Justiça determina bloqueio de R$ 17 milhões de Ricardo Murad e mais 12

Ex-secretário diz que juiz do caso foi levado a erro pela “Gestapo” de Flávio Dino

decisaoO juiz federal José Carlos Madeira determinou hoje (13), liminarmente, o bloqueio de R$ 17 milhões do ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (PMDB) e de mais 12 pessoas físicas e jurídicas acusadas pelo governo Flávio Dino (PCdoB), em ação civil de improbidade administrativa, de haver cometido irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O processo refere-se a denúncias de supostas irregularidades na construção de 64 hospitais do programa “Saúde é Vida”, feitas em 2009 pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Maranhão (Crea-MA) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

O Executivo alega que em uma das concorrências incluiu-se “em seu objeto a elaboração/criação de projetos básicos já existentes” e que, em outra, “os serviços contidos em seu objeto já haviam sido executados e/ou estavam em execução” pela Proenge Engenharia e Projetos Ltda, empresa que acabou vencendo a licitação.

Além do bloqueio de exatos R$17.526.202,24, a Justiça Federal decidiu, ainda, pela quebra dos sigilos fiscal e bancário de todos os citados no processo.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Auditoria é falsa, diz Murad

Em nota, o ex-secretário Ricardo Murad diz que a auditoria que embasou a ação do Governo do Estado é falsa e que o juiz José Carlos Madeira foi levado a erro.

“A decisão liminar foi dada sem nos ouvir, e tenho absoluta convicção que assim que nos manifestarmos sua excelência terá conhecimento dos fatos verdadeiros e haverá de revogar as medidas tomadas hoje”, declarou.

No comunicado, Murad reafirmou estar à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos “que porão abaixo a fábrica de mentiras e maldades produzidas pela ‘Gestapo’ de Flávio Dino”.

“Se tivéssemos tido a oportunidade de prestar informações antes da apreciação da liminar, tenho absoluta certeza que o juiz federal […] teria outra decisão”, reiterou.

Totonho Chicote perde duas no TJ; Fátima Vieira segue prefeita de Pedreiras

totonhoAfastado do cargo de prefeito de Pedreiras, Totonho Chicote (PRB), amargou duas derrotas no Tribunal de Justiça nos últimos quatro dias.

Na sexta-feira (7), a presidente do TJ, desembargadoras Cleonice Freire sequer conheceu um recurso do prefeito afastado – por meio do qual ele tentava suspender a liminar pelo seu afastamento – simplesmente porque sua defesa esquecera de anexar aos autos uma cópia da decisão de primeiro grau.

“Constato, de plano, que o presente pleito não deve ser conhecido, pois o requerente se insurge contra decisão do Juízo da Comarca de Pedreiras/MA sem, todavia, juntar aos autos cópia da referida decisão, o que impossibilita a análise dos elementos mínimos necessários ao deferimento da pretendida suspensão”, despachou a magistrada.

Nesta terça-feira (11), mais uma derrota: o desembargador Kleber Costa Carvalho negou seguimento a um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da mesma decisão pelo seu afastamento, pelo mesmo motivo.

“In casu, vejo que o presente agravo de instrumento carece de requisito de admissibilidade concernente à regularidade formal, haja vista não se encontrar instruído com peça obrigatória exigida pelo art. 525, I, do CPC, qual seja, a cópia da decisão agravada, motivo pelo qual não pode ser conhecido”, decidiu.

Que vacilo!

Chico Leitoa vai vender Hilux para pagar indenização a promotor

chico_gonzagaO ex-deputado Chico Leitoa (PDT) desistiu de lutar num processo movido contra ele pelo promotor Luiz Gonzaga Coelho e aceitou pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil.

O pedetista foi processado ainda em 2003, quando era prefeito de Timon e Gonzaga atuava na Comarca.

Ele foi acusado de insultar o representante do MP.

Inicialmente condenado a pagar R$ 300 mil de indenização, Chico Leitoa teve a pena diminuída para R$ 60 mil.

Mas não pagava nunca.

Nesta semana, aceitou um acordo proposto pela Justiça: vai vender uma Hilux de sua propriedade e transferir o dinheiro para o promotor.

