Advogados não informaram números de inscrição na OAB em pedido de impeachment de Roseana

pedido2A maioria dos membros do tal Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu) não informou hoje (14) os números de suas inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao protocolar, na Assembleia Legislativa, pedido de impeachment contra a governadora Roseana Sarney (PMDB), por crime de responsabilidade.

O procedimento não é obrigatório nesse caso, já que eles não atuaram como advogados de nenhuma parte, mas por conta própria, como qualquer cidadão poderia fazê-lo.

Não se sabe, no entanto, por que alguns dos paulistas preferiram omitir esse dado, o que gerou questionamentos até mesmo de colegas maranhenses.

No documento (veja aqui a íntegra), o coletivo Cadhu pede que a presidência da AL crie, em até 15 dias, uma comissão que deve emitir parecer sobre o caso, que terá como destino certo o arquivo da Casa.

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Advogado que lidera grupo que pediu impeachment de Roseana Sarney é do Estadão e da Folha de S. Paulo

Eu, a OAB e a Fundação da Memória Republicana Brasileira

Para quem tem tempo, segue abaixo um texto longo – mas interessante – da lavra do advogado Marcos Coutinho Lobo.

O TJMA, no dia 11.12.2013, julgou constitucional a lei que criou a Fundação da Memória Republica contra pretensão da OAB/MA que alegava a inconstitucionalidade. Veja a notícia no link: http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/404205.

Sobre esta lei, assim que aprovada, a OAB/MA imediatamente “subiu nas tamancas” para bardar teses e impropérios contra a norma.

Eu, na minha condição de advogado, escrevi artigo que desconstruía as teses mirabolantes da OAB/MA e asseverei da constitucionalidade e legalidade da lei. O artigo segue transcrito e adiante volto ao texto:

“Lago de Bobagens sobre a Fundação Sarney

São inteiramente primários os argumentos suscitadas pela OAB/MA em torno da constitucionalidade da criação, por Lei Estadual, da Fundação da Memória Republicana que vai abrigar o acervo inestimável e histórico da Fundação José Sarney, em extinção.

A primeira questão a ser observada é que, manifestamente, inconstitucional é a pretensão da Seccional da OAB/MA de querer ajuizar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, pois, segundo a Constituição  da República, somente o Conselho Federal da OAB tem legitimidade para tanto. É o que diz o art. 103, VII. Vide:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

De tudo quanto comentado, o mínimo que se pode dizer é que tais alegações são frutos da parcialidade política, para não dizer que nascem da falta de conhecimentos jurídicos.

Não existe nenhuma vedação da Constituição da República acerca da matéria.

De que trata a lei atacada? A criação de uma fundação pare preservar a memória da República e especialmente deixar no Maranhão um dos acervos mais valiosos dela, o que pertence ao ex-presidente José Sarney. São um milhão e cem mil documentos textuais, mais de três mil peças de museu, todos os presentes por ele recebidos na presidência por doação de Chefes de Estado, manuscritos valiosíssimos. Esse grande arquivo ficará no Maranhão para visita pública e acesso a todos os estudiosos da História. A Fundação criada agora pelo Estado será também um centro de estudos políticos, históricos e sociais. Para o Maranhão virão visitantes e pesquisadores de todo o Brasil em busca de fontes primárias para escrever a História. Na parte do Museu como vem ocorrendo, será um ponto turístico e de visitação dos brasileiros e estrangeiros que passam pelo Maranhão. Basta ver o livro de visitas, que só em 2010, registrou mais de cem mil presenças.

Pela sua falta de intimidade com o direito, o dr. Rodrigo Lago diz  que   a lei sempre terá que ser impessoal. Ora, a lei citada é destinada a preservação da memória histórica, proteger a cultura e nada tem de pessoal. A alusão de que o ex-presidente Sarney será seu patrono nada tem a ver com a impessoalidade da lei. Patrono é padrinho, é patrocinador, é protetor, é um titulo simbólico. Nada tem a ver com vantagens pessoais. Nada mais justo e claro essa homenagem, pois foi ele quem num gesto de magnanidade e grandeza doou ao Estado do Maranhão e seu povo, uma fortuna incalculável que é o acervo da Fundação que tem o seu nome e que ele está extinguindo para doar todo o seu patrimônio ao povo maranhense. Mais ainda está doando tudo que montou na sua Fundação como equipamentos, computadores, móveis e tudo mais que construiu, laboratórios de restauração de documentos e livros, mapas antigos, estátuas, a biblioteca de mais de trinta mil livros, alguns raríssimos, e centenas de primeiras edições que não tem preço.

