Suspensão dos direitos políticos, inelegibilidade e inabilitação para o serviço público

Constituição de 88Por Flávio Braga* – De início, assevere-se que o ordenamento constitucional pátrio veda expressamente a cassação de direitos políticos, admitindo, tão somente, as situações de perda ou suspensão. Conforme prescreve o artigo 15 da Constituição Federal, o nacional perderá os seus direitos políticos no caso de cancelamento da sua naturalização (perda da nacionalidade brasileira). E terá decretada a suspensão dos seus direitos políticos na ocorrência de incapacidade civil absoluta enquanto durar a interdição, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos imposta e condenação por improbidade administrativa. A perda acarreta a privação definitiva dos direitos políticos. A suspensão ocasiona a privação temporária dos direitos políticos.

Na seara do direito eleitoral, quem estiver com direitos políticos suspensos não pode participar da vida política da Nação. Como a sua inscrição eleitoral é suspensa, não poderá filiar-se a partido político, votar e ser votado.

De sua vez, o fenômeno da inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva do cidadão, isto é, na impossibilidade jurídica, definitiva ou temporária, de ser votado para um ou mais cargos eletivos. Todavia, a nódoa da inelegibilidade não alcança o exercício dos demais direitos políticos, como o ato de votar, manter filiação partidária e integrar órgãos de direção das agremiações políticas.

O regime jurídico das inelegibilidades tem o desiderato de tutelar a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato, a normalidade e a legitimidade das eleições. Somente a Carta Constitucional e a legislação complementar podem tipificar situações de inelegibilidade. As restrições que acarretam inelegibilidade têm natureza de legalidade estrita, ou seja, não podem ser interpretadas de forma extensiva, a ponto de alcançar situações não previstas na legislação de regência. Induvidosamente, a imputação de inelegibilidade é tema que provoca intensas pelejas judiciais ao longo da fase de registro de candidaturas.

Por seu turno, o instituto jurídico da inabilitação para o serviço público, introduzido no ordenamento constitucional desde 1891, consiste no impedimento ao exercício de cargos públicos, empregos públicos, funções públicas e mandatos eletivos. É uma sanção aplicável aos chefes do Poder Executivo condenados pela prática de crimes de responsabilidade.

A inabilitação para o serviço público não se confunde com as causas de inelegibilidade e de suspensão dos direitos políticos. No caso de Fernando Collor, por exemplo, ele conservou a condição de eleitor durante os oito anos de inabilitação, mas ficou impossibilitado de ser votado ao longo de todo esse lapso temporal.

Consoante a redação expressa do artigo 52, parágrafo único da CF/88 e a pacífica jurisprudência do STF, as penas de perda do cargo e de inabilitação devem ser aplicadas em conjunto, visto que as mesmas são autônomas, sem relação de acessoriedade entre si.

  • Advogado, especialista em Direito Eleitoral

Hildo Rocha explica por que mudou de opinião sobre o impeachment

hildoO deputado federal Hildo Rocha explicou a mudança de opinião em relação ao processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT)

No fim semana, o blog mostrou que em setembro Hildo havia rechaçado o impeachment e pedido, na mesma ocasião, “respeito às leis vigentes”. Em entrevista a O Estado, na edição de domingo, contudo, ele afirmou que o fato de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), ter aceitado o pedido de abertura do processo de cassação “fortalece a democracia”.

O parlamentar explicou, contudo, que até o mês de setembro, não havia qualquer argumento jurídico que sustentasse o pedido. Mas agora, diante da rejeição das contas da presidente pelo TCU e da constatação abertura de créditos orçamentários sem a autorização legislativa, é necessário que se avalie o caso.

Abaixo, a íntegra do posicionamento de Hildo.

Nota

Com relação a uma postagem do seu conceituado blog, na qual o estimado jornalista afirma que eu estaria sendo incoerente por, supostamente, ter mudado de opinião acerca da possibilidade do impeachment da Presidente da República, Dilma Rousseff, cumpro o dever de esclarecer que:

1)  Até o mês de setembro não havia argumentos jurídicos com consistência suficiente para a aceitação dos diversos pedidos de impeachment que foram protocolados na Câmara Federal. Portanto, até aquela data, não havia razões para a aceitação dos pedidos de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

2)  No dia 21 de outubro, um novo pedido foi formulado pelos respeitados juristas Hélio Bicudo (fundador do PT); Miguel Reale Jr, (ex-ministro da justiça) e a advogada e professora de direito da USP, Janaína Pascoal. Desta vez, a peça teve como base a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou, no dia sete de outubro rejeitou, por unanimidade, as contas da Presidente Dilma Rousseff, referentes ao ano de 2014.

