Tenho lido muita coisa a respeito do despacho da juíza auxiliar da 1ª Vara Criminal de São Luís, Lewman de Moura Silva, que concedeu alvará de soltura a dois dos 16 homens presos por suspeita de participação no ataque a um ônibus na Vila Sarney Filho, que culminou com a morte da menina Ana Clara, de 6 anos.
Muita gente “indignada”, “revoltada” com a situação. Usando o caso como prova de que a polícia prende e a Justiça solta.
Eu, particularmente, concordo que, em muitos episódios, a lei dá brechas demais a bandidos. Mas, no caso em questão, não parece ter sido isso a determinar a soltura dos suspeitos.
Senão, vejamos: Sansão dos Santos Sales, 19, e Julian Jeferson Sousa da Silva, 21, estavam com prisão preventiva decretada desde o dia 5 de janeiro, quando foram presos pela Polícia Militar.
Um inquérito foi aberto e posteriormente encaminhado ao Ministério Público, que indiciou sete pelo crime, mas deixou de citar no pedido de prisão os dois jovens. Em nota, o próprio MP informou que deixou de denunciar “os dois por não ter identificado qualquer participação deles nos crimes”.
Depois disso, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, Geraulides Mendonça Castro, pediu a liberdade imediata de Sansão e Julian. Agora postos em liberdade pela Justiça.
O que há de errado nisso?
A propósito, leia nota do MP sobre o pedido de liberdade:
Diante de declarações que vêm sendo dadas na imprensa a respeito dos denunciados por organizar e executar o ataque ao ônibus na Vila Sarney Filho, em São José de Ribamar, no dia 3 de janeiro, que resultou na morte de Ana Clara Santos Souza, com mais quatro feridos, o Ministério Público do Maranhão vem esclarecer:
1 – Após criteriosa e atenta análise dos autos, por quatro promotores de justiça com larga experiência na área criminal, sete indiciados pela Polícia Civil foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão;
2 – Além deles, foram indiciados pelo inquérito policial mais dois suspeitos de participar dos atos criminosos (Sansão dos Santos Sales e Julian Jeferson Sousa da Silva). No entanto, no entendimento dos promotores, não há nos autos provas testemunhais ou materiais da participação deles no delito, razão pela qual o Ministério Público não os denunciou.
3 – Caso surjam, no decorrer das investigações, evidências concretas da participação destes e de outras pessoas no crime, o Ministério Público irá se pronunciar nos autos;
4 – Cabe informar, ainda, que no mesmo caso o Ministério Público instaurou procedimento requerendo a decretação da internação provisória dos quatro adolescentes que também atearam fogo no ônibus, cujas identidades não podem ser informadas à imprensa, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.