Bacabal: ex-candidato a prefeito é preso por se aproximar da ex-esposa

lavepelA Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) informou hoje (26) que policiais da Força Tática do 15º BPM, de Bacabal, prenderam novamente o empresário e ex-candidato a prefeito de Conceição do Lago Açu Divino Alexandre de Lima, conhecido por “Alexandre Lavepel”, 55, por descumprimento de ordem judicial.

Segundo determinação do juiz Joselmo Sousa Gomes, titular da 3ª Vara da Comarca, o ex-candidato deveria cumprir diversas medidas cautelares, entre elas, não se aproximar de sua ex-companheira, Maria Cristina Morais Gomes, que de acordo com a polícia, teria sido vítima de agressões do acusado em fevereiro deste ano (reveja).

Além de Divino Alexandre de Lima, o inquérito policial também cita João Carlos Pacheco Filho, de 26 anos, motorista particular do ex- candidato. Na época da agressão, os dois foram presos suspeitos de agredirem a socos e pontapés Maria Cristina Morais e seu acompanhante, Augusto Cezar Melo Pacífico de Paula.

O fato ocorreu na região conhecida como “Caipirinha”, localizada às margens da BR-316, no perímetro urbano de Bacabal. Após cometer as agressões, “Alexandre Lavepel” e o motorista furaram dois bloqueios policiais, acabando por colidir com um poste em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal.

Divino Alexandre de Lima foi preso, mas em seguida foi liberado mediante Alvará de Soltura, que condicionou a liberdade, dentre outras coisas, a que ele não frequentasse bares, festas, nem se aproximasse da ex e seu atual namorado.

Caso Stênio Mendonça: adiado julgamento de Máximo Moura

A Justiça suspendeu hoje (25) o julgamento de Máximo Moura, último pronunciado a srtr julgado por participação no assassinato do delegado de Polícia Civil Stênio Mendonça, em 1997, na Avenida Litorânea, em São Luís.

O acusado pediu a troca do advogado na sexta-feira da semana passada (22) e será representado, agora, por um defensor público, nomeado pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima. O julgamento, então, ficou marcado para o dia 14 de maio.

Máximo Moura é apontado como proprietário de um dos veículos utilizados na execução do delegado. As investigações apontaram que ele dirigia o carro usado para monitorar a vítima e dar apoio aos executores.

Justiça manda Prefeitura de Bacabeira demolir obra à beira da BR-135

decisãoO juiz federal Nelson Loureiro concedeu liminar à Superintendência Estadual do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes no Maranhão (Dnit-MA) e determinou a demolição, pela Prefeitura de Bacabeira, de uma praça e uma quadra esportiva que estão sendo construídas à margem da BR-135.

O Dnit-MA resolveu acionar a Justiça porque as duas construções estão dentro da chamada faixa de domínio, área que compreende quinze metros de cada lado das rodovias federais e que é considerado terreno da União. Além disso, o espaço será usado quando da ampliação da obra de duplicação da BR até Miranda.

No seu despacho, o magistrado argumenta que, “além da questão meramente dominial envolvida”, a ordem de demolição foi dada para garantir a segurança tanto dos motoristas que trafegam pelo local todos os dias, quanto de quem porventura fosse utilizar a praça e a quadra.

“Existe também a necessidade de proteção e segurança, tanto dos usuários que trafegam  pela referia rodovia, como também dos munícipes que eventeualmente se utilizariam dos benefícios que estão sendo construídos”, decidiu.

Loureiro determinou, ainda, que, se a Prefeitura de Bacabeira não demolir as das construções voluntariamente, o Dnit está autorizado a fazê-lo. Ainda deve haver recurso da decisão.

Abre o olho, Zé Reinaldo! Acusados na Operação Navalha viram réus

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Zé Reinaldo no dia da prisão, em 2007

O Superior Tribunal de Justiça aceitou, ontem (15), denúncia do Ministério Público Federal  (MPF) contra 12 dos 17 acusados de participação no suposto esquema de superfaturamento de obras e desvio de recursos públicos investigados pela operação navalha, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. Agora eles são réus de ação penal.

