AGIOTAGEM: Justiça bloqueia R$ 7 milhões de Pacovan

De O Estado

pacovan2O desembargador Raimundo Melo, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, deferiu pedidos do Ministério Público e da Polícia Civil, no bojo das operações “Maharaja” e “Morta Viva”, e autorizou o bloqueio de aproximadamente R$ 7 milhões nas contas do agiota Josival Cavalcanti, o Pacovan.

Ele é acusado de integrar, segundo a Justiça, uma “grande organização criminosa”, formada, ainda, pelos prefeitos de Bacuri, Nixon dos Santos (PMDB), e de Marajá do Sena, Edvan Costa (PMN); o ex-prefeito de Zé Doca, Raimundo Nonato Sampaio, o Natim (PSC) e o ex-prefeito de Marajá do Sena, Perachi Farias; e José Epitácio Muniz, o Cafeteira.

O bloqueio dos valores ocorreu, de acordo com o delegado-geral da Polícia Civil do Maranhão, Augusto Barros, por penhora online, em contas de pessoas jurídicas registradas em nome de Pacovan. Ele não tinha nada em contas pessoais. Além disso, uma parte do dinheiro foi resgatada na conta de uma funcionária do agiota.

Outros R$ 1,1 milhão foram bloqueados na conta da Linuxell Informática, empresa onde foi autorizada a busca e apreensão de documentos. Ela é apontada pelo MP e pela Polícia Civil como uma espécie de “lavanderia” do esquema que atuava nas prefeituras de Marajá do Sena e Zé Doca.

Os donos da empresa tentaram desbloquear o valor, alegando que a relação com os investigados se dá por um ex-sócio, que já não está mais no negócio, mas que, por erro de um contador, ainda permanece no quadro societário.

Além do dinheiro, foram apreendidos cheques e veículos em poder dos acusados. Com o prefeito Edvan Costa foram encontrados, ainda, um revólver calibre 38 e uma pistola .380. Nesse caso, ele responderá por porte ilegal de arma. O caso será julgado pelo desembargador Froz Sobrinho.

AGIOTAGEM: Justiça prorroga prisão de investigados

edvan

Edvan Costa, de Marajá do Sena

O desembargador Raimundo Melo, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, deferiu hoje (8) pedido do Ministério Público e autorizou a prorrogação da prisão temporária dos investigados nas operações “Maharaja” e “Morta-Viva”.

Estão presos os prefeitos de Bacuri, Nixon dos Santos (PMDB), e de Marajá do Sena, Edvan Costa (PMN); o ex-prefeito de Zé Doca, Raimundo Nonato Sampaio, o Natim (PSC) e o ex-prefeito de Marajá do Sena, Perachi Farias; o agiota Josvial Cavalcanti, o Pacovan; e José Epitácio Muniz, o Cafeteira.

Com a decisão judicial, eles permanecerão, pelo menos, mais dez dias na cadeia – além dos cinco dias normais da prisão temporária.

DEM abre processo de expulsão de Alderico Campos

A Executiva Estadual do Democratas abriu processo de expulsão do vereador Alderico Campos, depois de dois cheques da gestão do parlamentar à frente da presidência da Câmara Municipal de Paço do Lumiar serem encontrados em um cofre do agiota Josival Cavalcanti, o Pacovan (reveja).

No ato da abertura do processo para desfiliação, o DEM anunciou, ainda, que Campos também já foi destituído da presidência do partido no município.

“A Comissão de Ética do DEM entendeu que os recentes escândalos envolvendo o filiado ferem as diretrizes do partido, além de ir contra o processo de reformulação do partido no MA”, diz nota oficial do partido emitida hoje (7).

chequesOutro lado

Na terça-feira (5), logo após a revelação de os cheques haviam sido apreendidos no cofre do agiota, o advogado Fred Campos, irmão de Alderico, informou eles já foram pagos e que, por isso, não deveriam estar fora do Banco do Brasil.

