Ministro do STF decide que vaga de suplente é da coligação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (17) que a vaga de deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como outros ministro da Corte haviam determinado.

Esta é a primeira vez que um integrante do STF decide dessa forma. Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pela Corte garantindo vagas a suplentes dos partidos.

Até a semana passada, 14 mandados de segurança foram protocolados no Supremo sobre o assunto. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem mantido o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações, ao contrário das determinações do STF até agora.

“Vamos continuar cumprindo a lei. E a lei determina a posse do suplente da coligação. A Câmara vai continuar com entendimento de que o que vale é a coligação”, afirmou Maia no início de fevereiro.

Na decisão desta quinta, Lewandowski negou o pedido feito por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010 como segundo suplente da coligação e primeiro do partido.
Guimarães pretendia ocupar a vaga deixada pelo deputado Thiago Peixoto (PMDB-GO), que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educação de Goiás.

O ministro afirma que o sistema de eleições proporcionais adotado no Brasil assegura o direito dos candidatos mais votados e da lista de suplentes apresentada pelos partidos. Para ele, ignorar essa lista seria mudar as regras, o que não compete ao Judiciário.

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(As informações são do Globo.com)

STF nega liminar a Chiquinho Escórcio

Chiquinho já foi notificado da decisão

O ministro Dias Toffoli negou liminar ao peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, mais conhecido como Chiquinho Escórcio. Por meio de Reclamação (RCL 11226) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, estaria se recusando a cumprir a liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso nos autos do Mandado de Segurança (MS) 30249.

Tal decisão lhe assegurou a vaga de deputado federal em decorrência da nomeação do deputado federal Pedro Novaes para o Ministério do Turismo, no governo Dilma Rousseff.

A liminar alcança a legislatura encerrada no dia 31 de janeiro de 2011, já que Escórcio foi eleito segundo suplente de deputado federal no pleito de 2006.

Em sua decisão, o ministro Peluso aplicou o entendimento do STF de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político, e não à coligação partidária por ele integrada.

Segundo a defesa do político, notificado da decisão, o presidente da Câmara dos Deputados teria se negado a cumpri-la, com base em ato da Mesa da Câmara que prevê a nomeação do primeiro suplente da coligação.

“Registre-se que, a princípio, o objeto do aludido writ não alcança o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 37 ou eventual obstáculo à posse do reclamante relativo a ‘decoro parlamentar’ ou ‘processos relacionados às hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55, da Constituição Federal’”, entendeu o relator.

De acordo com Dias Toffoli, não há elementos de convicção quanto à plausibilidade jurídica da tese do autor, imprescindível para a concessão da liminar.

Ele avaliou a necessidade de aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade reclamada, isto é, o presidente da Câmara dos Deputados, “a fim de que se ultime o julgamento ou mesmo se reconsidere o decisum”.

(As informações dão do STF)

Ministro autoriza diplomação de suplente estadual considerado inelegível

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que autoriza a diplomação de Uebe Rezeck como primeiro suplente do PMDB ao cargo de deputado estadual por São Paulo. A decisão foi tomada na Ação Cautelar 2816.

O político foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral paulista e por isso teve seu registro de candidatura negado. Ex-prefeito de Barretos (SP), Rezeck foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por improbidade administrativa após autorizar o pagamento de 13º salário e indenização de férias a ele próprio e ao vice-prefeito.

Ao considerá-lo inelegível, a Justiça Eleitoral se baseou na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Especificamente o artigo 1º, inciso I, alínea l da lei impõe sanção de inelegibilidade àqueles que tenham sido condenados em ação de improbidade administrativa.

Argumentos

Ao recorrer ao Supremo, Rezeck argumenta que seu processo não transitou em julgado e aplicar a sanção antes do julgamento definitivo violaria o princípio da presunção de inocência. Além disso, sustenta que a decisão do TJ-SP foi anterior à edição da Lei da Ficha Limpa, portanto, não poderia haver aplicação retroativa.

Argumentou ainda que poderá ser prejudicado caso a decisão da Justiça Eleitoral não seja revertida, uma vez que existe a probabilidade de afastamento de deputados de seu partido para ocuparem cargos no Governo Estadual, o que abrirá a possibilidade de sua convocação como primeiro suplente.

Acrescentou que a data de início da nova legislatura será no próximo dia 15 de março, o que caracteriza a necessidade de urgência de uma decisão.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar ao destacar que alguns pontos da Lei da Ficha Limpa ainda serão submetidos ao crivo do Plenário do STF. Um exemplo é justamente a alínea que trata da inelegibilidade nos casos de condenação em ação de improbidade administrativa.

