TRE cancelará 165 mil títulos de eleitor em São Luís

TituloEleitorO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão informou ontem (13), por meio de nota oficial, que mais de 165 mil títulos de eleitor serão cancelados só em São Luís. Os portadores desses documentos não poderão votar nas eleições deste ano, porque não fizeram o recadastramento biométrico.

Segundo dados da Justiça Eleitoral, “490.930 dos 676.331 aptos a votar nas últimas eleições na capital compareceram aos postos instalados pelo TRE-MA até o dia 19.12.13 para realizar o procedimento [de recadastramento]. Desta forma, restaram 185.401 eleitores em situação irregular”.

Ocorre que no período entre 7 de janeiro e 12 de março, outros 19.710 ainda procuraram os postos de atendimento instalados Tribunal, restando, portanto, 165.961 que terão suas inscrições canceladas se não comparecerem para o recadastramento até o dia 7 de maio, data limite para a regularização.

“O trabalho de implantação da biometria em São Luís foi iniciado pelo ex-presidente desta Casa, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, que não mediu esforços para cumprir a meta estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, o que fazemos é homologar o resultado deste trabalho e aguardar que aqueles que ainda não realizaram o procedimento façam-no o quanto antes”, lembrou o corregedor eleitoral, desembargador Guerreiro Júnior.

Os postos de recadastramento estão funcionando no Fórum Eleitoral de São Luís (Madre Deus, das 8h às 18h), no Shopping São Luís (10h às 21h30), CSU Cohab (8h às 18h) e Vivas Cidadãos (8h às 18h).

Pindaré: Henrique Salgado tenta manobra no TRE para emplacar aliado

O ex-prefeito Henrique Salgado, de Pindaré-Mirim tem sido apontado por adversários na cidade como o artífice de uma tentativa de manobra para levar seu aliado, Alexandre Bezerra (PTB), ao comando da Prefeitura.

Prefeito por oito anos, Salgado ressente-se de não ter conseguido eleger seu sucessor. Desde o fim da eleição de 2012, tenta tomar o mandato do prefeito Wlaber Furtado (PR), por meio de um processo “sem pé nem cabeça” e tem atuado dia e noite nos bastidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão – onde se diz muito influente – para cassá-lo.

Balaio enrustido, Salgado tem histórico oposicionista – apesar de tentar fazer parecer o contrário. Na eleição de 2010, por exemplo, dizendo-se aliado do Palácio dos Leões, enganou os candidatos do governo e acabou apoiando a deputada estadual Gardênia Castelo (PSDB).

Agora, jura de pés juntos que seu candidato a governador é o secretário de Estado de Infraestrutura, Luís Fernando Silva (PMDB). A verdade, no entanto, é outra: assim como o irmão, Natalino Salgado, reitor da Ufma, Henrique votará mesmo é no comunista Flávio Dino (PCdoB).

Em tempo: por falar em TRE, é provável que hoje o caso Beto Castro x Carioca seja finalmente decido. E o vereador tem mostrado confiança acima do normal na vitória. Será por quê?

Advogado insinua que houve fraude em distribuição e pede nulidade de processo de cassação de Beto Castro

beto_castro4h33 – O advogado Frederico Campos, que agora defende o vereador de São Luís Beto Castro (PRTB) – foto ao lado -, suscitou ontem (10) conflito de competência no processo em que seu cliente fora cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão e pediu a nulidade do julgamento.

O caso deve voltar ao pleno do TRE hoje (11), quando serão julgados embargos de declaração interpostos pela defesa do parlamentar. Se rejeitados, Beto Castro pode ser obrigado a deixar o cargo amanhã (12), para a posse do primeiro suplente, Paulo Roberto Pinto, o “Carioca” (PRTB).

Para evitar a perda imediata do mandato, no documento que apresentou à Corte Eleitoral,o causídico insinua que pode ter havido fraude na distribuição do processo e por isso pede que todo ele seja recomeçado, desde (vejam só!) a distribuição.

“Um dos meios mais comuns de fraudar a distribuição processual, escolhendo-se o juiz da causa, é indicar uma suposta prevenção existente com outro processo que tramita com o mesmo magistrado escolhido”, alegou.

No caso do Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) protocolado pelo primeiro suplente, o advogado de Beto Castro argumenta que o relator da matéria, ex-juiz eleitoral Sérgio Muniz, não era prevento e que, portanto, o juiz federal Nelson Loureiro, para quem o processo fora distribuído inicialmente, é quem deveria relatá-lo.

