mais:

Vereador é preso em Tuntum

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Revogada soltura do vereador Orleans Moreira

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STJ indefere recurso de vice-prefeito para afastar Bia Venâncio

Bia Venâncio se segura no cargo

13h58 – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, indeferiu, nesta terça-feira (28), recurso do vice-prefeito de Paço do Lumiar, Raimundo Filho (PHS), pedindo novo afastamento da prefeita, Bia Venâncio (PDT).

“No caso dos autos, […] não há decisão determinando o afastamento do requerente do cargo para o qual foi eleito, o de vice-prefeito do Município de Paço do Lumiar, MA. A decisão cujos efeitos se quer suspender, ao contrário, reintegrou o agente político afastado – a Prefeita Golrismar Rosa Venâncio -, de modo que Raimundo Nonato da Silva Filho não tem legitimidade para articular o presente pedido de suspensão. Ante o exposto, não conheço o pedido”, diz o ministro na decisão (baixe a íntegra aqui).

O vice-prefeito recorreu contra decisão do desembargador Paulo Velten, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que, dia 9 de junho, deferiu liminar da prefeita e determinou seu retorno ao cargo.

Raimundo Filho, àquela altura, já havia sido empossado prefeito de Paço do Lumiar e nomeado praticamente todo o secretariado.

Agora, terá que aguardar o julgamento dos dois processos em que Bia é a acusada de improbidade administrativa.

Othelino Neto escapa

Othelino Neto: sem omissão

O ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Othelino Neto, foi absolvido nesta quinta-feira, 16, da acusação de crime de falsidade ideológica, motivada por denúncia do Ministério Público estadual.

Por maioria de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença de primeira instância, que absolveu o ex-secretário da acusação de ter omitido informação requisitada por um promotor de justiça acerca de licença prévia para construção de uma usina termelétrica em São Luís.

Prevaleceu o entendimento do revisor, desembargador Bernardo Rodrigues, para quem o secretário respondeu ao ofício dentro do prazo, informando que não existia autorização para construir a usina naquela data (24 de setembro de 2007), mas uma licença prévia para estudo de viabilidade, inclusive já vencida.

O revisor disse não haver prova de o então secretário ter omitido a verdade ou colocado informações inverídicas no ofício.

O desembargador José Luiz Almeida concordou com Rodrigues e acrescentou não ter ficado provado com que finalidade o ex-secretário teria fraudado o documento, mesmo que de fato tivesse ocorrido a fraude. Almeida lembrou que o artigo n.º 299 do Código Penal, que trata do crime de falsidade ideológica, dispõe que a finalidade do crime deve estar explícita.

Continue lendo aqui.

(As informações são do TJ-MA)

TJ defere liminar e Bia Venâncio volta ao cargo

O desembargador Paulo Velten deferiu, na noite desta quinta-feira (9), liminar em agravo de instrumento impetrado pela prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, e determinou a sua volta ao cargo imediatamente.

“Ante o exposto, quantum satis fundamentado (CF, art.93 IX e CPC, art.165), DEFIRO o efeito suspensivo requerido para o fim de restabelecer o status quo ante, com o imediato retorno da Agravante ao cargo para o qual foi eleita, até o julgamento definitivo deste Recurso pela Colenda Câmara”, diz o texto da decisão (clique na imagem para ampliá-la).

Bia Venâncio foi afastada semana passada, dia 1º de junho, pela Justiça, após o julgamento de duas ações por improbidade administrativa durante o “Pauta Zero”, força-tarefa da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão que julgou mais de 2 mil processos no município.

No dia 2 de junho, o vice-prefeito, Raimundo Filho (PHS), tomou posse como mandatário da cidade. Ele, agora, devolve o cargo.

Trâmite

Uma curiosidade marcou o trâmite do processo. Antes de parar no gabinete de Velten, o pedido de liminar passou por outros três desembargadores. Maria das Graças de Castro e Jorge Rachid declararam-se suspeitos, e Raimunda Bezerra está de férias.