Após tumulto, Justiça suspende demolição de quiosques no Barramar

barramar2 barramarUma decisão do Tribunal de Justiça impediu, por pouco, nova demolição dos quiosques localizado em frente ao Barramar, na Avenida dos Holandeses.

O caso ocorreu na manhã de hoje (7).

Em cumprimento a uma primeira determinação judicial, motivada por ação do Ministério Público, uma equipe da Blitz Urbana já estava no local para realizar a demolição dos estabelecimentos comerciais.

Por sorte dos proprietários dos quiosques, quando os funcionários da Prefeitura já se preparavam para iniciar o serviço, a direção da operação foi informada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de que recebera intimação do TJ, informando de decisão liminar que obstou a realização da ação de demolição.

As atividades foram imediatamente suspensas.

A ação desta sexta mostra que o Ministério Público, pelo visto, está contra o próprio Ministério Público.

Explica-se: parte da discussão sobre a permanência dos quiosques surgiu em decorrência de a Prefeitura de São Luís e o MP terem firmado, em 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários dos estabelecimentos, na tentativa de convalidar mais de vinte anos de ocupação (relembre).

À época, vislumbrava-se interesse público na permanência dos estabelecimentos, pois, além de servirem a população, também se previa a urbanização da área com recursos financiados pelos próprios empresários. O acordo foi firmado com intermédio do promotor Cláudio Guimarães.

Contudo, a questão foi judicializada, em ação de outro promotor, Fernando Barreto. E a determinação judicial por pouco não foi cumprida.

Justiça manda governo repassar recursos para hospital de Bernardo do Mearim

dinoO juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Comarca de Igarapé Grande, determinou ontem (5) que o Governo do Estado volte a repassar recursos da ordem de R$ 100 mil relativos ao custeio do Hospital de Bernardo do Mearim.

De acordo com a decisão, consta nos autos processuais que a atual gestão do Executivo estadual suspendeu o repasse mensal feito ao Município de Bernardo do Mearim, o que teria acarretado no fechamento da unidade de saúde.

O fechamento estaria causando colapso na rede de saúde de outras cidades da região, uma vez que os cidadãos de Bernardo do Mearim estão se deslocando para municípios vizinhos em busca de atendimento.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público, que além da manutenção do repasse, requer que a Justiça determine a regularização de pendências referentes aos repasses dos meses de novembro e dezembro de 2014. Consta na ação que o Estado teria que repassar R$ 200 mil daquele exercício.

O cumprimento da decisão deve ocorrer em prazo de 10 dias, com as transferências sendo normalizadas já no mês de agosto. Também deverá ser realizado de forma regular, automática e sem deixar resíduos para posterior pagamento. A decisão alcança também o Município de Bernardo do Mearim, que deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Estado do Maranhão.

Reclamação

A ação do MP foi motivada por uma reclamação do prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia.

Em junho, durante reunião com deputados federais e o vice-governador Carlos Brandão (PSDB), em Brasília, ele relatou a superlotação dos hospitais da sua cidade, justamente em virtude do fechamento da unidade de Bernardo do Mearim (reveja).

Logo depois, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitiu nota oficial, confirmando a suspensão e reafirmando que não voltaria a repassar o dinheiro. “O recurso de R$ 100 mil não existe”, dizia o comunicado (leia mais).

Mais recentemente o Estado informou, em nota, que, se quisesse, Bernardo do Mearim teria direito a receber R$ 70 mil por mês, desde que aderisse a um plano do governo.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Totonho Chicote: em busca de uma liminar

totonhoDesde a publicação da decisão do juiz Marco Adriano, da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, no dia 29 de julho – afastando por 180 dias o prefeito Totonho Chicote e determinando a posse da vice-prefeita, Fátima Vieira – que seus correligionários alardeiam seu retorno ao cargo “em questão de horas ou dias”.

Afastado do cargo, o prefeito, é claro, está no seu legítimo direito de recorrer da decisão da primeira instância. E assim o fez, ao impetrar mandado de segurança no Tribunal de Justiça, na manhã de segunda-feira (3).