“[Requer] Ainda, a designação do eminente desembargador Clodomir Sebastião Reis, substituto direto do juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, como juiz certo para relatar o feito”, pede Campos.

O pedido deve ser julgado hoje pelo desembargador Froes (?) Sobrinho – foi como a defesa de Beto Castro nomeou o magistrado na petição.

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TRE cassa Beto Castro

Bárbara Soeiro vai escapando

barbaraUm pedido de vistas do desembargador Fróz Sobrinho, suspendeu, há pouco, o julgamento do Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) protocolado pela suplente Eidimar Gomes Rodrigues (PSDB), contra a vereadora Bárbara Soeiro (PMN).

A votação já estava em 3 a 0 pela manutenção do mandato da parlamentar quando houve o pedido. Votaram o relator da matéria, juiz Sérgio Muniz, além dos juízes Eulálio Figueiredo e Eduardo Moreira.

Soeiro é acusada de não haver se desincompatibilizado de fato de dois cargos públicos que ocupava à época da eleição de 2012: um na Secretaria Municipal de Governo (Semgov), da Prefeitura de São Luís, e outro na Câmara Municipal.

Em parecer emitido em novembro, o procurador regional eleitoral do Maranhão, Régis Richael Primo da Silva, opinou pela cassação. Para ele, apesar de haver restado comprovado que a vereadora requereu a desincompatibilização, documentos arrolados no processo confirmam que ela também recebeu remuneração de pelo menos um dos cargos – no caso o de “serviço prestado” na Semgov – no período vedado. “Os dois fatos são incontroversos”, relatou Régis Richael Primo (baixe aqui o parecer completo).

TRE cassa Beto Castro

beto_castroO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve hoje (17) decisão da juíza Luzia Madeiro Nepomucena, titular da 3ª Zona Eleitoral de São Luís, e cassou o mandato do vereador Beto Castro (PRTB).

A votação terminou 4 a 2. A ação de impugnação do mandato do parlamentar foi protocolada pelo primeiro suplente Paulo Roberto Pinto, o Carioca, também do PRTB, que deve assumir o cargo após o julgamento de embargos de declaração a serem interpostos pela defesa de Castro – o advogado do parlamentar recorrerá, ainda, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo de cassação movido por “Carioca” contra Beto Castro teve como base uma denúncia de falsidade ideológica feita a partir da constatação de que o parlamentar usa (ou usou) mais de uma identidade.

Um problema com as assinaturas do parlamentar foi evidenciado assim que ele registrou candidatura, no ano passado. Até então, ele era “conhecido” em São Luís como Werbeth Machado Castro.

Foi com esse nome que ele se apresentou em 2008, quando policiais da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) o prenderam dirigindo uma picape Corsa prata com placa clonada de um Corsa GL branco.

Castro foi autuado por receptação de produto roubado e posteriormente condenado, em ação que tramitou na 6ª Vara Criminal, ao pagamento de cestas básicas, que eram entregues na sede do juízo, onde o parlamentar ainda assinava uma folha freqüência, a “Certidão de Comparecimento do Acusado”.

Ao registrar a candidatura, descobriu-se que Werbeth Machado Castro era, na verdade, Werbeth Macedo Castro, e que a identidade apresentada em 2008 era falsa. Um laudo da Polícia Federal chegou a confirmar essa informação (relembre).

MPE opina pela reforma de sentença que cassou Beto Castro

beto_castroO procurador regional eleitoral do Maranhão, Régis Richael Primo da Silva, emitiu ontem (9) parecer que favorece o vereador Beto Castro (PRTB) na batalha judicial que trava com o seu suplente, Paulo Roberto Pinto, o Carioca (PRTB), pelo mandato parlamentar.

Ao se manifestar sobre um recurso do titular da vaga – que se sustenta no mandato por meio de uma liminar, após haver sido cassado pela juíza Luzia Madeiro Nepomucena, titular da 3ª Zona Eleitoral de São Luís (reveja aqui e aqui) -, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela reforma da sentença de 1º grau.

“Manifesta-se o Ministério Público Eleitoral […] pelo provimento do recurso interposto por Werbeth Macedo Castro (“Beto Castro”), para que seja reformada a sentença que lhe casou o mandato de vereador, por não se divisar na hipótese dos autos fraude eleitoral”, despachou (veja detalhe do parecer abaixo).