Entre os réus estão o empresário Zuleido Veras, dono da Construtora Gautama —apontado como chefe do esquema; o ex-governador de Sergipe e atual prefeito de Aracaju, João Alves Filho (DEM); o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Flávio Conceição de Oliveira Neto, atualmente afastado do tribunal; e o ex-deputado federal José Ivan de Carvalho Paixão.

A relatora do caso, ministra Eliana Calmon, entendeu haver elementos que justificam a denúncia contra o grupo investigado no Sergipe. Segundo ela, os indícios revelam que cerca de R$ 178 milhões podem ter sido desviados com superfaturamento e fraudes na fiscalização do serviço.

Calmon rechaçou a alegação da defesa de que o relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União para apontar as irregularidades seria falho. O argumento é de que o documento foi coordenado por um economista e não por um engenheiro capacitado para avaliar a obra.

Para a ministra, não há ilegalidade no trabalho conduzido pela chefe da Controladoria de Sergipe, porque, como ocupante do cargo de analista de finanças e controle, “ela está qualificada sim pelo seu grau de conhecimentos técnicos”, disse a relatora.

Outro argumento amplamente defendido pelos advogados era que o relatório da CGU contrariava auditorias do Tribunal de Contas da União. Eliana Calmon afirmou que as inspeções do TCU não foram desprezadas e que a corte de contas encontrou, sim, irregularidade nas obras, como superfaturamento, inclusive vindo a suspender o repasse de recursos do governo federal.

“Apesar de o TCU, em data posterior, ter autorizado o prosseguimento das obras, houve a constatação preliminar de irregularidades na aplicação dos recursos federais”, apontou Eliana Calmon. Ela citou diversos acórdãos do TCU com constatação de irregularidades e recomendações, inclusive novas licitações.

Maranhão

Por enquanto, os réus do chamado “Evento Maranhão” seguem aguardando julgamento, mas na Justiça Federal do estado. É que, com o desmembramento e o fato de que nenhum dos “maranhenses” da Navalha tem foro privilegiado – o único que possuía era o ex-governador Jackson Lago (PDT), que morreu em 2011 -, os processos em que eles figuram “desceu” à primeira instância.

Dentre os denunciados, estão, por exemplo, o ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB), o ex-secretário de Planejamento Aziz Santos, o ex-procurador-geral do Estado Ulisses César Martins Souza, o ex-chefe da Representação do Maranhão em Brasília Wagner Lago, além de Alexandre Lago e Francisco de Paula Lima Júnior, vulgo Paulinho Lago, ambos sobrinhos do falecido ex-governador, e algumas figuras menos importantes da engrenagem maranhense da quadrilha que o MPF diz ter sido montada por Zuleido (veja aqui a lista completa dos denunciados e aqui a qualificação dos crimes).

(Com informações do Consultor Jurídico)

Estado não pode cobrar diferença de ICMS por produtos adquiridos pela Internet

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou inconstitucional o Decreto Estadual nº. 27.505/2011, que exigia do consumidor final o pagamento de diferença de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em compras de produtos ou bens oriundos de outros estados, feitas por meio eletrônico: internet, telemarketing ou showroom.

Na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira (13), a maioria dos desembargadores votou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), impugnando o decreto do Estado.

O relator, desembargador Lourival Serejo, considerou que a norma não respeitou o dispositivo da Constituição Estadual, segundo o qual compete ao Senado Federal fixar, por meio de resolução, as alíquotas interestaduais relativas à circulação de mercadorias e serviços.

Também observou que não se obedeceu aos termos do artigo 124 da Constituição, que veda ao Estado e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Apontou, ainda, violação aos princípios da não-discriminação, da reserva legal, da legalidade e da anterioridade tributária.

(As informações são do TJ-MA)

TJ mantém multa à Caema por falha no fornecimento de água

meloO desembargador Raimundo Melo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, rejeitou hoje (11) um Mandado de Segurança impetrado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e manteve decisão do 1º grau determinando que a empresa tomasse medidas para restabelecer, no prazo de 48 horas, o fornecimento de água em São Domingos do Maranhão.