Mas este não foi o primeiro movimento de Totonho após o afastamento. Antes, ele já havia tentado reverter a decisão de base no plantão do último final de semana no TJ – o pantonista era o desembargador Froz Sobrinho, que negou o pedido.

Diante da negativa, a assessoria jurídica de Totonho sequer protocolou o agravo à decisão do juiz Marco Adriano. Esperou a mudança de turno do plantão.

A esperança seguinte seria o desembargador de plantão, que assumiria na segunda.

Mas a estratégia caiu por terra quando o processo foi distribuído ao desembargador Kléber Carvalho, o mesmo que já havia negado, há duas semanas, a suspensão da decisão do juiz de Pedreiras referente ao bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que os autos estavam bem instruídos, que a decisão do juiz de base estava bem fundamentada e que ele mesmo, ao compulsar os autos, se convencera de sérios indícios de improbidade e, então, indeferira o pedido do prefeito.

Ficou claro que este não seria o caminho.

Na mesa segunda-feira, então, a assessoria jurídica do prefeito decidiu protocolar na presidência do TJ um pedido de suspensão da liminar que o havia afastado.

O processo está concluso para o julgamento da presidente do TJ, desembargadora Cleonice Freire. Está nas mãos dela a decisão, aguardada com ansiedade pela população de Pedreiras, que numa pesquisa recente, mostrou-se amplamente favorável ao afastamento de Totonho Chicote.

Os índices chegam a 87%.

Prefeito de Pedreiras é afastado pela Justiça

totonhoO juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão liminar na qual determina o afastamento do prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva, tendo como motivo suposta prática de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013. A decisão é do dia 24 de julho e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29).

De acordo com a ação, nos processos licitatórios houve a realização de pagamentos para as empresas LAYANA EVENTOS, no valor de R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta reais), para as empresas MK3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA, o valor aproximado de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), com serviços de confecções de diversos tipos de fardamentos, e ainda as empresas CLASSE CONSTRUÇÕES, RECICLE INFORMÁTICA), e E.S.M CULTURA PRODUÇÕES.

Após análise minunciosa dos fatos expostos no pedido do Ministério Público, analisando os processos relativos a cada empresa, versa a decisão que “consta narrativa contundente imputando a prática de atos de improbidade administrativa que supostamente tiveram como favorecidas as empresas MK3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, F. DE A.P. DE MORAIS – ME, R. MACEDO SOARES – ME e CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.

E continua: “As referidas empresas foram contratadas nas licitações objeto da presente ação de improbidade administrativa, e contra elas a petição inicial e a petição de emenda atribuem o concurso para a prática dos atos de improbidade imputados nos autos juntamente com gestor municipal, descrevendo condutas que configuraram favorecimento no certame competitório, e irregularidades nas emissões das notas fiscais”.

Entre outras irregularidades verificadas, a existência de vínculo de parentesco entre o representante da empresa contratada e o gestor municipal, alteração do conteúdo das propostas após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame, fornecimento desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena variação do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado, indícios de superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços fornecidos.

A decisão liminar enfatiza que a jurisprudência brasileira admite possibilidade de afastamento de gestor municipal, em sede de liminar em Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, visando garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.

E decide: “Em consonância com a fundamentação supra, e com suporte no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar o interesse público e para assegurar o resguardo da instrução processual, determino o afastamento do requerido Francisco Antônio Fernandes da Silva, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pedreiras, Maranhão, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta), contados da publicação da presente decisão, via Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo de dilatação, se for necessário”. E segue: “Comunique-se à vice-prefeita de Pedreiras, Maria de Fátima Vieira Lins de Oliveira Lima, para assumir o cargo de Prefeita Municipal, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

(As informações são do TJMA)

Contrato da Caema com Sá Vale Advogados é questionado na Justiça

Escritório montado apenas no fim do ano passado foi contratado pelo órgão, sem licitação, por R$ 414 mil, por três meses de serviços; contrato foi renovado em junho, por mais 90 dias e outros R$ 414 mil

sa_valeO contrato entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Sá Vale Advogados é alvo de ação popular protocolada na semana passada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho.

O processo será julgado pelo juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Na ação (veja aqui a íntegra), o advogado questiona a contratação da empresa, sem licitação, pelo valor de R$ 414 mil. O contrato era de 90 dias, terminando em junho.