O processo será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. O relator da matéria é o juiz eleitoral Sérgio Muniz, cujo biênio na Corte encerra-se agora em dezembro.

parecerEntenda o caso

O processo de cassação movido por “Carioca” contra Beto Castro tem como base uma denúncia de falsidade ideológica feita a partir da constatação de que o parlamentar usa (ou usou) mais de uma identidade.

Um problema com as assinaturas do parlamentar foi evidenciado assim que ele registrou candidatura, no ano passado. Até então, ele era “conhecido” em São Luís como Werbeth Machado Castro.

Foi com esse nome que ele se apresentou em 2008, quando policiais da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) o prenderam dirigindo uma picape Corsa prata com placa clonada de um Corsa GL branco.

Castro foi autuado por receptação de produto roubado e posteriormente condenado, em ação que tramitou na 6ª Vara Criminal, ao pagamento de cestas básicas, que eram entregues na sede do juízo, onde o parlamentar ainda assinava uma folha freqüência, a “Certidão de Comparecimento do Acusado”.

Ao registrar a candidatura, descobriu-se que Werbeth Machado Castro era, na verdade, Werbeth Macedo Castro, e que a identidade apresentada em 2008 era falsa. Um laudo da Polícia Federal chegou a confirmar essa informação (relembre).

Outro parecer

Apesar de constatada a dupla identidade, já na primeira instância o MPE havia se posicionado pela improcedência da ação, em parecer emitido pelo promotor Eduardo Pereira Filho, da Promotoria Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de São Luís.

Para ele, o delito cometido em 2008 e a falsificação de identidade não guardam relação com o processo eleitoral.

“O impugnado [Beto Castro], então candidato, venceu todas as etapas na disputa eleitoral […] e, em nenhuma dessas etapas foi ventilada qualquer irregularidade sobre o referido candidato, o que implica dizer que o mesmo preencheu todos os requisitos inerentes ao processo eleitoral. Em que pese restar indícios de que o impugnado praticou condutas típicas, tal fato, foge da esfera de apreciação da AIME [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo], devendo ser objeto de apuração específica, não influenciando na normalidade e legitimidade do pleito (sic)”, despachou.

Segundo Edurado Pereira Filho, o uso de dupla identidade não “veio a influenciar ou intervir no resultado das votações […]. O ocorrido em nada interferiu no processo eleitoral em questão”, completou. É basicamente o mesmo entendimento do procurador Régis Richael.

Suplentes pedem na Justiça Eleitoral mandatos de Bira e Dutra

Dutra já "se pegou" com Cândido Lima

Os suplentes de deputado Raimundo Monteiro e Valdinar Barros, ambos do PT, deram entrada esta semana em ações na Justiça Eleitoral pedindo a cassação, respectivamente, do deputado federal Domingos Dutra (Solidariedade) e do deputado estadual Bira do Pindaré (PSB), por infidelidade partidária.

Monteiro baseia sua ação em entendimento da Procuradoria-Geral da República, segundo o qual, mesmo que seja para uma legenda recém-criada, caso do Solidariedade, um parlamentar só poderia efetivar a troca se houvesse participado ativamente dos ritos de sua criação.

Dutra, como se sabe, estava interessado na criação do Rede Sustentabilidade, que acabou não vingando.

BiraJusta causa

No caso de Valdinar, a discussão deve ser mais ampla. Ele deu entrada em ação autônoma pedindo a cassação do mandato de Bira, mesmo depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranahão já haver concedido ao ex-petista a justa causa para deixar a sigla (reveja).

Alega na ação que o PT não se manifestou no caso julgado há uma semana e que, portando, o partido perdera a causa à revelia.

Juíza que deixou o “Caso Décio” é eleita para compor o TRE

juiza_alice_rochaA juíza Alice de Souza Rocha, titular da 5ª Vara Cível de São Luís, é a mais nova integrante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão representando o Judiciário – além dela, compõe a corte o juiz José Eulálio Figueiredo.

A magistrada foi eleita na manhã de hoje (4), em sessão realizada no Pleno do Tribunal de Justiça, com 12 votos, contra 10 da juíza Maria Francisca Galiza. Um desembargador votou nulo.

