CGJ emite nota sobre suposta agressão de comissária de menor contra criança

A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) emitiu hoje (29) nota oficial sobre a denúncia de que uma comissária de menor teria agredido uma criança e uma adolescente em um condomínio de São Luís (reveja).

Segundo o comunicado, o caso está sendo acompanhado pelo juiz José Américo Abreu, que já ouviu os pais dos menores e constatou “graves indícios de agressões físicas e psicológicas aos mesmos”.

A comissária acusada, Luciane Guterres, foi cautelarmente afastadas das funções enquanto estiver respondendo a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) já instaurado.

“A Corregedoria da Justiça reforça que a conduta da comissária, tal como foi noticiada e consta nos autos processuais é reprovável não só pela sociedade, mas também pelo controle interno do Judiciário, sendo inadmissíveis quaisquer formas de violação dos direitos de crianças e de adolescentes, sobretudo por servidores que têm a missão de efetivar a proteção integral de menores em nosso Estado”, diz a nota, na qual a CGJ nega, ainda, qualquer influência dos pais das menores com a corregedora-geral, desembargadora Nelma Sarney.

A suspeita foi levantada pela própria comissária, ao se pronunciar sobre o ocorrido em contato com o blog.

“Eles [os pais das menores] já foram até onde [a desembargadora] Nelma Sarney. Eles estão usando a influência deles porque têm dinheiro para poder me prejudicar. E me falaram no dia que eu não sabia com quem eu estava falando”, disse Luciane Guterres.

Veja abaixo a íntegra da nota da CGJ-MA.

Nota de esclarecimento

Considerando informação publicada em blog jornalístico da capital acerca de fato envolvendo a comissária de Justiça Luciane Ribeiro Guterres, bem como a ocorrência de citação envolvendo a Corregedoria Geral da Justiça e a corregedora-geral da Justiça, a Assessoria de Comunicação vem a público esclarecer a situação:

1. O fato foi levado ao conhecimento da corregedora-geral da Justiça pelos pais da criança e da adolescente, oportunidade em que a desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinou a imediata instauração de procedimento interno para apurar os fatos, levando em consideração, também, a gravidade da informação recebida, bem como já foi informado aos órgãos que integram a rede de proteção da infância e da juventude, tanto na esfera cível como na criminal;

2. Para apurar e acompanhar o caso foi designado o juiz corregedor José Américo Abreu Costa, presidente do Conselho Especial da Infância e Juventude da Corregedoria, já tendo ouvido os pais dos menores e constatado graves indícios de agressões físicas e psicológicas aos mesmos;

3. Foi aberto Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) com o respectivo afastamento da função pública de forma cautelar da servidora Luciane Ribeiro Guterres, e por envolver crianças e adolescentes todo o processo tramita em segredo, a fim de não expor a imagem das supostas vítimas da agressão e de resguardar o estado emocional e psicológico das mesmas;

4. A Corregedoria da Justiça reforça que a conduta da comissária, tal como foi noticiada e consta nos autos processuais é reprovável não só pela sociedade, mas também pelo controle interno do Judiciário, sendo inadmissíveis quaisquer formas de violação dos direitos de crianças e de adolescentes, sobretudo por servidores que têm a missão de efetivar a proteção integral de menores em nosso Estado;

5. A Assessoria esclarece, ainda, que são absolutamente inverídicas as declarações da comissária envolvida no caso prestadas ao blog em relação à suposta influência dos pais dos menores envolvidos com quaisquer dos membros que compõem a Corregedoria, uma vez que a gravidade do ocorrido impôs, por si só, medidas urgentes, independente de quem seja parte no lamentável episódio. Destaca que este órgão correicional sempre pautou sua atuação institucional pelos princípios da legalidade e da impessoalidade, colunas vitais da administração pública.

6. Reforça, por fim, que o processo transcorrerá com respeito a todas as garantias constitucionais de todos os envolvidos, sendo-lhes assegurados a ampla defesa e o respeito ao devido processo legal.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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Comissária de menor é acusada de agredir criança em São Luís

Comissária de menor é acusada de agredir criança em condomínio de São Luís

No último dia 18 de abril, domingo de Páscoa, a comissária de menores Luciane Ribeiro Guterres foi acusada por moradores de um condomínio de São Luís de desferir um tapa no rosto de uma adolescente e de agredir uma outra criança de aproximadamente 8 anos.