Portanto, ele é mesmo o patrono, o patrocinador, o protetor da nova Fundação. A respeito desse assunto, nada tem de inconstitucional e a Lei n. 12458, de 2011, assinada pela presidente Dilma, regula o que é ser patrono. Veja-se o texto da lei:

Art. 1º. O título de patrono ou patrona, outorgado por lei, destina-se à pessoa escolhida como figura tutelar:

VI – de evento cultural, científico ou de interesse nacional.

Parágrafo único. O patrono ou patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros, vivos ou mortos, que se tenham distinguido por excepcional contribuição ou demonstrado especial dedicação ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma.

Art. 2º A outorga do título de patrono ou patrona é homenagem cívica a ser sugerida em projeto de lei específico, em que constará a justificativa fundamentada da escolha do nome indicado.

Art. 3º O título de patrono ou patrona tem valor exclusivamente simbólico, não implicando benefício material de qualquer natureza ao homenageado ou a seus sucessores.”

Nada há mais claro e incontestável. O ex-Presidente Sarney foi presidente da República, membro da Acadêmica de Letras do Brasil, da Academia de Ciências de Lisboa e autor de vasta obra literária de mais de oitenta títulos de livros. É ele o doador da nova Fundação. Quem poderia ser patrono dela, protetor dela senão ele?

E qual seria a justificativa para instituir um cargo de patrono? A resposta é ainda mais óbvia: O patrono instituído pela Lei tem plena legitimidade e interesse legítimo na conservação do acervo por ele constituído e que é de relevante valor para a República.

O fato de indicar dois nomes para seu conselho de 11 membros é natural, pois estes serão vigilantes para que não se desvie os seus fins nem se dilapide seu patrimônio doado pelo Patrono, embora não sejam senão 2 em 11.

Basta que se observe que não há violação do princípio da impessoalidade no fato de que a Lei veda remuneração ao Patrono e aos conselheiros por ele indicado, e o suposto “poder de veto” não é atribuição do patrono ou dos conselheiros por ele indicado, mas da deliberação de todos os conselheiros.

Ora, se o intuito da Lei é a preservação e conservação do acervo, não há inconstitucionalidade, pois a preservação e conservação são de interesse público, da coletividade, e não de uma pessoa determinada. O interesse protegido é despersonalizado.

Como é de reconhecimento público os bens da Fundação José Sarney tem importância pública e de inestimável valor histórico, artístico, cultural etc.

Dessa forma, sejamos rápidos e profiláticos para demonstrar a injuridicidade das objeções da OAB/MA.

O art. 23, I, III, IV e V, da Constituição da República, dispõe que é competência comum da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, “conservar o patrimônio público”; “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural”; “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural”; “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”.

Já o art. 24, VII, VIII e IX, também da Constituição da República, preceitua que competente à União aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre “proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico”; “responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”; e “educação, cultura”.

É da mesma Lei Federal n°. 12.458/2011 que se extrai a conclusão de que não há violação ao princípio da impessoalidade porque, conforme estabelecem o parágrafo único do art. 1°. e o caput do art. 3°., respectivamente, “O patrono ou patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros, vivos ou mortos, que se tenham distinguido por excepcional contribuição ou demonstrado especial dedicação ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma” e o “O título de patrono ou patrona tem valor exclusivamente simbólico, não implicando benefício material de qualquer natureza ao homenageado ou a seus sucessores”.

Ademais, “A outorga do título de patrono ou patrona é homenagem cívica a ser sugerida em projeto de lei específico, em que constará a justificativa fundamentada da escolha do nome indicado” (art. 2°. da Lei Federal n°. 12.458/2011).

Dessarte, o que estabelece a Lei Estadual encontra correspondência também na Lei Federal, já porque não se estabelece nenhum benefício material ao patrono e seus sucessores, já porque a outorga tem como foco único a tutela dos bens transferidos.