Ele acrescentou que, por conta de adulterações em cheques – como nesse caso – dois funcionários do banco foram demitidos por justa causa após representação formulada pelo ex-presidente da Câmara.

Um deles  curiosamente, era Perachi Roberto Morais, ex-prefeito de Marajá do Sena, também preso pela polícia no bojo da Operação Maharaja.

Após as demissões, continuou o advogado, Alderico moveu ação de danos morais contra o banco.

natimApresentação

Nesta quinta-feira o ex-prefeito de Zé Doca, Raimundo Nonato Sampaio, o Natim (PSC), entregou-se à Polícia Civil.

Ele se apresentou na sede Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), de onde foi encaminhado para uma cela na Delegacia Especial da Cidade Operária (Decop).

Lá, cumprirá prisão temporária, período em que será ouvido pelos investigadores.

AGIOTAGEM: com aliado envolvido, governo precisa mostrar que não interferirá em investigações

miltinho aragãoDefensor intransigente do combate à corrupção, o governador Flávio Dino (PCdoB) lançou ontem (5), mesmo que sem intenção, uma carga de pressão incomensurável sobre os ombros dos homens que comandam as investigações de crimes de agiotagem envolvendo prefeituras do Maranhão.

Ao abrir um cofre na casa do agiota Josival Cavalcanti, o Pacovan, homens da Polícia Civil e do Ministério Público encontraram um cheque assinado há menos de uma semana pelo prefeito de São Mateus, Miltinho Aragão (PSB).

O cheque tem data de 30 de abril, e valor de R$ 106.667,00.

Este seria apenas um, pelo pagamento de várias parcelas de um empréstimo contraído pelo gestor

Ocorre que o socialista é um dos prefeitos que se podem considerar próximos de Flávio Dino. Os dois estiveram juntos,por exemplo, em meados do mês passado, no relançamento do projeto Salangô, em São Mateus. A foto que ilustra este post é desse evento específico.

Até ontem, uma das críticas às operações de combate à agiotagem de 2015 era a de que a polícia só estava pegando adversários do governador.

Agora, mesmo que por acaso, chegou-se a um de seus aliados.

À polícia estadual sobra a responsabilidade de mostrar que decisões políticas não devem interferir nos trabalhos.

E, ao governador, provar que o discurso de combate à corrupção e a agiotagem não tem coloração política.

Delação de doleiro é ilegal, diz ex-ministro do STJ em parecer

Da Folha.com

Considerado um dos maiores especialistas em lavagem de dinheiro e delação premiada, o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp defende, em parecer que fez para um dos réus da Operação Lava Jato, que o acordo do doleiro Alberto Youssef é ilegal e que todas as provas coletadas a partir dele são “imprestáveis”.

O parecer do ex-ministro diz que há duas ilegalidades na delação do doleiro: 1) o acordo atual omite o fato de que ele descumpriu um pacto anterior, de 2003; e 2) falta credibilidade a Youssef para delatar quem quer que seja, já que ele mentiu e omitiu informações à Justiça antes.

Por essas razões, o advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Erton Medeiros, da Galvão Engenharia, ingressou nesta segunda (6) com um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede que a delação seja anulada e seu cliente, solto –ele está preso desde novembro.

O acordo do doleiro foi homologado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo, em 19 de dezembro de 2014.

Para o advogado de Youssef, Antonio Augusto Figueiredo Basto, o acordo não tem problemas.

No acordo de 2003, Youssef omitiu o nome de um dos seus principais clientes: o deputado federal José Janene (PP-PR), réu do mensalão que morreu de problemas cardíacos em 2010. Foi Janene quem introduziu Youssef no mundo político do PP e, posteriormente, na Petrobras.

O advogado do doleiro, Antonio Augusto Figueiredo Basto, diz que não há ilegalidade no acordo (leia texto ao lado).

Outros delatores, como o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, afirmam que Medeiros pagava propina em obras da Petrobras. A empresa diz ter sido extorquida.