As agressões teriam acontecido à noite, após uma confraternização que ocorrera durante toda a tarde, na qual Luciane estava na companhia de duas irmãs – uma delas moradora do condomínio.

A agressão teria ocorrido porque a adolescente tentou impedir uma primeira agressão da comissária de menores Luciane Guterres a uma criança de apenas oito anos. Essa primeira agressão ocorreu, segundo denunciam os moradores, porque algumas crianças brincavam no salão de festas quando caiu areia na servidora pública.

Luciane pegou a criança com força pelo braço abrindo sua mão para ver se havia areia. Ao tentar impedir a comissária, a adolescente levou um tapa no rosto, tendo continuado as agressões à primeira criança.

Durante a confusão, continuam os denunciantes, Luciane teria dito diversas vezes que era comissária de Justiça e que sua irmã era delegada.

O caso já foi levado ao conhecimento das autoridades providências. O fato deve ser também investigado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), já que a suposta agressora é servidora do Poder Judiciário.

“Isso é armação”, diz comissária

Em contato com o titular do blog, a comissária de Justiça Luciane Guterres se defendeu das acusações. “Isso é armação”, disse.

Veja abaixo o relato que ela faz sobre todo o ocorrido.

“Não houve agressão… Foi no condomínio da minha irmã. Estávamos na piscina e eles estavam jogando areia… Depois de várias vezes a areia caiu no meu olho e fui ver quem era. Fiquei aguardando voltarem e peguei pela mão deles e estava cheia de areia. Bati na mão deles para a areia cair, nada mais. Vou entrar com ação contra eles por calúnia… Eles já foram até onde [a desembargadora] Nelma Sarney. Eles estão usando a influência deles porque  têm dinheiro para poder me prejudicar. E me falaram no dia que eu não sabia com quem eu estava falando. 

O pai da adolescente tentou agredir a minha irmã e a mãe da adolescente estava com uma agulha na não e também partiu para cima da minha irmã… Ela já fez até boletim de ocorrência. Eles falaram que não vão descansar até que eu perca meu emprego, porque eles têm dinheiro pensam que podem tudo.

A minha irmã que mora no condomínio foi no outro dia na casa dela e a criança estava lá sem nenhum arranhão. Não sei como, também não sei se é verdade ou boato que ela tem uma foto no celular com hematoma. Isso é armação

Liminar da Justiça proíbe adolescentes de entrar no Rio Anil Shopping

Do Imirante.com

liminarNa tarde deste sábado (5), a administração e a equipe de segurança do ShoppingRio Anil, no bairro da Cohab, executaram a ordem judicial provisória expedida pela juíza auxiliar da 1ª Vara Cível da capital, Lívia Maria Costa Aguiar, que decide restringir a entrada e permanência de menores de 18 anos sem a presença do pais ou responsável no shopping.

A liminar foi expedida após a solicitação dos lojistas para evitar danos graves ou irreparáveis às lojas em função de um evento, conhecido como “rolezinho”, marcado por adolescentes nas redes digitais para ocorrer nesse sábado nas dependências do estabelecimento.

No perfil do micro-blogging Twitter, a administração do shopping informou aos clientes que “a decisão foi tomada para garantir o bem estar de seus clientes, lojistas e colaboradores”.

Na tarde deste sábado (5), a administração e a equipe de segurança do ShoppingRio Anil, no bairro da Cohab, executaram a ordem judicial provisória expedida pela juíza auxiliar da 1ª Vara Cível da capital, Lívia Maria Costa Aguiar, que decide restringir a entrada e permanência de menores de 18 anos sem a presença do pais ou responsável no shopping.

A liminar foi expedida após a solicitação dos lojistas para evitar danos graves ou irreparáveis às lojas em função de um evento, conhecido como “rolezinho”, marcado por adolescentes nas redes digitais para ocorrer nesse sábado nas dependências do estabelecimento.

