Dizem por aí que o mundo dá voltas. às vezes, voltas até rápidas demais.
Apenas uma semana após relatar processo em que pediu a confirmação da demissão do professor Wildoberto Batista Gurgel, o Ayala Gurgel – aquele mesmo que denunciou a existência de fraude no lançamento de notas no curso de Filosofia da Ufma (reveja) –, a professora Edith Maria Barbosa Ramos começou a ser investigada pela Polícia Federal por falsidade ideológica.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF) ela pode ter incluído de forma fraudulenta informações referentes ao concurso para o cargo de professor de Direito na pauta da assembleia do departamento de Direito da Universidade Federal. “Há fortes indícios de que alguns dos itens da pauta tenham sido inseridos falsamente, configurando, em tese, crime de falsidade ideológica”, diz o MPF .
A denúncia contra Edith Maria Barbosa integra processo iniciado pelo MPF que culminou com a recomendação de que a Ufma anule o concurso público para provimento de cargos de professor do curso de Direito da instituição, realizado em janeiro do ano passado. As investigações constataram diversas irregularidades no certame, cujos aprovados foram os candidatos Jaqueline Prazeres de Sena e Leonardo Albuquerque Marques, na área de Direito Privado, e Márcio Aleandro Correia Teixeira, Amanda Silva Madureira, José Caldas Gois Júnior e Carlos Rodrigues Vieira, na área Sociologia Jurídica e Teoria do Estado.
Uma das irregularidades diz respeito à publicação dos editais de aplicação das provas. Resolução do Consun determina que o edital seja publicado, no mínimo, 60 dias antes da realização das provas, o que não aconteceu nesse caso. O Edital nº 185/2011-Proen foi publicado pouco mais de um mês antes da data prevista para aplicação das provas e um novo edital (nº 195/2011-Proen) foi publicado onze dias antes do certame, antecipando a data da realização das provas.
Quanto às etapas do concurso, a Resolução do Consun estabelece cinco possíveis etapas: prova escrita, prova oral, prova prática, projeto de pesquisa e prova de títulos. O Edital nº 185/2011-Proen não menciona a etapa “projeto de pesquisa”, mas os candidatos receberam e-mail da chefe de departamento de Direito da Ufma, Edith Maria Barbosa Ramos, sete dias antes da data das provas, informando que no dia da realização do concurso, seria exigido projeto de pesquisa.
Somente um dia antes das provas, a chefe de departamento enviou novo e-mail comunicando aos candidatos a existência de liminar que impedia a exigência de projeto de pesquisa no concurso em questão.
Conforme o teor da ata da assembleia do departamento de Direito da Ufma, realizada em dezembro de 2012 e apresentada pela chefe de departamento de Direito, três candidatos do concurso (Márcio Aleandro Correia Teixeira, Jaqueline Prazeres Sena e Leonardo Albuquerque) teriam participado de decisões referentes a datas, etapas e banca do certame, na condição de professores substitutos do curso de Direito. Também foram identificados fortes vínculos afetivos entre membros da banca examinadora e candidatos aprovados no concurso.
Em parecer formulado pelo Procurador Federal da Ufma, foi recomendada a anulação dos editais Proen nºs 185/2011 e 195/2011 e da homologação do resultado final do concurso. Para o MPF, o concurso promovido pela Ufma revelou-se contrário às normas da Resolução nº 120-Consun e ofensivo aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.
Na recomendação, o MPF pede a anulação do concurso e que a Ufma deixe de reproduzir, nos próximos certames, as irregularidades encontradas neste.
(Com informações do MPF)