Caso Décio: advogado pede a OAB que represente desembargador junto ao CNJ

Advogado de Glaucio Alencar quer que CNJ monitore caso

Advogado de Glaucio Alencar quer que CNJ monitore caso

O advogado do preso de Justiça Gláucio Alencar Pontes Carvalho, um dos acusados de ser o mandante da morte do jornalista Décio Sá, Aldenor Rebouças, encaminhou ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Maranhão, Mário Macieira, pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para obrigar os desembargadores a lerem o voto completo, na explanação da sentença.

No pedido a qual o blog teve acesso, não há expresso o nome do desembargador citado à OAB, mas a explicação do que motivou a denúncia.

De acordo com o advogado, ao pedir a revogação da prisão preventiva de Gláucio Alencar, no prazo aberto pela Justiça Estadual para a interposição de agravo, o desembargador relator que indeferiu o recurso não fez a leitura integral do voto durante a sessão, influenciando desta forma, segundo o advogado, os demais desembargadores.

“É honesto dizer que o assinante não se insurgiu contra a irregularidade, arrependendo-se logo que leu o inteiro teor do acórdão, visto que as impropriedades exibidas em seu bojo seriam facilmente contornadas mediante o uso da palavra, pela ordem, garantia profissional inscrita no Art. 7o, Inc. X da Lei 8.906/94.”, sustenta o advogado.

Rebouças também sustenta no pedido, que a houve violação às prerrogativas garantidas aos advogados no Estatuto da OAB, uma vez que ele sequer teve direito a contestação garantida pela Questão de Ordem.

“Exposto o panorama fático, além da violação à prerrogativa gravado citada no Art. 7o, Inc. X do Estatuto da OAB, posto que o subscritor sequer logrou usar a palavra, pela ordem, houve, para dizer o mínimo:

(a) incúria quanto ao dever imposto ao il. Relator de proceder à leitura da

(b) desprestígio àquele que comparece e aguarda o chamado do recurso,

(c) falta de fidalguia, pois somente o assinante poderia dispensar a leitura

(d) frustração ao monitoramento do CNJ, através do PROGRAMA JUSTIÇA

(e) menosprezo ao princípio da colegialidade, posto que os outros il.Desembargadores votaram sem conhecer o inteiro teor do voto, ou seja, com base unicamente na confiança que depositam no il. Relator.

No fim, o advogado pede que a OAB acione o Conselho Nacional de Justiça para o monitoramento do caso.

“[…] noticie ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sobre a irregularidade no trato do “Caso Décio Sá”, supervisionado pelo PROGRAMA JUSTIÇA PLENA e; (c) realce a importância da oitiva do advogado, pela ordem, enquanto meio de evitar a oposição de Embargos de Declaração, o que contribuirá de maneira efetiva para a celeridade processual por todos almejada”.

Juiz do Maranhão é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

blind_justice[1]Do Jota.info

Na primeira sessão plenária do ano, o Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta terça-feira (03/02), a pena administrativa máxima de aposentadoria compulsória ao juiz José Raimundo Sampaio da Silva, do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís (MA).

A decisão foi tomada pela maioria dos 15 membros do CNJ, vencidos, apenas, os conselheiros Fabiano Silveira e Gisela Gondin, que preferiam punir o magistrado com a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O magistrado já estava afastado do cargo desde setembro de 2013, quando do início do julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD), que teve como relator o conselheiro Guilherme Calmon. Ele era alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão por faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no juizado especial.

De acordo com o PAD, o magistrado agora aposentado, ao proferir suas sentenças, impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões. Em seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas via penhora judicial. A Companhia Energética do Maranhão, a BV Financeira, o Banco Santander e a Tim Celular teriam sido algumas das empresas prejudicadas. Os valores levantados foram estimados em R$ 7 milhões.

Conforme a Corregedoria de Justiça do Maranhão, o juiz utilizava “subterfúgios processuais” para impedir o julgamento dos processos disciplinares em que era investigado. Por isso, os processos foram remetidos para a Corregedoria Nacional de Justiça. Ao todo, 11 instrumentos jurídicos foram utilizados pelo magistrado para postergar o julgamento dos processos, segundo a Corregedoria do TJ-MA.