Autor de um livro sobre delação e ex-corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Dipp afirma no parecer que o acordo de Youssef viola dois dos artigos da Lei do Crime Organizado (2013), que regula as colaborações: o que prevê a análise da personalidade do réu e o que determina o detalhamento das condições que regeram o acordo.

“A existência de acordo anterior descumprido constitui impeditivo ético e lógico para novo acordo”, escreve. Sobre a personalidade do doleiro, Dipp expressa a opinião de que Youssef não preenche o requisito exigido pela lei.

“Uma vez quebrada a confiança, não há mecanismo jurídico ou processual capaz de restabelecê-la”, prossegue em outro trecho do parecer.

O advogado da Galvão Engenharia diz no pedido de habeas corpus que há outras ilegalidades no acordo, entre as quais o fato de o ministro Teori Zavascki ter concordado que a família do doleiro ficasse com um apartamento avaliado em R$ 3,7 milhões. Os próprios procuradores diziam em denúncias anteriores ao acordo que o imóvel é produto de lavagem de dinheiro desviado da Petrobras.

Segundo Oliveira Lima, liberar o produto de crime para a mulher do delator viola o Código de Processo Penal, a Lei de Lavagem de Dinheiro e duas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário: a de Mérida (sobre corrupção) e a de Palermo (crime organizado).

A entrega do imóvel, diz ele, afronta o direito “de reparação do dano” que os políticos e Youssef causaram nas finanças da Petrobras.

O que fazer quando o MP quer violar a Constituição?

Quando eu era pequeno, tinha um menino que não jogava muito bem, mas era o dono da bola. Quando não conseguia ganhar, pegava a bola e ia embora. Pois o Ministério Público — instituição à qual pertenci, com muita honra, durante 28 anos, sempre acreditando em seu papel de guardião o Estado Democrático — agora quer pegar a bola ou mudar as regras. Parece que não está gostando “do jogo”. Penso que isso é muito feio, para usar as palavras que usávamos para criticar o menino-dono-da-bola.

Com efeito, leio que o Ministério Público, na linha do Poder Executivo, acha que o problema do combate à corrupção é a deficiência das leis. Simples assim. Não acredita na Constituição. Nem o Poder Executivo e nem o MP parecem acreditar nas regras do jogo. Como parecem estar perdendo a luta contra o crime — isso está implícito nos discursos — propõem mudar as regras (clique aqui para ler). Querem regras mais fáceis… para o MP. E para a Polícia. Pouco importa o que diz a Constituição.

Há alguns anos, estávamos Jacinto Coutinho, Fernando Faccury Scaff, Luís Alberto David de Araújo, Antonio Avelãs Nunes, Gabriel Ciríaco e eu em um Congresso em Maceió. Ouvimos uma promotora de Justiça defender exatamente o que defendeu agora o procurador Nicolao Dino Neto: a relativização da prova ilícita. Dizia ela: “onde já se viu absolver alguém que se sabe que cometeu o crime só porque a prova foi ilícita?” Todos caímos de pau no discurso da promotora. Pois passados tantos anos, o assunto volta à baila.

MC_Ministerio_Publico_Federal_Foto_Marcelo_Camargo06Consta no noticiário que o MPF quer mudar o Código de Processo Penal para que até mesmo provas ilícitas possam ser usadas nas ações penais, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo” (sic). A medida está em um pacote anticorrupção apresentado pelo MPF nesta sexta-feira (20/2) e faz ressalvas, para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo. Ufa. Ainda bem que essas ressalvas foram feitas. Caso contrário, seria a institucionalização de uma jihad!