Não há, na norma impugnada, tratamento personalista, mas tão-somente a atribuição de encargo ao patrono, encargo este que se encontra em sintonia com o interesse público, no caso, a preservação e conservação de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Ao patrono, portanto, incumbirá, em sintonia com as normas de regência, em sintonia com interesse público, a tutela dos bens.

Frise-se que, “É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.”  (art. 1°. da Lei n°. 8.159/91) e que “Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos” (art. 2°. da Lei n°. 8,.159/91).

O compasso da Lei Estadual, portanto, é de absoluta regularidade porque em harmonia com a Constituição da República, porque a motivação (princípio da motivação) é lícita (princípio da legalidade), moral (princípio da moralidade) e legítima (princípio da legitimidade), e visa o interesse público (princípio da supremacia do interesse público), assim como encontra respaldo em normas federais que cuidam da matéria.

Quanto aos sucessores, transmite-se apenas o encargo, a obrigação de proteger, de tutelar, os bens públicos. Não se institui um benefício, mas um encargo.

E, por fim, há de se destacar que a Lei Estadual tem a nobreza de ter por escopo a conservação de bens que apresentam valor histórico para a preservação da memória nacional.

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Por ter feito isso – quiçá ousar redarguir as teses da OAB/MA – fui destratado, “esculachado” mesmo, pelo Presidente da OAB/MA, o senhor Mário Macieira. Disse, o Presidente da OAB/MA, para contemplação e anuência dos conselheiros, que eu não tinha condições de “dar lição de advocacia” a quem quer que fosse e que eu “não servia de exemplo para ninguém”.

Como todos os membros do Conselho da OAB/MA ficaram calados até hoje sobre o episódio, entendo que todos aderiram à conduta do Presidente.

E eu me calei? Lógico que não. Olhem a resposta devida por mim e merecida pela OAB/MA. Adiante volto ao texto:

“Quanto à nota “Os ataques de Mário Macieira”, somente posso lamentar as atitudes dos conselheiros da OAB.

O lamento nada tem a ver sobre a minha pessoa, pois muito pouco importa o que os conselheiros da OAB pensam sobre mim. Suas opiniões e julgamentos são absolutamente irrelevantes. O nada absoluto.

O que é lamentável é que precisam compreender que eles têm pleno direito de manifestar, livremente, suas opiniões sobre qualquer assunto e, na mesma medida, qualquer cidadão, como eu, pode se contrapor ao que eles pensam.

No regime democrático as opiniões podem ser em direção e sentidos contrários.

É assim o nosso Estado.

É o que expressa a nossa Constituição da República. É o princípio democrático; é o pluralismo de ideias e posições políticas sem preconceitos; é o livre direito do pensamento; é o direito pleno de expressão e manifestação; é o contraditório; é a inviolabilidade e liberdade de consciência; é a liberdade plena de convicção filosófica ou política; é a livre expressão da atividade intelectual e artística.

Ademais, a Constituição da República impõe o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e, ao mesmo tempo, diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Não adianta apenas ler a Constituição. É preciso por em pratica a Constituição.

O direito de crítica é da própria natureza do estado democrático de direito.

A diversidade e a divergência é da própria natureza no debate e crítica de ideias e teses.

Não custa lembrar que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição (art. 220 da Constituição da República) e que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (§ 2º. do art. 220 da Constituição da República).

E não vou nem evocar as Declarações de Direitos e tratados e convenções internacionais que tratam de direitos humanos.

A OAB não deveria se tornar uma corporação dos membros do conselho contra todos que se contrapõem às suas opiniões. A OAB não deveria preferir uns advogados em detrimento de outros quando em questão opiniões ou teses jurídicas. A OAB não pode ser um “centro” de culto às próprias opiniões e/ou de alguns advogados.

Aliás, o Estatuto da OAB, que é uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional, garante que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados”, que “é direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”, que “O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância”, que “nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão”.

E é o próprio estatuto da OAB que determina que a “Ordem dos Advogados do Brasil – OAB” tem por finalidade “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos”, dentre os quais o meu direito de expressar livremente as minhas convicções, opiniões, teses etc.

Lamentável e lastimável, portanto, a posição da OAB contra mim.

De qualquer sorte, repito, pouco importa o que a OAB pensa acerca do que eu penso.