No perfil do micro-blogging Twitter, a administração do shopping informou aos clientes que “a decisão foi tomada para garantir o bem estar de seus clientes, lojistas e colaboradores”.

Alto Alegre do Pindaré: vice-prefeito transferiu quase R$ 2 milhões a empresas um dia antes de conseguir liminar no TJ

altoMenos de um mês após o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Botelho, retornar ao cargo por força de decisão judicial (reveja aqui a saga), começam a aparecer os vestígios de desvios de recursos deixados pelo vice-prefeito, Francisco Gomes da Silva, o Edésio, no período em que ele passou à frente do município – aproximadamente três meses.

Extratos bancários a que o blog teve acesso revelam que em apenas um dia, o então prefeito transferiu de contas da Prefeitura a apenas cinco “fornecedores” nada menos que R$ 1,9 milhão.

Só do Fundeb, por exemplo, Edésio fez 11 transferências, totalizando gastos de R$ 1,2 milhão.

A data das transações: 13 de março.

Neste dia, o TJ deferira embargos de declaração interpostos por Atenir Botelho e garantira sua volta ao comando do Município (relembre). Mas Edésio acabou voltando, por força de liminar, um dia depois.

De acordo com os extratos bancários, a maior beneficiária do dinheiro de Alto Alegre do Pindaré é a Formiga e Souza LTDA, em favor de quem a Prefeitura fez nove transferências da conta do Fundeb, totalizando R$ 596 mil apenas no dia 13 de março.

Outra empresa do mesmo grupo, a P.S.D. Formiga, recebeu, ainda, R$ 130,4 mil, oriundos da conta do Fundo de Participação do Município (FPM).

Há ainda transferências para a C.A.D.P.F LTDA, ArarasNet e M.C.F Felix, e para um certo Josemar de Holanda.

Todas exatamente no dia em que o TJ determinou o retorno de Atenir Botelho ao cargo de prefeito.

Todas, exatamente um dia antes de Edésio conseguir nova liminar. No mesmo TJ.

Flávio Dino pede trancamento de ação por calúnia e difamação movida por Ricardo Murad

Do blog do Daniel Matos

Flávio Dino rindo à toa

O pré-candidato ao governo pelo PCdoB, Flávio Dino, deu entrada, na última segunda-feira (31/03), na 6ª Vara Criminal de São Luís, em uma petição em que solicita o trancamento de um processo que responde por calúnia e difamação movido pelo secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad. Na ação, ajuizada em 12 de dezembro de 2012, Ricardo faz uma queixa crime na qual pede a condenação de Dino pelo fato de o comunista ter afirmado, em postagem no Facebook, reproduzida em blogs alinhados à sua pré-candidatura, que o sobrenome Murad é “sinônimo de corrupção”.

Na integra, o comentário ofensivo feito por Flávio Dino na rede social em julho de 2012, que deu origem ao processo, foi o seguinte: “não vou bater boca com um cidadão cujo sobrenome é sinônimo de corrupção”. A frase, que gerou ampla repercussão, foi uma resposta do comunista a uma série de críticas dirigidas a ele por Ricardo Murad.

A movimentação do processo mostra que por várias vezes Flávio Dino tentou se esquivar da acusação. Como até recentemente era presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), o réu constantemente alegou dificuldade para comparecer às audiências em São Luis, sendo, quase sempre, intimado via carta precatória. Ao mesmo tempo, fazia campanha aberta e antecipada para governador no interior do Maranhão e participava de eventos políticos na capital.

Continue lendo aqui.

Washington Oliveira diz que indicação ao TCE já foi confirmada pelo TJ

Ex-vice governador comentou em nota de esclarecimento decisão do desembargador Marcelo Carvalho que teria anulado sua indicação

washington_oliveiraO conselheiro Washington Luiz, ex-vice-governador do Maranhão, emitiu nota ontem (29), para esclarecer uma decisão do desembargador Marcelo Carvalho que teria anulado sua indicação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao analisar agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão, o magistrado decidiu, na sexta-feira (28), manter decisão liminar do juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que, nos autos da ação popular movida pelo deputado federal Domingos Dutra SDD) e Bira do Pindaré (PSB), anulou o processo de indicação.