3)  Entre os atos realizados em desconformidade com as leis, que motivaram a rejeição, costa a abertura de oito créditos orçamentários sem autorização legislativa, ao longo do ano passado. O procedimento caracteriza crime de responsabilidade previsto na nossa Constituição Federal, no seu artigo 85, inciso VI.

4)  Portanto, até setembro havia apenas especulações. Em outubro, a partir da rejeição das contas, passamos a lidar com argumentos jurídicos com potencial para sustentar o recebimento do pedido.

5)    Na ausência de fatos jurídicos capazes de sustentar a aceitação dos pedidos, eu jamais poderia defender tal procedimento. Agora, diante da rejeição das contas a realidade é outra. Estamos diante de novos e gravíssimos fatos que precisam ser avaliados à luz das leis e das normas técnicas vigentes;

6)  Na primeira declaração, feita ainda em setembro, levei em consideração a inexistência de fatos concretos que pudessem motivar a aceitação do pedido. A declaração posterior, na qual eu admito que a Câmara deve cumprir o seu dever constitucional de se manifestar, foi feita após o surgimento de fatos consistentes.

7)  A aceitação do pedido, por parte da Câmara Federal, é apenas uma etapa. Hoje será formada uma comissão especial que irá avaliar se o pedido terá prosseguimento. Caso o colegiado aceite, a Presidente Dilma Rousseff terá um prazo para formular a sua defesa. Em seguida, os 513 deputados irão decidir se o caso será levado adiante. Caso a decisão seja pela continuidade, a palavra final será por votação no senado. Dessa forma, percebe-se que a tramitação é longa e cercada de todos os cuidados para que a presidente tenha amplo e irrestrito direito à defesa.

8)  Portanto, as minhas declarações não são incoerentes. Ao contrário. São coerentes com os fatos. Ao admitir que agora dispomos de argumentos suficientes para levar o caso ao plenário estou cumprindo o dever a mim confiado por 125.521 eleitores.

9)  Ressalto que com relação ao impeachment, ainda não formulei uma opinião definitiva. Para isso, irei aprofundar a leitura da denuncia formulada pelos juristas acima citados e também irei avaliar os argumentos da defesa da Presidente Dilma Rousseff.

Hildo Rocha, deputado federal pelo PMDB

Beto Castro consegue liminar e permanece na Câmara Municipal de SL

Beto Castro retorna ao cargo

Beto Castro retorna ao cargo

O juiz eleitoral, Sérgio Muniz, concedeu liminar ao vereador Beto Castro (PRTB).

O parlamentar havia sido cassado ontem por decisão da juíza Luzia Madeiro Nepomucena, mas não precisará se ausentar da Câmara Municipal de São Luís.

Com a liminar, Beto Castro aguardará no mandato o julgamento do mérito da ação proposta pelo correligionário Paulo Roberto Pinto, o Carioca.

Carioca afirmou que tentará cassar a liminar e seer empossado pelo presidente Isaías Pereirinha (PSL), como havia determinado Luzia Nepomucena.

Justiça cassa Beto Castro e determina posse imediata a Carioca

Beto Castro é cassado pela Justiça Eleitoral

Beto Castro é cassado pela Justiça Eleitoral

Jorge Aragão – Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral pela improcedência da Ação e pedido de arquivamento do processo do suplente de vereador Paulo Roberto Pinto (PRTB), mais conhecido como Carioca, contra o vereador Beto Castro (PRTB), a juíza Luzia Nepomucena decidiu pela cassação do mandato do vereador.

A decisão foi proferida no início da noite desta quarta-feira (04), e pelas informações já obtidas pelo Blog, a magistrada entendeu que pelo fato de ter ficado comprovado que Beto Castro possuía dois CPFs e dois títulos de eleitor, seria o suficiente para que o vereador perdesse o mandato.

Além disso, na decisão a magistrada Luzia Nepomucena determina posse imediata para o suplente, ou seja, determina que Carioca seja empossado como novo vereador de São Luís.

