O secretário de Estado de Infraestrutura, Luis Fernando Silva (PMDB), encaminhou nota à imprensa na qual desmonta por completo o factoide criado pelo líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputado Rubens Pereiria Júnior (PCdoB), segundo o qual haveria irregularidades na execução de um convênio entre a Prefeitura de Ribamar – então administrada pelo peemedebista – e o Governo do Estado, para construção de um estádio.
O comunista baseou a denúncia em relatório do TCE e já havia sido duramente criticado ontem (5), pela base governista, por usar, agora, um documento de um órgão que ele mesmo condenou, em maio do ano passado, quando este apontava irregularidades na gestão de sua mãe, a prefeita Suely Pereira (PSB), à frente da Prefeitura de Matões. “São dois pesos e duas medidas”, disse o deputado Max Barros (PMDB), por exemplo.
Na nota de esclarecimento, Luis Fernando lembra que todas as suas contas referentes à gestão da Prefeitura de Ribamar foram aprovadas – as de 2010 receberam o “OK” do TCE no dia 22 de maio do ano passado – e que o relatório levado à AL por Rubens Júnior é preliminar.
“É lamentável que o parlamentar não saiba tratar-se de um instrumento de controle, de caráter preliminar, emitido antes do julgamento das contas do gestor, pelo plenário do Tribunal de Contas. Como não há Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, emitido até a presente data, imputando ao ex-Prefeito Luis Fernando Silva responsabilidade por irregularidade na aplicação dos recursos do referido Convênio, comprovam-se infundadas, levianas e caluniosas as acusações”, diz o comunicado.
Veja abaixo:
ESCLARECIMENTOS À IMPRENSA E À OPINIÃO PÚBLICA
Em respeito à opinião pública, acerca do discurso do deputado Rubens Junior (PCdoB), proferido na tribuna da Assembleia Legislativa, na quarta-feira, 5 de fevereiro, venho prestar as seguintes informações:
1 – Todas as contas de responsabilidade do ex-Prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva, (2005 a 2010) foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Especificamente, as do exercício financeiro de 2010 foram aprovadas na sessão plenária do dia 22/05/2013;
2 – Durante a gestão do ex-Prefeito Luis Fernando Silva, para execução de obras e serviços de engenharia no Estádio Municipal Dário Santos, foi celebrado um único convênio com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura. Trata-se do Convênio 061/2010, celebrado no mês de junho do mesmo ano, que destinou R$ 2,5 milhões para obras e serviços de engenharia no Estádio Municipal e igual valor para pavimentação de vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (anexo ao convênio), apresentado pela Prefeitura à SINFRA, e por esta aprovado, sem o que não teria sido formalizado o Convênio, conforme exigência do art. 116 da Lei 8666/93. A primeira parcela, no valor de R$ 2,5 milhões, foi liberada em 16/6/2010 e a segunda, no valor de R$ 1,5 milhões, em 16/12/2010;
3 – Durante a gestão do ex-Prefeito Luis Fernando Silva, encerrada em 31/12/2010, foram pagas, relativamente às obras e serviços de engenharia do Estádio Municipal Dário Santos, somente duas medições com recursos do convênio, a saber:
Medição/fatura
1ª
2ª
TOTAL pago até 31/12/2010………………..
4 – Conforme demonstrado no item anterior, até 31/12/2010, as obras e serviços de engenharia do Estádio Municipal Dário Santos haviam consumido do referido convênio apenas R$ 318.588,77, restando ainda do ajuste, a utilizar nesse objeto, o valor de R$ 2.181.411,23, ou seja, R$ 2.500.000,00 conveniados menos R$ 318.588,77 referentes ao pagamento das duas primeiras medições. Do total de R$ 4 milhões, liberados pela SINFRA, havia na conta bancária específica, aberta para movimentação dos recursos do convênio, em 31/12/2010, saldo de R$ 3.097.629,28, conforme consta do Balanço Geral e da Prestação de Contas do Exercício de 2010, apresentados tempestivamente ao Tribunal de Contas do Estado;
5 – Sobre o Relatório de auditoria do TCE, é lamentável que o parlamentar não saiba tratar-se de um instrumento de controle, de caráter preliminar, emitido antes do julgamento das contas do gestor, pelo plenário do Tribunal de Contas. Como não há Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, emitido até a presente data, imputando ao ex-Prefeito Luis Fernando Silva responsabilidade por irregularidade na aplicação dos recursos do referido Convênio, comprovam-se infundadas, levianas e caluniosas as acusações;
6 – O interesse meramente político do Deputado Rubens Júnior em macular a imagem do ex-Prefeito Luis Fernando Silva fica patenteado mais uma vez no seu discurso desconectado da realidade, quando acusa que “sete anos depois a obra não foi concluída…”. Ao se pronunciar assim, o Deputado Rubens Júnior parece ter esquecido que entre a assinatura do convênio (junho/2010) e o final da gestão do ex-Prefeito (31/12/2010), passaram-se apenas seis meses e alguns dias.
Finalmente, diante da verdade ora apresentada, fica comprovado que o conteúdo do discurso do Deputado Rubens Júnior, do PCdoB, não passa de mais uma tentativa de macular a honra e a imagem do Senhor Luis Fernando Silva, ex-Prefeito de São José de Ribamar e atual Secretário de Estado de Infraestrutura, para atender seus interesses políticos e do grupo a que serve.
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