O relator explicou que, apesar de o Plenário já ter se manifestado sobre a lei nos recursos extraordinários 630147 (caso Joaquim Roriz) e 631102 (caso Jader Barbalho), a questão sobre a irretroatividade da lei também será objeto de apreciação pelo Plenário da Corte futuramente.

Para garantir que o suplente não seja privado do exercício de mandato legislativo caso fique vago o cargo de deputado estadual, o ministro Gilmar Mendes concedeu a decisão tornando possível sua diplomação. A decisão vale até o julgamento definitivo do recurso extraordinário que trata da sua inelegibilidade.

(As informações são do STF)

Reinaldo Calvet não vai recorrer ao STF por mandato

Calvet sai da briga

O ex-prefeito e ex-deputado Reinaldo Calvet (PSL) confirmou ao blog que não vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa que negou-lhe um mandato de verão.

Calvet queria a assumir uma das vagas abertas com as saídas de vários deputados para compor o secretariado da governadora Roseana Sarney (PMDB), mas foi barrado pela Procuradoria Geral da Casa.

Ele chegou a cogitar acionar o STF para garantir a vaga, mas desistiu.

“Eu pensei em entrar [com mandado de segurança] no STF, mas eu vejo a situação do Chiquinho [Escórcio (PMDB), suplente de deputado federal] e percebo que não parece haver interesse dos ministros de dar essa decisão agora”, explicou.

Escórcio entrou com mandado de segurança no Supremo, no último dia 5 de janeiro, requerendo a vaga aberta pela saída do deputado federal Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.

O processo ainda está na mesa do presidente, Cezar Peluso, aguardando julgamento.

Mesa da Assembléia vai negar pedido de Calvet para ser empossado deputado estadual

Calvet pode dar adeus à AL

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa vai negar, nesta terça-feira (11), o pedido do ex-prefeito de Bacabeira Reinaldo Calvet (PSL) para ser empossado deputado na vaga de Max Barros ou Chico Gomes, ambos do DEM, de acordo com o entendimento do STF de que o mandato é do partido, não da coligação.

A notícia sobre o pedido do ex-prefeito foi dada em primeira mão no Blog do Décio.

Nas eleições de 2006, Calvet foi eleito apenas o oitavo suplente e ainda era do PFL – hoje DEM. Da lista apenas ele e a ex-deputada Marcia Marinho eram do PFL à época. Ele requer a vaga por conta disso – ignorando a sua própria infidelidade partidária.

Apesar disso, fonte do blog com amplo acesso à Messa Diretora da AL garante que o pedido de Calvet será negado já na terça.

“A Mesa vai adotar a mesma posição da Câmara, que foi de dar posse ao suplente da coligação. A decisão de empossar o suplente do partido é oriunda de uma liminar do STF”, explica.

Assim, Calvet terá que fazer como Chiquinho Escórcio e buscar na Justiça o direito ao mandato de um mês.

Suspensa a liminar que garantia inscrição na OAB a bacharéis que não fizeram exame obrigatório

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB. O ministro deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 4321 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e a Seção cearense da Ordem.

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), depois que os bacharéis recorreram de decisão do juiz de primeiro grau que havia rejeitado a inscrição sem a realização da prova da OAB. Inconformada com tal decisão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seção cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisar o processo no STJ o presidente daquela Corte, ministro Ari Pargendler, considerou que a matéria envolvia questão constitucional e encaminhou o processo para a Suprema Corte. O tema já está em discussão no STF no Recurso Extraordinário (RE) 603583 que teve repercussão geral reconhecida e deverá ser julgado pelo Plenário. Como o processo tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte não se restringirá às partes envolvidas no processo e deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça brasileira para processos da mesma natureza.

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(As informações são do STF)

Câmara dará posse aos suplentes dos partidos, desde que com liminar; Chiquinho Escórcio vai ao Supremo

Chiquino diz que vai ao STF; Costa perderá vaga

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dará posse aos suplentes dos partidos, como determina decisão liminar do STF em mandado de segurança no que ficou conhecido como o “Caso Donadon”.

Para isso, no entanto, exige que cada um dos suplentes beneficiados pelo novo entendimento consiga uma liminar específica para o seu caso.

É o que fará o suplente de deputado Chiquinho Escórcio (PMDB). Ele diz que vai requerer, ainda nesta segunda-feira (3), liminar que garanta sua posse na vaga de Pedro Novais (PMDB), que assumiu o Ministério do Turismo.