O discurso é velho. Serôdio. Na ditadura não se fazia pior. E nem melhor. Quando não se consegue pelas vias normais — institucionalizadas pela democracia (sim, a democracia, cara pálida, essa que conquistamos) — tenta-se pela via do Estado de Exceção. O governo faz a mesma coisa. Em vez de lutar — não só agora, mas há muito — pelo combate à impunidade, quer surfar na onda. Bonito isso…. Não conheço ninguém — a não ser corruptos, proxenetas etc — que sejam contra o combate à impunidade. Até as pedras querem isso, o combate à impunidade. E jornalistas e jornaleiros também. Então é fácil vir com discurso tipo “tem recursos demais”, “a prescrição é muito curta”, “as penas tem de ser hediondas”, “a proibição de prova ilícita atrapalha o combate ao crime” e assim por diante. Assim, fica fácil propor que se violem cláusulas pétreas, como a presunção da inocência e a vedação de provas ilícitas.

Diz o Procurador Nicolau Dino Neto (foto acima): “É preciso fazer uma ponderação de interesses e verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”.

Não faltava mais nada. Tinha que aparecer a tal da “ponderação”, a famosa katchanga real (ver aqui). O que é a ponderação de interesses? Interesses de quem? Estamos tratando de direitos ou de interesses? Voltamos ao inicio do século XX? Estão lendo os livros errados lá no MPF? Ninguém estuda nesse país? Por que o MP manda seus agentes estudarem no exterior? Para “descobrirem” que prova ilícita pode ser relativizada em nome do interesse público? Se for isso, temos de pedir o dinheiro de volta!

E o que é “eventual irregularidade”? Quem diz o que é e o que não é irregularidade? O MP? O juiz, com sua consciência? Ah, bom. Vamos depender das boas consciências de juízes e promotores. A história nos demonstra bem isso. Em pleno século XXI, todos os 27 tribunais da Federação invertem o ônus da prova em Direito Penal em casos de furto, estelionato e trafico de entorpecentes… Vou demonstrar isso em uma coluna específica. Os dados eu já tenho. É uma boa amostra de como isso anda em Pindorama…

O exemplo sobre a prova (i)lícita que o procurador Dino dá é inadequado e infeliz. Quer dizer que a interceptação telefônica pode ser feita inconstitucionalmente? Quer dizer que os fins justificam os meios? E os efeitos colaterais? E o precedente que isso gera, procurador? Ah, mas era uma carga de cocaína. Ótimo. E quem diz que o juiz ou o promotor ou o policial não vão usar isso em outras ocasiões? Abrir a porteira do ilícito cometido pelo Estado é cair na barbárie. Isso mesmo.

A propósito: quem deve defender a Constituição não pode aprovar uma violação. Penso que até deveria ser analisada no plano disciplinar a declaração do Procurador, quando aprova o uso de prova ilícita. Explico: se o uso de prova ilícita é crime (Lei 9.296/96), quem aprova o seu uso incentiva o crime. Ou o incita. Estou sendo duro, mas, por vezes, as coisas devem ser ditas nas palavras exatas. Há muita demagogia nessa coisa de combate ao crime em Pindorama.

Outra coisa: que história é essa de justificar o uso de prova ilícita a partir da garantia da subjetividade do juiz, que tem discricionariedade? Ops. Todos lutamos contra isso. Parece que, na contramão do novo Código de Processo Civil, o MPF apoia o livre convencimento. E a livre apreciação da prova. Claro. Porque, agora, interessa. É uma coisa “boa ad-hoc”. Um voluntarismoad hoc. E um utilitarismo pós-moderno. O que diz a Constituição? Não importa. O que importa é o resultado. Sim: uma política publica de combate à criminalidade de resultados.

E que “coisa” é essa de “os ajustes no CPP também preverem que o juiz só anule atos se fundamentar claramente a decisão. Se isso acontecer, o juiz deverá ordenar as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados’”.

Como assim, Excelência? Quer dizer que, se existir uma prova ilícita, o juiz pode mandar consertá-la? Vou estocar comida. Passaram dos limites.

Outra das medidas é acabar com alguns recursos. Isso. Quem sabe o MPF sugere num artigo novo no CPP dizendo:

Art. X: O acusado é culpado até provar a sua inocência.”

