O juiz Manoel Matos de Araújo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís indeferiu Ação Popular com pedido de liminar movida pelo vereador Fábio Câmara (PMDB) e pelo presidente do Sindicato dos Auditores Fsicais de Tributos Municipais de São Luís (Sindifisma), Walmir Farias Peixoto Júnior, contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), por atos de nepotismo e improbidade administrativa
Na ação, parlamentar e sindicalista pediam a invalidação da nomeação de Jusinete Silva Rodrigues para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal, por ela ser esposa do secretário-adjunto de Saúde do Município de São Luís, o que configuraria nepotismo.
Para o magistrado, não ocorreu crime no caso.
O Ministério Público do Maranhão, para onde havia sido endereçada uma representação sobre o mesmo caso, já havia opinado pelo seu arquivamento. No parecer, aludiu o MP que a funcionária Jusinete Silva Rodrigues é de fato Auditora Fiscal de Tributos concursada da prefeitura municipal de Canaã dos Carajás, no Pará, encontrando-se atualmente cedida à prefeitura de São Luís.
A prática de nepotismo, assegura o MP, de acordo com o que dispõe a Súmula Vinculante de número 13 do STF, não se aplica às nomeações de cargos políticos, a exemplo de ministro do Estado, Secretário Estadual e Municipal (decisão AgReg. Nº 6650/PR). Depois de minuciosa análise dos documentos apresentados, considerou o MP que “não se abstrai a existência de conduta que possa ser enquadrada como improbidade administrativa, sobretudo pela exoneração da servidora Jusinete Silva Rodrigues dos quadros da administração municipal, sem sequer receber qualquer valor a título de vencimento relativo ao cargo que ocupou”.
Na documentação apresentada pelo MP, consta ainda a decisão emanada pela Procuradora Geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, que também deixou claro não ter constatado nenhuma espécie de crime de responsabilidade no caso em questão, pois a nomeação da referida servidora para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal não contrariou nenhum dispositivo, mormente aquele invocado na Ação movida pelo vereador, que seria o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda que dispõe que o cargo deva ser exercido prioritariamente por Auditores Fiscais de Tributos Municipais. “Prioritariamente não significa exclusivamente”, ponderou a Procuradora Geral de Justiça em sua decisão.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o município de São Luís tem procurado agir dentro da escorreita legalidade e em obediência aos princípios que regem a Administração Pública. A extinção do processo judicial e o pedido de arquivamento do Ministério Público são provas disso”, afirmou.