E os colegas advogados membros dos conselhos da OAB não me tirem como adversários, pois não faço parte de nenhuma facção que se digladia pelo controle da OAB. Continuem a usar da OAB como bem entenderem. Não tenho nenhum interesse na OAB. A única ligação que mantenho com a OAB é o pagamento obrigatório que faço da anuidade todos os anos.

Renuncio, publicamente, a qualquer cargos ou função na OAB.

Ao colega advogado Rodrigo Lago, digo que o convidei para ministrar cursos etc. no sentido de promover o debate de ideias, difusão do conhecimento e que tudo isso, necessariamente, implicaria contraditas etc. Foi nesse sentido o convite, ou seja, a participação no campo democrático do debate livre, das possibilidades da contradita dos participantes dos cursos, seminários etc. Com base nesses postulados, o colega não deve se sentir “desconvidado”.

Quanto ao advogado Mário Macieira, tenho a dizer que nunca quis e nem pretendo dar lição de advocacia a quem quer que seja. Nunca quis e nem quero servir de exemplo para ninguém. Na verdade, não sou exemplo para ninguém. Por outro lado, o Presidente da OAB/MA deveria respeitar os meus direitos de opinião, de expressão etc. Este, sim, seria um extraordinário exemplo a ser dado a todos os advogados. Como presidente da OAB, tal como um juiz, deveria mediar, ser um árbitro em eventuais contendas entre advogados, e não adentrar no jogo para defender um dos jogadores que estão em campo a disputar uma partida. Não obstante, é um direito do presidente da OAB adotar essa posição. Respeito esse direito.

À OAB deixo a mensagem de que o meu pensamento e minhas convicções não aceitam peias e censuras. O exercício da minha cidadania não será tolhido porque a OAB não concorda com o que penso. Continuarei a exercer plenamente a liberdade de pensamento, pois a regra da Constituição da República é o pluralismo de ideias.

Se a OAB decidir exercer o seu suposto poder de mando sobre os advogados contra mim, evocarei, no Judiciário, os direitos fundamentais de opinião, convicção, crítica etc. a que tenho direito, pois também é regra da Constituição da República que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” (art. 5º, LXIX).

Acima da OAB e de seus conselheiros, a Constituição.”

Como dito, o Judiciário declarou a constitucionalidade da lei da Fundação da Memória Republicana.

Eu estava certo. A OAB, errada.

E qual a importância disso tudo? Nenhuma. A OAB/MA queria fazer proselitismo político contra José Sarney. Fez e pronto.

Publicado em OAB

OAB-MA “marca” Proclamação da República para o dia 11 de novembro

calendáriosUm tremenda gafe cometeu a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) ao distribuir o calendário de 2013 com um erro grotesco.

No mês de novembro, a Proclamação da República está marcada como sendo dia 11, quando na verdade é dia 15.

É verdade que até os advogados que receberam o “presente” no início do ano demoraram a perceber o equívoco – só agora circula nas redes sociais um imagem -, mas o fato é não dava para a direção da entidade ter deixado passar tamanho vacilo.

“E depois ainda perguntam porque acho a OAB uma inutilidade. Preciso responder?”, alfinetou o advogado Marcos Lobo, no Facebook, onde a imagem acima foi originalmente postada.

Câmara dos Deputados deve convocar Gustavo Zanelli para explicar insultos

zanelliO deputado federal Francsco Escórcio (PMDB-MA) protocolou ontem (17) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) requerimento solicitando a convocação do advogado paranaense Gustavo Zanelli para dar explicações sobre as declarações xenofóbicas e discriminatórias dadas por ele em sua página no Facebook.

Zanelli ganhou destaque nacional na semana passada, depois de reveladas postagens suas em rede social ofendendo a cultura e população maranhense e nordestina (reveja aqui e aqui).

Gustavo ZanelliNo requerimento à CCJ, escórcio pede, ainda, que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leandro Daiello Coimbra, o diretor da Polícia Federal e o procurador-geral do Ministério Público Federal, também sejam convidados para a sessão de explicações.

Além dos impropérios contra maranhense e nordestinos, o advogado também postou comentários denegrindo o Departamento de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

“São inconcebíveis essas atitudes contra o povo nordestino e tem que se banido de nossa sociedade, não podemos mais aceitar essas atitudes ofensivas, preconceituosas, difamatórias e de baixo calão contra quem quer que seja”, justificou o parlamentar no documento.

