Ambev condenada a pagar indenização por inseto em cerveja

ICRIM confirmou que barata estava na Brahma

A Ambev foi condenada pela 6ª Vara Cível de Santo Amaro a indenizar em R$ 15 mil um consumidor que encontrou restos de inseto em uma garrafa de cerveja, segundo informações do tribunal divulgadas nesta sexta-feira (11).

Benedito da Silva disse ter sentido um gosto estranho ao consumir a bebida. O consumo foi comprovado pelo Instituto Adolfo Lutz.

Assessores da Ambev não foram encontrados para comentar o caso.

Maranhão

No Maranhão, a fabricante também pode ser punida. A promotora Lítia Cavalcanti, titular da 15ª Promotoria do Consumidor de São Luís, já propôs ações criminais contra a empresa por conta de baratas envasadas em garrafas de cerveja Brahma.

Laudos do ICRIM comprovaram que os insetos foram engarrafados junto com o líquido na fábrica da Ambev em São Luís.

(Com informações do portal Terra)

TJMA anula decisão de CPI em Maracaçumé

Em sessão nesta terça-feira (1º), a 2ª Câmara Cível do TJ reformou decisão do juízo da comarca de Maracaçumé, que determinava a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pelo presidente da Câmara de Vereadores.

Os vereadores Francisco Inocêncio Sobrinho, Bernardo Menezes e Antenor da Silva ajuizaram mandado de segurança, no qual pediam a ordem de instauração da CPI para apuração de suposto crime de improbidade administrativa por parte do prefeito da cidade, alegando que o presidente da câmara de vereadores indeferira requerimento anterior.

O juiz da comarca, Paulo Roberto Teles, atendeu ao pedido, entendendo estarem presentes os requisitos para instauração da CPI, e determinando ao presidente da câmara, vereador Manoel Mendes, que procedesse ao ato. Em recurso ao TJ, o vereador pediu reforma da decisão, alegando falta de documentação probatória dos fatos alegados pelos outros membros da Casa Legislativa.

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(As informações são do TJMA)

E as aposentadorias compulsórias de magistrados corruptos, OAB?

Tem ganhado muito espaço na imprensa nos últimos dias o movimento encabeçado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a excrescência que são as aposentadorias vitalícias para ex-governadores.

Louvável a atitude.

Concordo plenamente que, se ainda não é ilegal, é no mínimo imoral que ex-chefes de Estado que contribuem tão pouco para a Previdência Social amealhem quantias astronômicas a título de pensão, enquanto o cidadão comum tem que contribuir quase uma vida inteira para garantir uma aposentadoria de miséria.

Isso é uma coisa.

Agora, o que me deixa danado mesmo é não perceber esse mesmo ímpeto da OAB para tentar acabar de vez com essa palhaçada que é a aposentadoria compulsória de magistrados apanhados em desvios de conduta.

Não estariam eles – os maus juízes ou desembargadores – também inclusos na mesma categoria dos ex-governadores em termos de tempo de contribuição?

Com uma agravante: os ex-governadores são aposentados porque prestaram um serviço, terminaram o mandato, seja ele de que tamanho for, e deixaram o cargo.

Os magistrados, nesses casos, não. A aposentadoria compulsória é uma pena (ou deveria ser), uma sanção imposta em casos onde foi comprovada alguma falha na atividade jurisdicional.

Sendo mais claro: a aposentadoria compulsória deveria ser um castigo para magistrado corrupto.

Mas que castigo é esse, em que o infrator é “penalizado” com uma aposentadoria integral.

Não acho justo. Então, OAB, terminada a cruzada contra a aposentadoria dos ex-governadores, vamos iniciar, IMEDIATAMENTE, uma outra contra essa indignidade que é a aposentadoria compulsória aos magistrados corruptos, ladrões mesmo e outras espécies que maculam tão digna classe.