E um parágrafo único:

“Se o agente for encontrado na posse do objeto do crime e não conseguir explicar, desde logo estará condenado, dispensando-se a formação do processo.”

Bingo. Genial também é a ideia de transformar a corrupção de altos valores em crime hediondo. Pronto. Essa é uma solução supimpa. Na Inglaterra do século XVIII transformaram o ato de bater carteiras em pena de morte por enforcamento. No dia dos primeiros enforcamentos — em praça pública — foi o dia em que mais carteiras furtaram. O exemplo fala por si. Lembro quando transformaram o crime de adulteração de remédios em hediondo. Maravilha. Os resultados estão aí. Todos conhecemos.

Numa palavra final.

Despiciendo dizer que estamos todos de saco cheio da corrupção, do proxenetismo com o dinheiro público etc. Não conheço jurista que não queira uma sociedade melhor. Mas, por favor, para isso não precisamos romper com o pacto constituinte. Se um deputado apresentasse esse pacote, diríamos que “esse edil não conhece a Constituição”. Mas o Ministério Público apresentar um projeto em que se relativiza provas obtidas por meio ilícito e outros que tais? Não pega bem.

Aliás, se o parlamento aprovasse um projeto nos moldes desse apresentado pelo MPF, a primeira coisa que eu esperaria é: o Procurador-Geral da República ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade. Só que, neste caso, ele é quem propôs a inconstitucionalidade. Ups.

Compreendem o que quero dizer?

And I rest my case. Tinha de dizer e escrever isso. Depois de vinte e oito anos de Ministério Público, em que, diuturnamente, procurei zelar pela Constituição. Já no primeiro dia depois de sua entrada em vigor, fiz a primeira filtragem hermenêutico-constitucional. Lá na Comarca de Panambi, que, por coincidência, chegou a se chamar Pindorama! E continuei fazendo controle difuso anos e anos a fio. Preocupa-me que, passados tantos anos, que a própria Instituição venha a propor coisas como a relativização da prova obtida por meios ilegais. Afora outras anomalias. Pode até haver coisas interessantes no pacote. Mas o saldo não me parece bom, pela simples questão que vem contaminado pela “questão da relativização da prova ilícita”.

Post scriptum: E não venham dizer, depois, que “não era bem isso que o MPF queria dizer”. OK. Mas, então, por que propuseram alterações para “alterar o regime da prova ilícita”? Hein?

“Não tenho acompanhado nada”, diz João Alberto sobre Lava Jato

joao albertoReportagem do Estadão divulgada nesta sexa-feira (6) aponta que toda a agitação provocada em Brasília por conta da operação Lava Jato – e do envio da “lista de Janot” ao STF – passou despercebida pelo presidente do Conselho de Ética do Senado, senador João Alberto (PMDB-MA).

Caberá a ele conduzir futuros processos de cassação por quebra de decoro parlamentar de senadores acusados de envolvimento em supostos desvios na Petrobras.

“Não tenho acompanhado nada. Não tenho lido. Não tenho acompanhado nem visto. Não vi nenhum pronunciamento oficial a esse respeito. Não sei de nada”, garantiu.

Anajatuba: TJ nega liminar e mantém ação penal contra Hélder Aragão

helderO desembargador Jamil de Miranda Gedeon, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão negou, pedido de liminar em habeas corpus e manteve a tramitação de ação penal contra o prefeito de Anajatuba, Hélder Aragão (PMDB).

O peemedebista foi denunciado pelo Ministério Público após o desencadeamento da Operação Geist (reveja aqui e aqui).  De acordo com o promotor de justiça Marco Aurélio Rodrigues, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), os valores de contratos com suspeita de irregularidades na Prefeitura somam mais de R$ 30 milhões.