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Câmara de SLZ aprova título de “persona non grata” a Gustavo Zanelli

Câmara de SLZ aprova título de “persona non grata” a Gustavo Zanelli

Gustavo Zanelli, processado por racismo e preconceito

Gustavo Zanelli, “persona non grata”

A Câmara Municipal de São Luís aprovou nesta terça-feira (17) uma moção de repúdio e a concessão de título de “persona non grata” ao advogado paranaense Gustavo Zanelli Ferreira (OAB nº 51319 PR), acusado de racismo, xenofobia, discriminação e preconceito.

Zanelli ganhou destaque nacional na semana passada, depois de reveladas postagens suas em rede social ofendendo a cultura e população maranhense. A proposta de repudiar publicamente a atitude do advogado na Câmara foi apresentada do vereador Pedro Lucas Fernandes (PTB) e aprovada por unanimidade.

“Desejamos que Zanelli seja sancionado pelo ato de discriminação de procedência estadual e que cumpra a devida pena de acordo com os moldes da lei que rege este país e que todos repudiem este tipo de perfil nas redes sociais como forma de combater preconceitos que pregam superioridade de uma raça, povo ou etnia”, diz o parlamentar no texto apresentado a apreciação em plenário.

A moção de repúdio será enviada à sede da OAB no Maranhão e posteriormente será encaminhada à OAB do Paraná.

Os comentários do advogado paranaense nas redes sociais causaram revolta desde a noite da última quarta-feira (11). Em post publicado no Facebook dia 9 de setembro, Gustavo Zanelli diz que “não adianta querer misturar as culturas norte/nordeste X sul/ sudeste. É por isso que há tão poucos sulistas no nordeste (nós não aguentamos isso aqui)”.

Em outro post, publicado na quarta-feira (11), o advogado sugere a separação das regiões Norte e Nordeste do resto do país, declarando que “seria o primeiro a iniciar uma guerra para a devida separação”, e completa: “Se houvesse essa possibilidade nós aí do Brasil seríamos um país de primeiro mundo”.

Uma terceira postagem, feito no dia 7 de setembro, ironiza as condições climáticas de São Luís. “Acabo de chegar em terras maranhenses! O calor aproxima os 90 graus”. Quando uma pessoa comenta “Gu vc ta morando no Maranhão mesmo !!!!!!!!!!”, Gustavo vai além. “Até dezembro ficarei aqui (…) Não sei se suportarei até dezembro o calor, a grosseria dos nordestinos e essa comida horrível, mas o objetivo inicial é ficar até dezembro”, declarou.

Na quinta-feira (12) a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, representou junto à seção maranhense da OAB e apresentou notícia-crime junto à Procuradoria da República no Maranhão contra Gustavo Zanelli pela prática de ofensas de caráter racial e discriminatório contra a cultura e a população nordestina e maranhense.

No documento encaminhado à OAB, a procuradora-geral diz que o advogado “violou seus deveres éticos e disciplinares, ofendendo a toda a coletividade da localidade em que atua, e perpetrando, em tese, infração penal a merecer a devida apuração e responsabilização”.

Já a denúncia-crime protocolada no Ministério Público Federal (MPF) informa que o advogado, “por meio de seu perfil social no ‘Facebook’, fez violentas críticas, de caráter eminentemente raciais e discriminatórias contra a cultura e população nordestina e maranhense, fazendo apreciações depreciativas e ofensas a estes”.

Maranhense se sente ameaçada e registra B.O. contra Zanelli

Do G1 Maranhão

face_laise“Cuidado amiga!”. Com essa afirmação, o advogado Gustavo Zanelli tentou intimidar a maranhense Laíse Frazão, antes de excluir seu perfil pessoal, na mesma rede social em que publicou mensagens ofensivas aos nordestinos. O recado foi enviado diretamente à página pessoal da arquiteta.

Por se sentir ameaçada, a maranhense foi orientada a registrar um Boletim de Ocorrência, feito nesta sexta-feira (13). “A

mensagem dá margem para várias interpretações e devido ao contexto geral da polêmica, os policiais acharam melhor realmente registrar um B.O”, disse a arquiteta.