Paulo Neto é denunciado por crime de peculato; caso remonta ao assassinato de Bertim

Deputado estaria envolvido no assassinato de prefeito

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por maioria, a denúncia contra o deputado estadual Paulo Neto (PHS) e outros acusados pela suposta prática, em co-autoria de crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal Brasileiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Patrícia Aguiar e Fernando Santos, respectivamente, presidente e ex-presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensão do município de Presidente Vargas (Fapem), emitiram, a pedido do então prefeito municipal Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, conhecido como Bertim, já falecido, um cheque da Fapem no valor de R$326.759,04.

A quantia foi depositada na conta corrente do município de Presidente Vargas, quando o então prefeito Bertim e sua esposa Maria da Glória Aguiar, tesoureira do município, sacaram em fevereiro de 2005, o valor de R$126.759,04, depositando em seguida, a quantia de R$55.550, na conta de Geson Lira – cunhado e, à época, assessor parlamentar do deputado estadual Paulo Neto.

Na mesma operação, depositaram o valor de 70 mil reais na conta de Antônio de Jesus Oliveira de Santana, com o objetivo de concretizar uma transação imobiliária realizada pelo deputado Paulo Neto, referente à compra de uma sala comercial no edifício Planta Tower.

Em outra operação, ainda usando o valor sacado da conta municipal, Bertim e sua esposa emitiram em março de 2005, dois cheques de 100 mil reais nominal à Geson de Sousa Lira.

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(As informações são do TJ-MA)

Desembargador anula eleição de reitor da Uema

Nesta segunda-feira, 24, o desembargador Raimundo Melo declarou nula a eleição para a formação da lista tríplice para escolha do reitor da Universidade Estadual do Maranhão, ocorrida no ano de 2010.

A anulação das eleições deu-se em uma decisão originada de mandado de segurança, onde uma professora concorrente para o cargo de reitora questionou a impossibilidade de o atual reitor – José Augusto Silva Oliveira – participar do processo eleitoral, em razão de ele já ter ocupado o cargo por duas vezes seguidas, sendo vedado um terceiro mandado subsequente aos dois primeiros.

Na decisão, em caráter liminar, o desembargador ressaltou que o atual Reitor já exerceu os dois mandados autorizados pela lei, de forma subsequente, situação que impede a sua reeleição e a própria candidatura, nos termos da legislação estadual da UEMA, reconhecendo assim a ilegalidade no ato impugnado.

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(As informações são do TJ-MA)

Consumidores lesados pela Euromar devem começar a receber indenizações individuais em uma semana

Consumidor lesado pela Euromar será ressarcido

A promotora Lítia Cavalcanti (15ª Promotoria do Consumidor) acaba de confirmar ao blog, por telefone, que os consumidores da Euromar lesados pela revendedora no caso dos carros vendidos abaixo do preço de mercado devem começar a receber as indenizações individuais de R$ 1.000,00 em uma semana.

Segundo ela, o processo de pagamento demorou porque a identificação dos beneficiários – que está sendo feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) – também foi demorado.

“Mas eu já recebi um contato por telefone da Secretaria e eles disseram que entregam a lista dos consumidores nos próximos dias. Com isso, o Ministério Público encaminhará o documento às revendedoras aqui em São Luís para que os proprietários sejam ressarcidos em dinheiro”, explicou.

Os consumidores receberão o dinheiro nas novas concessionárias da Volkswagen em São Luís.

O pagamento das indenizações individuais foi uma medida tomada em cumprimento ao aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a 15ª Promotoria do Consumidor e a Volkswagen do Brasil, garantindo aos consumidores que adquiriram veículos na Euromar – entre outubro, novembro e dezembro de 2008 e janeiro e fevereiro de 2009 – o pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

A promotora esclarece, ainda, que o TAC não tem relação com as ações que tramitavam na 10ª Vara Criminal e foram extintas pela juíza Oriana Gomes.

“Há um equívoco quando relacionam o Termo de Ajustamento de Conduta à extinção do processo. Um não decorre do outro”, explicou.