Macieira: calado
O desembargador federal Novély Vilanova deu uma verdadeira “traulitada” na Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) ao julgar agravo de instrumento por meio da qual a entidade pretendida ter o direito de marcar nova sessão para indicar lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça para o cargo de desembargador. Atualmente – há duas vagas em aberto por lá depois da aposentadoria do desembargador Stélio Muniz.
O agravo da OAB decorre de decisão da Justiça Federal no Maranhão, que cancelou a sessões que seriam realizadas em novembro do ano passado (relembre). Na ocasião, o juiz federal Nelson Loureiro deu provimento a Ação Cautelar protocolada pelo advogado Samir Murad, que estava se sentindo prejudicado com a sua não participação na definição da lista sêxtupla que será encaminhada ao TJ-MA.
Ele é candidato à vaga do Quinto Constitucional, mas uma Comissão da OAB-MA alega que pelo fato do advogado ser cunhado da governadora Roseana Sarney, que irá nomear um dos três nomes que serão encaminhados pelo Tribunal de Justiça, o caso pode ser enquadrado como nepotismo e por esse motivo indeferiu sua inscrição.
No julgamento do agravo da OAB-MA, Novély Vilanova diz que a decisão agravada não diz respeito à formação da lista sêxtupla. Nesse ponto, vem a primeira “paulada”.
“O agravado/réu [Samir Murad] interpôs recurso contra o indeferimento de sua inscrição no processo de escolha de lista sêxtupla para provimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A OAB/agravante designou as sessões extraordinárias de 28 e 29.11.2012 para escolha dessa lista e o julgamento desse recurso. Essa é a questão. A decisão agravada nada deliberou sobre o processo de formação da lista sêxtupla de advogados pretendentes ao cargo de desembargador, como equivocadamente alegou a agravante”, despachou.
Samir ainda respira
Adiante, outra lição. A OAB pretendia realizar o julgamento do recurso de Samir Murad e a escolha dos integrantes da lista sêxtupla no mesmo dia. Ou seja: se o recurso do advogado fosse indeferido, ele não teria tempo de buscar qualquer outra instância para discutir a decisão, já que a sessão ocorreria imediatamente após esse julgamento. O desembargador achou a postura da OAB uma afronta à Constituição e ao próprio Estatuto da Advocacia.
“Quem tem a função institucional de ‘defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis” (Lei 8.906/94, art.44/I), não podia fazer o que fez – tão bem corrigido pela decisão agravada! Pouco importa que o agravado tenha relação de parentesco com o governador do Estado. Isso não justifica o procedimento da agravante de designar sessão para escola da lista sêxtupla e para apreciar o recurso do agravado com manifesto propósito de excluí-lo do processo a pretexto de cumprir a Súmula Vinculante 13 do STF”, destacou.
E emendou, afinal: “Fácil concluir que o procedimento de escolha de candidatos à mencionada lista sêxtupla, do modo como pretendido pela OAB/MA, violaria frontalmente a garantia constitucional do amplo acesso ao Poder Judiciário (art.5º, XXXV, da Constituição da República), além de princípios insculpidos na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, entre os quais os da razoabilidade, ampla defesa e observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, inclusive o direito de recorrer das decisões que envolvam litígios (art.2º, caput e incisos VIII e X). Como se vê, o procedimento da agravante afronta os princípios do devido processo legal na sua mais ampla acepção”.
O blog tentou contato com o presidente da OAB-MA, mas ele ainda não se pronunciou.
Se fosse eu, também ficaria caladinho depois dessa.