Laíse, de 25 anos, foi uma das primeiras pessoas a se manifestar publicamente contra o posicionamento do advogado Gustavo Zanelli. “Estou impressionada com a abrangência do caso! Ainda que ele leve apenas um ano de punição, já perdeu a credibilidade!”, afirmou a maranhense.

CNJ mantém prerrogativa de advogados acessarem processos na 1ª Vara do Trabalho de São Luís

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria nº 01/2013, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que proibia que advogados não habilitados nos processos da vara pudessem fazer carga dos autos, retirar cópias ou tomar apontamentos dos mesmos. A decisão do CNJ teve por requerentes os advogados Antônio José Sales Bacelar e Willington Conceição, este último atual presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB/MA.

Segundo Antônio José Sales Bacelar, ele e o sócio decidiram ingressar com o procedimento após episódio em que foram impedidos, na secretaria da 1ª Vara do Trabalho, de fazer cópias de um processo para o qual o escritório de ambos recebeu pedido de um cliente para acompanhar. “O procedimento de controle administrativo proposto ao CNJ teve como objetivo zelar pelas prerrogativas profissionais dos advogados”, defende.

No julgamento, Antônio José Sales Bacelar diz que o CNJ verificou ofensa clara ao artigo 7º, incisos XIII e XV da Lei Federal 8.906/94, (Estatuto do Advogado) e da jurisprudência daquela Corte e determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria.

“O CNJ também determinou a intimação do requerido, bem como da presidente do Tribunal da 16ª Região (TRT-MA) para que todos tomem imediata ciência da decisão proferida pelo Conselho”, informou o advogado.

(As informações são da OAB-MA)

Roseana nomeia Ricardo Duailibe novo desembargador do TJ

20130809-132346.jpgA governadora Roseana Sarney confirmou há pouco ter nomeado o advogado Ricardo Duailibe para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional.

A peemedebista ligou pessoalmente ao novo magistrado para lhe dar a informação. Ele foi o mais votado na eleição da última quarta-feira (7) no TJ, quando obteve 23 votos. Daniel Leite obteve 18. O terceiro mais votado foi Riod Ayoub, com 16, depois de haverm empatado em 11 com Cláudio Pavão.

A posse do agora desembargador é automática.

Definida lista tríplice para escolha de desembargador do TJ

plenoO Tribunal de Justiça do Maranhão definiu nesta quarta-feira (7) a lista tríplice que será enviada à governadora para escolha do novo desembargador da Corte pelo Quinto Constitucional. A vaga é da OAB.

Como esperado, Ricardo Duailibe foi o mais votado, com 23 votos. Daniel Leite obteve 18. Riod Ayoub e Cláudio Pavão ficaram com 11.

A surpresa ficou por conta da ausência de Gilson Ramalho, procurador de Imperatriz. Ele era apontado como um dos favoritos.

Numa segunda votação para desempatar o terceiro lugar, Riod ficou com 16 votos, contra 7 de Pavão.

Sendo assim, a governadora Roseana Sarney (PMDB) decidirá entre Ricardo Duailibe, Daniel Leite e Riod Ayoub.

Os favoritos para a vaga de desembargador

lista-sêxtuplaDos seis advogados indicados pelo Conselho Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil para participar hoje (7) da eleição de desembargador do Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional, três são apontados por especialistas ouvidos pelo blog como favoritos.

Para nossos interlocutores, apenas Ricardo Duailibe, Gilson Ramalho e Daniel Leite têm reais condições de chegar ao posto e devem ser os mais votados entre os atuais desembargadores do TJ.

O primeiro é o preferido do secretário de Estado chefe da Casa Civil, João, Abreu; Ramalho, além de ser homem de confiança do prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), tem também a simpatia do secretário de Estado da Infraestrutura, Luis Fernando; e Daniel Leite – ex-diretor-geral do Tribunal – é da cota do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edmar Cutrim.

ricardo_duailibeMais chances

Escolhido com 31 votos, é Ricardo Duailibe quem se sobressai dessa lista tríplice informal.

Ele aparece pela terceira vez numa lista sêxtupla e é quem tem mais chances de sair como o mais votado da lista tríplice a ser encaminhada hoje à governadora Roseana Sarney (PMDB)  – que nomeará o novo desembargador.