Em Alice de Souza Rocha foi a primeira juíza do chamado “Caso Décio”. Em junho do ano passado, no entanto, uma semana após a prisão dos acusados pela morte do jornalista, ela pediu, e o TJ autorizou, sua remoção para a 5ª Vara Cível da capital (relembre). À época, chegou-se a noticiar que a juíza teria sofrido pressão. Ela mesmo negou em nota.

Composição

Além da magistrada e do juiz José Eulálio Figueiredo, a composição do TRE que comandará a eleição do ano que vem contará, ainda, com o juiz federal Clodomir Reis, desginado ontem (3) para assumir o lugar de Nelson Loureiro, cujo biênio termina agora em dezembro, e com o desembargador Fróz Sobrinho.

Há ainda uma vaga para desembargador – provavelmente a ser preenchida por Guerreiro Júnior – e duas para juristas, que devem ser ocupadas por Daniel Blume e Eduardo Moreira. Estes já foram nomeados juízes substitutos – a posse ocorre amanhã (5) -, em virtude do fim dos biênios de José Carlos Sousa Silva e Sérgio Muniz.

Assim que as duas listas tríplices com os nomes dos dois advogados for encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles serão efetivados e estará completa a composição da Corte Eleitral maranhense para o pleito do ao que vem.

TRE cassa prefeito de Pindaré e determina nova eleição

Do blog do Jorge Aragão

pindaré - walber e aldemirEm sessão realizada na tarde desta terça-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela cassação do prefeito e vice-prefeito de Pindaré-Mirim, Walber Furtado (foto) e Aldemir Lopes, respectivamente.

Os gestores foram acusados pela coligação ”O Progresso Continua”, derrotada nas últimas eleições, de prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O resultado do julgamento foi de 5 a 1 pela cassação dos gestores, já que dois juízes eleitorais, José Carlos Sousa e Silva e José Eulálio Figueiredo, modificaram o voto com relação ao julgamento inicial, que apontava vitória do prefeito por 3 a 1.

Além da cassação, o TRE-MA decidiu pela realização de nova eleição no município. A data da nova eleição ainda não foi marcada. Sendo assim, até lá, caberá ao presidente da Câmara de Vereadores de Pindaré, João Lima Neto (PMDB), responder pelo município.

Henrique Neves encaminha RCED contra Roseana Sarney ao TRE do Maranhão

Brasília - DF, 01/03/2013. Audiência com a Governadora do Estado do Maranhão Roseana Sarney Foto: Rafael Alencar/PRO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou de volta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)  do Maranhão, ontem (29), por decisão monocrática do ministro Henrique Neves, o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) por meio do qual o ex-governador José Reinaldo (PSB) tenta cassar o mandato da governadora Roseana Sarney (PMDB).

O caso deve ser julgado, agora, como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

“Tendo em vista o precedente citado, recebo o recurso contra expedição de diploma interposto por José Reinaldo Carneiro Tavares como ação de impugnação de mandato eletivo, com base nos princípios da fungibilidade e da segurança jurídica, e declino da competência para o TRE/MA, para processamento e julgamento do feito, como entender de direito, aproveitando-se os atos processuais realizados”, pronunciou-se Neves.

O despacho do relator da matéria vem dois meses depois de o plenário do TSE firmar entendimento, por 4 votos a 3, para transformar todos os RCEDs de governadores eleitos em 2010 – eram 11 tramitando na Corte na ocasião – em  Aimes e devolver os processos aos TREs para que comecem a ser julgados novamente (releia).

A decisão partiu de um entendimento do ministro Dias Toffoli. Em agosto, ao julgar o caso do deputado Assis Carvalho (PT-PI), acusado de comprar votos em sua eleição para a Câmara, em 2010, o ministro disse que a Constituição não permite usar os RCEDs para pedir a cassação do mandato de um político. De acordo com o ministro, o único instrumento adequado, nesses casos, é a Aime.

A ministra Laurita Vaz inaugurou a divergência e hoje, após um pedido de vistas, o ministro Castro Meira seguiu o entendimento do relator. Henrique Neves e Luciana Lóssio também o acompanharam, garantindo os quatro votos necessários para fazer valer o entendimento. O ministro Marco Aurélio Melo e a presidente Cármen Lúcia seguiram a divergência, definindo o resultado final da votação.

Além do caso maranhense, já “desceu” também o processo em que se pede a cassação do governador de Tocantins (reveja)