A multa diária pelo descumprimento da sentença é de R$ 20 mil.

Melo é o segundo membro do TJ a apreciar o caso. Antes dele, o desembargador Kleber Carvalho já havia negado liminar à Companhia, mantendo a decisão do juízo de base.

No seu despacho Raimundo Melo destacou que só poderia rever decisão de um magistrado hierarquicamente igual a ele, se o despacho estivesse “revestido de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso”.

“Admitir-se a possibilidade de um desembargador cassar a decisão de outro é desestruturar o exercício da jurisdição, mormente quanto à concessão de liminares ou sua negativa, bem assim no exame dos pedidos de efeito suspensivo em Agravos de Instrumento, criando-se situação de extrema insegurança jurídica e o estremecimento das relações institucionais”, completou.

Pedro Teles é condenado a 21 anos de prisão, mas ainda não está preso

O empresário Pedro Teles, filho do ex-prefeito Nenzim, de Barra do Corda, e irmão do deputado estadual Rigo Teles (PV), foi condenado nesta terça-feira (5) a 21 anos de prisão. A pena deve ser cumprida em Pedrinhas.

pedro_teles“Diante dessa análise, onde quatro das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao acusado PEDRO ALBERTO TELES DE SOUSA, fixo a pena-base em vinte e um anos de reclusão, que torno definitiva face a ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes e de causas de diminuição ou aumento da pena. Todos os acusados cumprirão a pena privativa de liberdade ora imposta no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, inicialmente, em regime fechado”, decidiu o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri.

Teles é acusado de ter encomendado a morte do trabalhador rural Miguel Pereira Araújo, o Miguelzinho, que teria invadido terras do empresário em Barra do Corda. O crime ocorreu em 1997. Também foram condenados Moises Alexandre Pereira e Raimundo Pereira, acusados de executar o crime. Cada um pegou 17 anos de prisão.

O júri aconteceria em Barra do Corda, mas foi transferido para São Luís a pedido do advogado dos dois pistoleiros. Para quem não lembra, a notícia desse pedido foi a última postada por Décio Sá em vida (reveja). No mesmo dia em que publicou o post, ele foi assassinado na Avenida Litorânea.

A defesa dos pistoleiros pediu o desaforamento sob a alegação de que das 25 pessoas inicialmente selecionadas para participar do júri popular – sete seriam escolhidas para compor o corpo de jurados -, pelo menos 20 tinham ligação com Pedro Teles, seu pai, ou o deputado Rigo Teles.

O pedido foi concedido no dia 2 de outubro do ano passado, por José Heluy Júnior. Ele havia designado o dia 17 de dezembro como data para a sessão do júri (leia aqui), mas acabou sendo obrigado a adiar para hoje porque o advogado do empresário encaminhou atestado médico informando estar doente (relembre).

O advogado dos dois pistoleiros também não apareceu. Ele abandonou a causa e foi multado em 40 salários mínimos pelo juiz, tendo sido depois absolvido da responsabilidade por ter apresentado atestado médico.

Apesar da condenação, o juiz da causa concedeu aos três réus o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. “Apesar do Conselho de Sentença ter reconhecido que os acusados praticaram o crime de homicídio qualificado, considerado hediondo pela Lei nº 8.072/90, concedo aos mesmos o direito de aguardarem em liberdade eventual recurso desta sentença em razão de serem primários, possuirem bons antecedentes, residência fixa, sempre compareceram aos atos processuais e, principalmente, em respeito ao princípio consitucional da presunção de inocência, deevendos ser considerados inocentes até o trânsito em julgado desta sentença”, finalizou.

Vaga de desembargador do TJ será preenchida por antiguidade

pleno_tjA vaga aberta no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) com a aposentadoria do desembargador Stélio Muniz será preenchida pelo critério de antiguidade, obedecendo à alternância determinada no parágrafo 1º do artigo 144, Capítulo VII do Regimento Interno do Tribunal. A vaga anterior foi ocupada pelo desembargador Raimundo Barros, eleito pelo critério de merecimento. Há boas chances que o processo seja definido na sessão administrativa do TJMA desta quarta-feira (6).