O pedido de abertura de processo no CNJ foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para quem o acúmulo de multas impostas pelo juiz Sampaio da Silva “acabou por se tornar mais vantajoso ao autor do que a própria solução do litígio”.

O relator do PAD, conselheiro Guilherme Calmon, sustentou – com base nos fatos apurados – a aplicação da pena máxima administrativa de aposentadoria compulsória, já que o juiz, reiteradamente, deixou de cumprir, com “independência, serenidade e exatidão”, a Lei Orgânica da Magistratura, ao fixar e majorar multas diárias desproporcionais ao conteúdo econômico das demandas.

“Nobre Deputado”: TRE julgará ação do presidente da Câmara contra Márlon Reis

nobreO desembargador Antônio Guerreiro Júnior, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, pediu pauta e deve começar, na quinta-feira (11), o julgamento de uma representação protocolada pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), contra o juiz maranhense Márlon Reis.

A ação foi protocolada originalmente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em virtude da publicação do livro “O Nobre Deputado”, de autoria do magistrado, que revela as artimanhas de um parlamentar corrupto fictício para desviar recursos de emendas – a publicação foi tema de reportagem no Fantástico, da Rede Globo.

Para Alves, a reportagem “desestimula o exercício da cidadania e, ao contrário do objetivo veiculado, reforça a ideia de que a política de nada serve à população brasileira”.

Ele criticou o uso de imagens das sessões da Câmara dos Deputados para ilustrar a atuação do corrupto fictício. “As diversas alusões a um deputado fictício, associadas a repetidas imagens no Plenário da Câmara dos Deputados e do Palácio do Congresso traduzem exercício impróprio do direito de informar: sem possibilitar o direito de defesa, vilipendiam a imagem do Parlamento”, criticou, à época da reportagem.

O CNJ, que recebeu a representação, alegou que o magistrado atua na Justiça Eleitoral e repassou a demanda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, delegou o julgamento ao TRE pelo fato de o juiz trabalhar no Maranhão.

Juiz maranhense será representado no CNJ por livro sobre deputado corrupto

marlonO juiz maranhense Marlon Reis será representado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pela publicação do livro “Nobre Deputado”, que revela as artimanhas de um parlamentar corrupto fictício para desviar recursos de emendas e foi usado como base para uma reportagem do Fantástico no último domingo (8).

A informação é do portal da Câmara.

Para Alves, a reportagem “desestimula o exercício da cidadania e, ao contrário do objetivo veiculado, reforça a ideia de que a política de nada serve à população brasileira”.

Segundo o magistrado, a história contada no livro foi criada a partir de relatos de assessores e de um ex-deputado.  A obra denuncia práticas do meio político a partir de um personagem fictício criado pelo juiz e foi o mote para a reportagem do programa dominical da TV Globo com críticas ao financiamento privado de campanhas eleitorais.

Henrique Alves criticou o uso de imagens das sessões da Câmara dos Deputados para ilustrar a atuação do corrupto fictício. “As diversas alusões a um deputado fictício, associadas a repetidas imagens no Plenário da Câmara dos Deputados e do Palácio do Congresso traduzem exercício impróprio do direito de informar: sem possibilitar o direito de defesa, vilipendiam a imagem do Parlamento”, criticou.

O presidente ressaltou ainda que as denúncias verdadeiras mostradas na reportagem – o desvio de verbas de merenda escolar e de asfaltamento – não podem ser atribuídas ao Congresso Nacional. Ele disse ainda que a liberação de emendas parlamentares é responsabilidade exclusiva do Poder Executivo federal.

Bem, para um magistrado que ajudou a criar a Lei da Ficha Limpa e tornou-se um baluarte do combate à corrupção eleitoral, levantar a ira de políticos deve ser como um prêmio.

CNJ coloca em disponibilidade desembargador Jaime Ferreira

jaime_desO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu hoje (3) com a disponibilidade o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão.

O magistrado maranhense foi condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por haver assediado sexualmente a hoje juíza de Paulo Ramos, Sheila Cunha.  A relatora da matéria foi a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

Pela decisão, Jaime Ferreira pode passar até dois anos afastado das funções, recebendo vencimento proporcionais ao seu tempo de contribuição. Como ele já tem quase 70 anos, a disponibilidade pode acabar quando ele já estiver aposentado.