A defesa de Beto Castro está preparando o recurso e ainda hoje a noite tentará suspender a decisão através de uma liminar.

Já Carioca, em contato com o Blog, comemorou a decisão. “A justiça foi feita e irei representar com muita dignidade o povo de São Luís. É um sonho que está se transformando em realidade”, afirmou.

Pelo visto a mudança de vereador no PRTB na Câmara de Vereadores é questão de tempo, pouco tempo por sinal.

Ministro anula sessão da Câmara que livrou Donadon de cassação

Ministro Luis Roberto Barroso

Ministro do STF Luis Roberto Barroso

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória) que anulou a sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).

Na sessão, em votação secreta, 233 deputados se manifestaram a favor da cassação, mas para isso eram necessários pelo menos 257 votos. Outros 131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram.

Mesmo com o resultado, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), declarou o afastamento de Donadon, devido ao cumprimento de pena de prisão em regime fechado, e deu posse ao suplente Amir Lando (PMDB-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido àcondenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – Donadon nega as acusações.

Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto. A decisão de Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo o pedido do deputado do PSDB.

“Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara”, afirmou o ministro no texto da decisão.

Barroso deu a liminar a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No pedido, Sampaio argumentou que, como Donadon foi condenado pelo STF, perdeu os direitos políticos e, com isso, não caberia mais ao plenário da Câmara decidir sobre a perda de mandato. Para o parlamentar, a mesa da Câmara teria simplemente que decretar a cassação, cumprindo a decisão do Supremo ao condenar Donadon.

Ao conceder a liminar, o ministro deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. Depois que as informações chegarem, o ministro Luis Roberto Barroso enviará o processo para julgamento pelo plenário do STF. Não há data para que isso aconteça.

As informações são do G1

Bom ficar de olho! Lobão intimado a depor no processo de cassação de Roseana Sarney

O ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, já foi intimado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definir local e data para ser ouvido no processo em que o ex-governador José Reinaldo (PSB) pede a cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010.

Ofício nesse sentido foi expedido pelo relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, semana passada.

Na fase atual, o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) protocolado por José Reinaldo está no gabinete do relator, após a interposição de embargos de declaração pela defesa do vice-governador, Washington Luiz Oliveira.

Em agosto deve ser emitida carta de ordem para a oitiva de testemunhas em São Luís.

É bom ficar de olho!

Roseana já foi notificada de processo em que José Reinaldo pede sua cassação

A governadora Roseana Sarney (PMDB) já foi notificada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Raimundo Cutrim, do processo em que o ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) pede a cassação do seu diploma.

O documento foi recebido pela peemedebista na última segunda-feira (15).

José Reinaldo acionou a Justiça Eleitoral com Recurso Contra a Expedição de Diploma ainda no ano passado – este foi o mesmo dispositivo usado por Roseana para cassar o ex-governador Jackson Lago (PDT).

Na inicial, o socialista argumenta que a assinatura de vários convênios entre o Estado e Municípios no ano da eleição configuraria crime de abuso de poder econômico.

Pedida a cassação de Roseana Sarney e oito deputados

Procuradora denunciou deputados

Num desdobramento da ação que culminou com os pedidos de cassação dos diplomas deputados eleitos Cleber Verde (federal, PRB) e Edson Araújo (estadual, PSL), a Procuradoria Regional Eleitoral pediu a cassação dos mandatos da governadora Roseana Sarney (PMDB) e de mais outros deputados ou suplentes de deputados.

No caso de Roseana, a ação foi formalizada pelo procurado regional auxiliar, Regis Richael Primo da Silva. Ele considerou eleitoreiro o lançamento do programa “Viva Casa”, que já destinou mais de R$ 60 milhões para a construção de casas em todo o estado.

Os deputados federais denunciados são: Hélio Santos (PSDB), Pedro Novais (PMDB) e Waldir Maranhão (PP). Os estaduais: Camilo Figueiredo (PDT), Edson Araújo (PSL), Hemetério Weba (PV) e Neto Evangelista (PSDB), além dos suplentes Lima Neto (PMN) e Valdinar Barros (PT).

Todos os parlamentares foram denunciados pela procuradora Carolina da Hora. A julgar pelo histórico de derrotas dela, podem ficar tranqüilos.