A aposentadoria de Stélio Muniz, datada de 1º de março, foi aprovada pelo presidente Guerreiro Junior,ad referendum, e pendente de homologação também será efetivada na sessão.

O artigo 144 do Regimento estabelece que, a partir da existência de vaga, será dada notícia até o décimo dia de sua ocorrência, com a publicação de único edital, com prazo de cinco dias, no Diário da Justiça e na página do TJMA, para que os juízes possam requerer o acesso. O prazo para declaração da abertura da vaga poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa fundamentada do presidente do Tribunal.

No caso do acesso pelo critério de antiguidade, o juiz mais antigo da entrância final (São Luís), que tenha requerido a inscrição no tempo oportuno, será submetido à apreciação do Pleno e só terá seu nome considerado recusado se obtiver dois terços de votos negativos.

A recusa deverá ser fundamentada e precedida de ampla defesa e do contraditório, não podendo ser declarada sem a presença de, ao menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente.

A sessão para acesso de juiz ao cargo de desembargador será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais, legais e do Regimento Interno do TJMA.

(As informações são do TJMA)

Ex-corregedor do TRE quer PF apurando acusações de Flávio Dino

josé_joaquimO desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça, ex-corregedor eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, solicitou ontem (27), durante sessão do Plento do TJ, o envio de expediente à Corte Eleitoral, pedindo a abertura de inquérito na Polícia Federal para apurar as acusações feitas pelo presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB), de que houve fraude na eleição de 2010.

O magistrado não descarta acionar Dino cível e criminalmente caso não se confirmem as suspeitas levantadas por ele em discurso num evento do PDT em Imperatriz, no sábado da semana passada (23) – reveja.

“Diante da notícia que foi publicada, eu levei o assunto para o Pleno e pedi que a Presidência encaminhasse um ofício ao TRE, para que fosse oficiada a PF para instaurar inquérito para apurar a veracidade daquele fato que está ali narrado. Se não ficar provado, ele [Flávio Dino] será acionado civil e criminalmente, não tenho a menor dúvida”, disse.

José Joaquim, que era vice-presidente do TRE à época, lembra que autorizou a presença de um perito acompanhando a totalização dos votos no setor de informática do Tribunal ao longo da apuração. E afirmou estranhar o questionamento de Flávio Dino apenas três anos após proclamação do resultado.

“Na época, isso foi até objeto de um procedimento. Um perito veio ao Maranhão, argüindo que houve fraude na urna eletrônica. Então eu determinei que ele acompanhasse todo nosso trabalho direto no setor de informática. Depois de três anos, ele vem com essa irresponsabilidade. Eu não posso admitir. Se tinha mácula, ele teria que dizer. Se ele não disse à época, agora terá que provar isso aí. O que não pode é pairar dúvidas”, completou.

Outro lado

Ao titular do blog, Flávio Dino garantiu que apoia a decisão do desembargador. “Sempre lutamos por isso”, ressaltou. “Sou a favor da plena apuração das suspeitas de crimes e de outros ilícitos praticados em 2010. Espero que haja a instauração de inquérito na Polícia Federal”, completou.

TJ determina retorno da prefeita de Axixá ao cargo

axixaNão demorou uma semana a decisão do juiz Artur Azevedo Nascimento, da Comarca de Icatu, determinando o afastamento da prefeita de Axixá, Roberta Barreto (PMDB), em virtude de denúncia feita pelo Ministério Público que aponta, em ação civil, irregularidades em decreto que dispõe sobre recadastramento de servidores municipais.

O despacho afastando a gestora foi dado na sexta-feira da semana passada (22). Hoje, o desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça, o reformou, determinando o retorno imediado da peemedebista ao cargo.

Ela havia sido afastada depois de exigir dos servidores municipais a apresentação de extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2012 para efetivar recadastramento. Para o MP, a prática caracteriza quebra de sigilo bancário, que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário.

O vice-prefeito, Zé de Jaime (PPS) não chegou nem a ser empossado.