Até lá, o TJ não pode convocar outro desembargador para a sua vaga, os funcionários do gabinete permanecem também nomeados e os processos sob sua responsabilidade ficam na dependência da convocação de juízes, ou outros desembargadores, para serem movimentados.

O caso

O processo surgiu de uma reclamação ajuizada em 2011 pelo marido da então advogada Sheila Cunha, o procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva. Baseado no depoimento da esposa, ele acusou o magistrado de tê-la assediado sexualmente durante a realização das provas orais para o concurso de juiz, em abril de 2010.

Em conversa com a desembargadora Nelma Sarney, Sheila chegou a relatar um convite do desembargador para sair (leia mais).  “Em conversa reservada, a senhora Sheila Silva narrou-me que o desembargador teria lhe convidado para saírem juntos de forma acintosa e inesperada”, escreveu a desembargadora, em maio de 2011, em denúncia formal à Presidência do TJ e ao próprio CNJ.

O assédio chegou a ser gravado, já que as provas orais são registradas em áudio. Num dos trechos, uma voz identificada como a de Jaime Ferreira pede para que a mulher, que seria a então candidata Sheila Cunha, anote seu número de telefone. “Eu te ligo ou você me liga?”, pergunta o homem. Em outro trecho, ele questiona por que ela não teria atendido ao seu telefonema e pergunta até quando ficará em São Luis, capital do Maranhão.

Detalhe: Sheila é de Salvador (BA). Na gravação, ela explica que ficaria no Maranhão até o dia seguinte, para pegar o resultado da prova, enquanto o marido viajaria de volta para a Bahia. “Manda ele ir embora de manhã”, afirma o homem, em tom de gracejo.

No depoimento que prestou à corregedoria do CNJ, Sheila conta como tudo ocorreu. “Como não cedi ao assédio a que fui submetida nos dois dias de provas, passou o desembargador Jaime Ferreira a me perseguir de toda forma”, disse ela, que chegou a ser desclassificada inicialmente.

Em sua defesa, o magistrado argumenta que Sheila não obteve nota suficiente para aprovação no concurso. Mas ela, atualmente, comanda a comarca de Paulo Ramos (veja), depois de haver iniciado a vida como juíza do Maranhão na Comarca de Cururupu (reveja).

STF mantém aposentadoria de Megbel Abdala

megbelO ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na semana passada liminar em mandado de segurança impetrado pelo desembargador aposentado Megebel Abdala e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o puniu com a aposentadoria compulsória por conivência com a tramitação irregular de um processo milionário quando ainda era titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

No seu pedido, Abdala sustentava que “não existe qualquer elemento indicativo nos autos de sua participação na apontada manipulação na distribuição do mandado de segurança no 34.346/2008, existindo apenas meras conjecturas ou suspeitas que não conduzem a necessária”.

“Não se está a querer discutir o mérito da questão, porém, tão somente trazer a reflexão deste Douto Relator, se recebimento de autos por dependência e deferimento de uma medida liminar, repita-se, posteriormente suspensa pelo TJMA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), sem gerar prejuízos ou danos a qualquer das partes, é apto a gerar a aplicação da penalidade máxima a um magistrado com mais de 25 (Vinte e Cinco) anos em função judicante, com reputação ilibada e anos de serviços prestados ao serviço público”, alegou a defesa do desembargador aposentado.

No seu despacho, Lewandowski lembra que já havia indeferido pedido anterior de Megbel Abdala e que, portanto, não havia nada que justificasse o acolhimento da liminar na atual fase do processo.

“Ora, se a liminar foi indeferida naquela fase embrionária, penso que ao final da apuração não haveria ambiente de urgência a autorizar a concessão de medida unilateral contra a Administração. […] Isso posto, indefiro a medida liminar pleiteada, sem prejuízo de ulterior análise no momento da apreciação do mérito”, decidiu.

Entenda o caso

De acordo com os autos, elementos colhidos durante a instrução do processo disciplinar no CNJ apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda. contra o Município de São Luís.

Além disso, o Conselho considerou temerária a atitude do então juiz de conceder uma liminar para pagamento de mais de R$ 6 milhões contra a Fazenda Pública, sem que houvesse direito líquido e certo a respaldar a concessão do pedido e sem exigência de caução idônea a possibilitar o deferimento para levantamento do numerário, além da inobservância completa da sistemática dos precatórios.