“Pelo que vejo da análise dos autos, a medida liminar pretendida pelos agravados [Dutra e Bira], que foi deferida pelo Juízo de base, merece ser mantida, ante o preenchimento dos requisitos autorizadores. Com efeito, restou devidamente caracterizada a violação ao princípio da publicidade no procedimento de convocação dos interessados a concorrer à vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”, decidiu.

Segundo Washington, o despacho “trata-se de uma decisão preliminar”, que resgata os efeitos de uma liminar já derrubada tanto pela presidência (reveja), quanto pelo Pleno do Tribunal de Justiça (leia). Ele destacou que a decisão, inclusive, já transitou em julgada, sem qualquer recurso por parte dos autores.

“Trata-se de uma decisão preliminar, que resgata decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que há muito já foi suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça, não alterando as situações jurídicas até aqui plenamente válidas e existentes, como demonstrarei tão logo tenha a possibilidade de me manifestar no referido processo, esclareceu.

Ainda de acordo com o conselheiro, sua escolha para a Corte de contas foi pautada no “pleno respeito às regras jurídicas vigentes”.

“Cumpre mencionar que a validade, legalidade e pleno respeito às regras jurídicas vigentes com que foi pautada minha escolha e indicação à Colenda Corte de Contas foram confirmadas pela Presidência do TJ/MA em decisão que, inclusive, foi confirmada em sua plenitude pelo Pleno do próprio Tribunal de Justiça e, ressalte-se, esta decisão já transitou em julgado, mantendo-se minha indicação e suspendendo todos os efeitos da decisão prolatada pela 5ª Vara da Fazenda Pública”, completou.

É obrigação do Estado recorrer de decisão que beneficia Chiquinho Escórcio

roseana_chiquinhoPreferências políticas à parte, é obrigação do Estado recorrer da decisão tomada hoje (25) pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que o condenou o pagar indenização de R$ 200 mil, por danos morais, ao deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB), em razão de abordagem considerada truculenta e prisão ilegal em 2008.

Como se sabe, à época do fato, policiais civis e militares foram até o hotel onde Escórcio estava hospedado e comunicaram que ele seria conduzido ao 9º Distrito Policial de São Luís, sem que fosse apresentado mandado judicial ou motivação que justificasse a prisão – em 2008 o governador era Jackson Lago (PDT).

É público e notório, também, que Escórcio é um dos aliados de proa da atual governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB).

E, por isso mesmo, a bem da impessoalidade, ela deve determinar, com a máxima urgência, que a Procuradoria Geral do Estado recorra da decisão para que, confirmada a necessidade de indenização por tribunais superiores, pelo menos o valor da indenização seja reduzido.

TJ determina retorno do prefeito de Alto Alegre do Pindaré ao cargo

Atemir: ajuda na fuga

Atemir: ajuda na fuga

O prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atemir Botelho, conseguiu hoje (13) o deferimento de embargos de declaração interpostos por seus advogados, contestando decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão que havia mantido seu afastamento do cargo, e garantiu sua volta ao comando do município.

Atenir Ribeiro foi cassado em novembro do ano passado, pela Justiça de 1º grau, atendendo a uma ação ajuizada pelo Ministério Público, por improbidade administrativa.

Ao recorrer ao TJ, o afastamento foi mantido, já em janeiro de 2014, pela 1ª Câmara Cível, com votos dos desembargadores Kléber Costa Carvalho e Raimunda Bezerra. O desembargador Jorge Rachid havia votado pela concessão da liminar para o retorno do prefeito.

Nesta quinta-feira, Jorge Rachid manteve seu voto e a desembargadora Ângela Salazar que substituiu Raimunda Bezerra, votou pelo deferimento dos embargos e imediato retorno do prefeito ao cargo. O voto do relator, pela manutenção da decisão de 1º grau, foi o mesmo.