Nesse mesmo mês, contudo, foi aditivado por mais três meses, e igual valor – perfazendo um total de R$ 818 mil para um escritório criado apenas no fim do ano passado.

Para Pedro Leonel – que pede liminar para que seja declarada a nulidade do contrato -, a postura da Caema é “contraditória”.

“Há pouco mais de um ano a Caema anunciou sofrer de uma suposta crise financeira, ameaçando de ‘calote’, no valor de R$ 2 milhões, no pagamento à empresa terceirizada responsável por consertos na rede de esgoto e de água […]. Daí porque se pode inferir que tal facere da Caema vem implicando, bem como ainda implicará, num exacerbado e, ao mesmo tempo, desnecessário gasto dos recursos públicos nela investidos”, argumenta.

Ele acrescenta, ainda, que, em maio de 2014, a juíza Luzia Madeiro Neponucena, em ação que tramitava na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, decidiu pela nulidade de contrato semelhante, no mesmo órgão.

Na ocasião, a Caema havia contratado, por R$ 1,5 milhão, e por um ano, a Rêgo Lobão Advocacia. Na decisão, a magistrada destacou um dos critérios que deveriam ser usados para justificar a dispensa naquele caso.

“Para justificar a dispensa de licitação, não basta a habilitação profissional; é imprescindível a prova da notoriedade, ou seja, a fama consagradora do profissional”, despachou Luzia Nepomucena.

Na opinião de Pedro Leonel, “trata-se, portanto, de uma conduta reiterada, contumaz, duma obstinada reincidência na apontada prática lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa” por parte do órgão estadual.

Além da suspensão liminar, o advogado pede, também, a realização de concurso público para advogados da Companhia.

Justiça multa e bloqueia bens de proprietária da antiga casa de Aluísio Azevedo

aluisioO juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deferiu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Publico e fixou em R$ 10 mil a multa aplicada à proprietária do imóvel onde residiu o escritor maranhense Aluísio Azevedo.

Bianca Costa Silveira também teve bens móveis e imóveis bloqueados e responderá por suposta infração penal.

O prédio, localizado na Rua do Sol, centro de São Luís, é tombado pelo Patrimônio HIstórico, mas está deteriorado e, segundo o Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (IHGM), estava sendo preparado para ser transformado em estacionamento (reveja).

Em decisão anterior, a Justiça já havia determinado à proprietária que realizasse reparos no imóvel. Mas a decisão não foi cumprida.

Ao contestar ação do MP, Bianca Silveira divergiu sobre sua responsabilidade de restaurar o prédio. Ela também alegou que não efetivou medidas de escoramento, limpeza e conservação do imóvel porque seria necessária a expedição de ofício para o Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão para que autorizasse a realização das obras.

Uma audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 4 de agosto.

Desembargador tentou prisão de Jefferson Portela

jeffersonO desembargador Marcelo Carvalho, solicitou na sexta-feira (3) a degravação da sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas e votou pela prisão do secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela (foto ao lado), por descumprimento de decisão judicial.

Naquele dia, o colegiado confirmou, em julgamento de mérito, uma liminar em mandado de segurança deferida ainda em janeiro em favor de um delegado de Polícia Civil do Maranhão.

Na ação, o servidor pleiteava que lhe fosse concedido o direito a licença-prêmio com a inclusão do valor que recebia à época do afastamento, como gestor da contra-inteligência da SSP.

Do dia do deferimento da liminar, 27 de janeiro, até a data da confirmação do mérito, na sexta-feira, a decisão ainda não havia sido cumprida, o que provocou a reação do desembargador.

Durante a sessão, Marcelo Carvalho questinou o relator, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, acerca do cumprimento da decisão, tendo sido informado de que o titular da SSP havia descumprido.

Ele, então, solicitou a degravação da sessão, informando que assinaria o mandado de prisão por crime de desobediência. Disse que não poderia aceitar que o Tribunal fosse desmoralizado e que o secretário deveria ser conduzido ao juizado criminal.

Mas nao foi acompanhado em seu voto pelos demais membros das Câmaras. E Portela escapou…