O valor não chegou a ser pago, pois o Tribunal de Justiça acabou cassando a liminar. Para o desembargador aposentado, esse fato o exime de culpa.

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CNJ julga amanhã suposto assédio sexual de desembargador do MA

jaime_desEstá marcado para amanhã (25) o julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, por suposta prática de assédio sexual contra a hoje juíza de Paulo Ramos, Sheila Cunha.

O processo surgiu de uma reclamação ajuizada em 2011 pelo marido da magistrada, o procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva. Baseado no depoimento da esposa, ele acusa o magistrado de tê-la assediado sexualmente durante a realização das provas orais para o concurso de juiz, em abril de 2010.

Em conversa com a desembargadora Nelma Sarney, Sheila chegou a relatar um convite do desembargador para sair (leia mais).  “Em conversa reservada, a senhora Sheila Silva narrou-me que o desembargador teria lhe convidado para saírem juntos de forma acintosa e inesperada”, escreveu a desembargadora, em maio de 2011, em denúncia formal à Presidência do TJ e ao próprio CNJ.

jaimeO suposto assédio chegou a ser gravado, já que as provas orais são registradas em áudio. Num dos trechos, uma voz identificada como a de Jaime Ferreira pede para que a mulher, que seria a então candidata Sheila Cunha, anote seu número de telefone. “Eu te ligo ou você me liga?”, pergunta o homem. Em outro trecho, ele questiona por que ela não teria atendido ao seu telefonema e pergunta até quando ficará em São Luis, capital do Maranhão.

Detalhe: Sheila é de Salvador (BA). Na gravação, ela explica que ficaria no Maranhão até o dia seguinte, para pegar o resultado da prova, enquanto o marido viajaria de volta para a Bahia. “Manda ele ir embora de manhã”, afirma o homem, em tom de gracejo.

No depoimento que prestou à corregedoria do CNJ, Sheila conta como tudo ocorreu. “Como não cedi ao assédio a que fui submetida nos dois dias de provas, passou o desembargador Jaime Ferreira a me perseguir de toda forma”, disse ela, que chegou a ser desclassificada inicialmente.

Em sua defesa, o magistrado argumenta que Sheila não obteve nota suficiente para aprovação no concurso. Mas ela, atualmente, comanda a comarca de Paulo Ramos (veja), depois de haver iniciado a vida como juíza do Maranhão na Comarca de Cururupu (reveja).

CNJ demite funcionários do TJMA por fraude em distribuição de processos

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11/2), durante a 182ª Sessão Ordinária, demitir quatro servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). A decisão se deu após o exame do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0003361-69.2011.2.00.0000, que constatou o envolvimento deles em fraudes na distribuição de processos judiciais em tramitação no Fórum de São Luís/MA.

Os demitidos são Antônio Felipe Araújo Ribeiro, Simone de Castro Veiga Trovão, Flávio Henrique Silva Balata e Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva. Segundo o voto do conselheiro Paulo Teixeira, relator do PAD, eles distribuíam por dependência, e não por sorteio, processos sem identidade de partes, de pedidos ou outra característica que justificasse tal procedimento. Assim, destacou o conselheiro, violaram o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.

Para o relator, que votou pela demissão do grupo e foi seguido pelos demais conselheiros, os servidores requeridos direcionavam processos para determinados juízos, contrariando as regras da distribuição por sorteio entre os juízos de mesma competência, em total violação ao princípio do juiz natural e às regras de competência de distribuição constantes do Código de Processo Civil.

O conselheiro Paulo Teixeira também lembrou que a atuação dos servidores está relacionada a fatos anteriormente apurados e julgados pelo CNJ, que resultaram na punição de magistrados para os quais os processos eram distribuídos de forma irregular. Algumas das ações resultaram no levantamento de vultosas quantias, tendo favorecido partes e advogados.

“As normas elementares do sistema de distribuição de processos foram deliberadamente abolidas pelos servidores nos casos destacados. Em alguns processos (os quais, lembrem-se, foram envolvidos em desvios de conduta dos magistrados posteriormente), os servidores requeridos optaram por desprezar as normas básicas que orientam a atividade que deveriam dominar – distribuição dos feitos. Agiram, portanto, em desacordo com a lei”, destacou o conselheiro em seu voto.