Alegando ilegalidade da ação do MP – que contou com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), da Polícia Civil e da Polícia Federal -, a defesa do prefeito tentava trancar a ação penal, sustentando que as investigações do GECOC teriam ferido a Constituição Federal e a Estadual, e que os trabalhos deveriam ter sido supervisionados pelo TJ, em virtude do suposto envolvimento de um prefeito.

O mérito do habeas corpus agora será analisado pelo Pleno do TJ.

Operação Geist: escutas revelam rede de intrigas e de chantagem

PFUma verdadeira rede de intrigas e de chantagem foi desnudada pela investigação do  Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público (MP) do Maranhão, no bojo da Operação Geist, que aponta desvios de aproximadamente R$ 30 milhões da Prefeitura de Anajatuba, onde, suspeita-se, foi montada uma verdadeira organização criminosa.

A denúncia que levou ao início da investigação foi feita pelo vice-prefeito da cidade, Sydnei Pereira (PSL). Por conta disso, o prefeito Hélder Aragão (PMDB) diz que o caso trata-se de perseguição política.

Não foi o que o MP descobriu, no entanto, depois de, com a autorização da Justiça, interceptar ligações telefônicas entre os investigados.

Em vária ocasiões, Natascha Alves Lesch, um dos “alvos” da investigação, aparece ameaçando o ex-marido, Fabiano Bezerra – apontado como principal operador do esquema.

Ela cobrava de Bezerra dinheiro para ficar calada, uma vez que o ex-companheiro usava o nome dela e suas contas bancárias para movimentar dinheiro oriundo dos contratos com a prefeitura.

Além disso, Lesch mostrava-se ressentida pelo fato de Fabiano Bezerra haver-se separado dela e iniciado um relacionamento com outro “alvo” da Operação Geist.

Em meio a discussões sobre a crise amorosa, Fabiano Bezerra e Natascha Lesch acabaram fornecendo ao MP dados cruciais para a apuração cujo ápice foi vivenciado na manhã de ontem (3), em São Luís, Raposa e Itapecuru.

Operação Cartago: CEF e Justiça Federal decidirão sobre suspensão de contratos

federalA Polícia Federal informou hoje (18), por meio de nota ao Blog do Gilberto Léda, que ficará a cargo da própria Caixa Econômica Federal (CEF) e da Justiça Federal a decisão sobre a validade dos contratos imobiliários celebrados por pessoas físicas com empresas de fachada que faziam parte da quadrilha desarticulada no bojo da Operação Cartago.

Segundo a assessoria de comunicação da PF, a instituição cuidará apenas da investigação criminal.”Informamos que a Polícia Federal, em sua área de competência, fará a investigação criminal. A análise relativa aos contratos dos clientes ficarão a cargo da Caixa Econômica e da Justiça Federal”, diz o comunicado.

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Operação Cartago: PF diz que construtoras eram “braço” da quadrilha

PF desarticula esquema que pode ter desviado R$ 500 milhões da Caixa

Em entrevista hoje pela manhã, o superintendente da PF no Maranhão, delegado federal Alexandre Saraiva, explicou que, para levar o esquema adiante, a quadrilha agia sempre que alguém se dirigia à Caixa Econômica Federal (CEF) para adquirir um imóvel por meio dos programas sociais do Governo Federal.

Como membros da quadrilha já estavam dentro do banco, conseguia-se, então, a documentação necessária para a compra e o correspondente bancário agia como um corretor, recebendo percentuais indevidos pela “venda” dos imóveis, com a autorização do servidor da Caixa.

Para dar verniz de legalidade à operação, funcionários do banco estavam criando empresas fictícias em nome de parentes para ser contratadas pelo banco para prestar serviços como correspondentes bancários imobiliários.

De acordo com a PF, embora fossem realizados diretamente pelos clientes, os contratos mencionavam as empresas como intermediárias. “Essa situação rendia o pagamento indevido de comissões”, disse a instituição, em nota oficial. No total, o esquema pode ter rendido meio bilhão de reais ao bando.