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Informações e vídeos ao Blog do Gilberto Léda podem ser enviados por pelo email[email protected] ou pelo Whatsapp (98) 9119-2573

TJ anula decisão que favorecia “atropelador da Litorânea”

Rodrigo Lima no dia do acidente (Foto: O Imparcial)

Rodrigo Lima no dia do acidente (Foto: O Imparcial)

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão anulou hoje (27) o processo criminal contra Rodrigo Araujo Lima, que ficou conhecido como “atropelador da Litorânea” matar num acidente de carro Ubiraci Silva Nascimento Filho, 13, e Solange Maria Cruz Coelho, 42, na orla de São Luís em novembro de 2011 (reveja).

O jovem havia sido condenado a quatro anos e nove meses de prisão e teve o direito de dirigir suspenso pelo mesmo período. A pena restritiva de liberdade havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade, de acordo com decisão da juíza Ana Célia Santana, titular da 5.ª Vara Criminal da Capital.

Para os desembargadores, no entanto, como houve crime com dolo eventual (quando há intenção de matar), Rodrigo Lima deve ser novamente processado e julgado, mas pela Vara do Tribunal do Júri.

Tanto a procuradora de Justiça Ligia Maria Cavalcanti quanto os membros da Câmara – desembargadores José Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Oliveira e Vicente de Paula Gomes – rejeitaram os termos da sentença e a instrução processual da 5ª Vara, que classificaram a conduta do acusado como culposa (quando não há intenção e matar).

Para os magistrados e para a representante do Ministério Público, ao trafegar em via urbana de grande movimentação, numa noite de sábado, a uma velocidade de 110 km/h, o condutor assumiu o risco por um possível acidente, que de fato se consumou ao colher as vítimas no canteiro, configurando o crime de homicídio com dolo eventual.

O desembargador José Bernardo Rodrigues, relator do processo, sustentou que o réu não faltou simplesmente com o seu dever de cuidado e atenção, como argumentou a defesa, mas escolheu conscientemente a agir de forma inconseqüente. “É uma conduta de quem não respeita o outro e não está se importando de que morrendo, possa também matar outros”, afirmou.

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Condenado a quatro anos de prisão, “atropelador da Litorânea” pode cumprir pena em liberdade

TJ recebe denúncia contra promotor já afastado pelo CNMP

Depois de ter sido afastado de suas funções por 90 dias pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – reveja -, o promotor Carlos Serra Martins, da 1ª Promotoria de Lago da Pedra, agora enfrentará processo na Justiça Estadual.

O Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu, hoje (26), denúncia do Ministério Público contra o promotor, acusado de prática de crimes ambientais e de prestar informações falsas a agentes de fiscalização do Ibama. O voto do relator do processo, desembargador Jorge Rachid, foi seguido por unanimidade na sessão plenária do Órgão Especial do TJMA.

Segundo a denúncia, as investigações sobre o caso começaram após fiscalização do Ibama em uma obra irregular de um condomínio de casas no município de Paço do Lumiar, embargada por falta de licenciamento ambiental.

O Auto de Infração e Termo de Embargo foram assinados pelo promotor Carlos Serra Martins, apontado como responsável pela obra. Os agentes do Ibama declararam, ainda, terem sido ameaçados pelo promotor, em depoimento que consta na denúncia do MP.

Documentos do Ibama, como o Auto de Infração e o Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental, atestam que a área teria passado por supressão de árvores como bacurizeiros, manguá e coqueiros, tendo limite ao fundo com área alagada com predominância de juçarais, indicativo de área de preservação permanente.

Outro ponto da denúncia acusa o promotor de ter informado que a obra era de responsabilidade da Empresa Laguna Construções Ltda., da qual o promotor não faz parte do quadro societário. Apesar disso, ele teria assinado os documentos do Ibama como o proprietário da obra.

As informações do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Maranhão (Crea) apontaram  a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da Empresa Laguna, mas confirmaram a existência de documentos evidenciando que a executora obra seria a C. S. Martins e Cia. Ltda, cujo sócio majoritário é o denunciado.

De acordo com o desembargador Jorge Rachid, na denúncia constam elementos suficientes da autoria e da materialidade dos delitos imputados ao denunciado. Além disso, o promotor Carlos Serra Martins declinou de apresentar sua defesa prévia e declarou em resposta à Carta de Ordem para sua notificação, que só faria após o recebimento da denúncia.