O PAD em questão foi originalmente instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, em agosto de 2009, diante de fortes indícios de manipulação na distribuição por dependência de processos para determinados juízes. No entanto, por conta de sucessivas suspeições declaradas por magistrados, o retardamento do PAD permitiu o retorno dos investigados às suas funções. Em março de 2012, o Plenário do CNJ, durante a 144ª Sessão Ordinária, aprovou a avocação do processo, em atendimento a pedido da própria Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão.

(As informações são do CNJ)

CNJ rejeita pedido de reconsideração de Nelma Sarney para manter cartório nas mãos de advogado

cnjcnj2O conselheiro Giberto Valente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rejeitou no final da semana passada, pedido de reconsideração da corregedora-geral de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, para manter ato de sua lavra que determinava uma intervenção no cartório da 1ª Zona de Imóveis da Capital.

A magistrada havia afastado do posto, no início do mês passado, a interina Walkíria Serra Souza – ela responde a sindicância, por suspeitas de irregularidades. No seu lugar, Nelma nomeou o advogado Jorge Henrique Macedo Oliveira e arbitrou a ele salário de aproximadamente R$ 780 mil.

Esse ato, no entanto, já havia sido anulado pelo próprio CNJ. No pedido de reconsideração, a corregedora alega que a intervenção na serventia se deu não apenas para a instauração de procedimento investigatório, mas, também, pela quebra de confiança da cartorária. Argumenta, ainda, que o advogado nomeado para substituí-la é “conhecedor da matéria relativa aos registros públicos”, apesar de não pertencer ao quadro do serviço notarial e registral do estado.

Para Valente, o pedido de reconsideração sequer poderia ser conhecido, uma vez que no CNJ, “são recorríveis apenas as decisões monocráticas terminativas […] de caráter meritório”. Ele pontua, ainda, que a decisão de manter Walkíria na serventia não impede a sindicância, e decide por manter a decisão que anulou o ato de Nelma Sarney, afastando o advogado Jorge Oliveira e cancelando o pagamento de R$ 780 mil de salário.

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cartorioO conselheiro Gilberto Valente deferiu na sexta-feira (24) pedido de Walkíria Serra Souza e suspendeu os efeitos do ato da corregedora-geral de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, que determinava uma intervenção no cartório da 1ª Zona de Imóveis da Capital, administrado interinamente pela cartorária.

Walkíria havia sido afastada por Nelma por suspeitas de irregularidades. O comando do cartório, então, ficaria nas mãos do advogado Jorge Henrique Macedo Oliveira. Mas a nomeação agora perdeu efeito.

“A Exma. Des. Corregedora-Geral da Justiça optou pela realização do afastamento cautelar da referida interina e pela nomeação de interventor da unidade, o advogado Dr. Jorge Henrique Macedo Oliveira, pessoa estranha aos serviços extrajudiciais. Ainda que, em tese, seja admitida a excepcional possibilidade de afastamento cautelar de interino […], deveria a nomeação de interventor nortear-se pela referida Lei e pela Resolução nº 80/2009 do CNJ. […] Assim, se não houver na própria serventia outro substituto apto para responder pela delegação vaga (art. 36, § 2º, da Lei nº 6.015/94), deve a nomeação recair sobre preposto de outra unidade do serviço extrajudicial, em conformidade com a sistemática adotada na Resolução nº 80/2009 do CNJ”, despachou.

O conselheiro assutou-se, também, com o valor da remuneração arbitrada pela magistrada ao advogado: 60% do faturamento bruto do cartório.

Uma fortuna!

“No presente caso, além da intervenção recair sobre pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixado em favor do interventor remuneração de 60% (sessenta por cento) da renda bruta da unidade (DOC73) que, conforme informado no sistema Justiça Aberta, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre do ano de 2012. Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00 (considerada a renda no primeiro semestre de 2013)”, opinou.

Na decisão (veja aqui a íntegra), Gilberto Valente determina, ainda, que Nelma Sarney delibere, em 90 dias, sobre a manutenção, ou não, de Walkíria Serra Souza Menezes para responder interinamente pela delegação vaga da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís. O que só deve ocorrer após a finalização do processo disciplinar que ela esta responde.

“Em qualquer caso, se houver a necessidade de nomeação de novo interino ou interventor, observados os parâmetros fixados na Resolução CNJ nº 80/2009 e o teto remuneratório de 90,25% dos vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal”, completou.

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