Vale lembrar que a vacância do cargo ainda se refere às eleições de 2006. Nesse caso, portanto, Escórcio é apenas o quinto suplente, mas o primeiro na linha substituição porque o único peemedebista da lista é o prefeito de Barreirinhas, Alberico Filho, que não tem interesse em um mês de mandato.

“A Câmara, em nenhum momento, negou que vá cumprir a decisão do STF. O que eles [a Mesa Diretora da Casa] querem é que o Supremo diga textualmente, caso a caso, de quem é o mandato. Por isso, exigem uma liminar para dar posse”, explicou.

Para entrar com o pedido de liminar, Escórcio aguarda apenas uma resposta oficial da Mesa negando-lhe o mandato já requerido dia 1º de janeiro.

“Estou nesse momento na Câmara cuidando disso. A Mesa deve negar meu pedido para eu poder entrar com o pedido de liminar no STF”, contou ele ao blog em contato por telefone.

Pelo entendimento antigo do STF e de acordo com a lista do TRE encaminhada à Câmara em 2006, a vaga seria de Costa Ferreira (PSC).

Caso Donadon

No caso concreto de Rondônia, a Câmara já empossou o suplente do PMDB. Em reunião no sábado (1), a Mesa Diretora acatou a decisão do Supremo e deu posse ao deputado João Batista (PMDB-RO) na vaga então ocupada por Agnaldo Muniz (PSC-RO), que perde o cargo.

Muniz era o primeiro suplente da coligação que elegeu dois deputados em Rondônia em 2006 e assumiu na vaga de Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao cargo para não sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa.

O PMDB recorreu e os ministros do STF concederam liminar determinando que a vaga aberta pela renúncia de Donadon, ocorrida em 27 de outubro de 2010, fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho, mas ela desistiu de assumir.

Nomeação de Pedro Fernandes na SECID pode confirmar o que o blog previu no início do mês

Nonato Costa: 2.898 votos

O jornalista Marco D’Eça informa em seu blog que o suplente de deputado federal Nonato Costa, do PTB, pode assumir uma vaga na Câmara dos Deputados com a saída de Pedro Fernandes (PTB) para a Secretaria de Estado de Cidades e Desenvolvimento Social (SECID).

Nonato teve apenas 2.898 votos e será beneficiado pelo entendimento do STF, segundo o qual o mandato de deputado pertence ao partido, não à coligação.

O caso já havia sido revelado pelo blog em 14 de dezembro. Além de Nonato Costa, outros casos curiosos envolvem suplentes com votação inexpressiva, mas que podem ser beneficiados caso os deputados eleitos saiam de licença.

No PRB, que elegeu Cleber Verde com mais de 124 mil votos, a primeira suplente é Irmã Gecilda, que obteve míseros 1.367 votos.

No PTC, o eleito foi o vereador Edivaldo Holanda Jr. (104.015 votos) – ele ainda é detentor de mandato de vereador. O seu suplente, talvez nem a vereador se elegesse com os 2.827 que obteve em outubro. Trata-se Joanício Amorim Araújo.

O suplente do deputado Waldir Maranhão (PP) é Osmar Coelho, que teve 4.261 – o mais votado entre os suplentes pesquisados. O titular conseguiu 106.646 votos.

Chiquinho Escórcio e Costa Ferreira disputam um mês de mandato

Com a polêmica envolvendo o seu nome e o do deputado federal Davi Alves Silva Jr. (PR) já resolvida – os dois assumem mandato em fevereiro por conta da saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo e Pedro Fernandes (PTB) para a SECID -, o suplente de deputado Chiquinho Escórcio (PMDB) agora tem novo embate com o ex-deputado Costa Ferreira (PSC). Por um mês de mandato.

Ocorre o seguinte: a saída de Novais se dará já dia 3 de janeiro e ele tem que renunciar ao último mês do mandato – a nova legislatura só começa em fevereiro. Sendo assim, um suplente tem que assumir a vaga, ainda de acordo com as eleições de 2006.

No caso da coligação de Roseana, a lista de suplência é a seguinte:

1 –Costa Ferreira (PSC)
2 – Albérico Filho (PMD)
3 – Bené Camacho (PTB)
4 – Eliseu Moura (PP)
5 – Chiquinho Escórcio (PMDB)

Como primeiro suplente, Costa Ferreira quer assumir a vaga. Albérico Filho e Eliseu Moura são prefeitos de Barreirinhas e Pirapemas, respectivamente, e não têm interesse. Bené Camacho (PTB) nunca se pronunciou, mas pode ser beneficiado se Pedro Fernandes assumir a SECID já em janeiro.

Chiquinho Escórcio também quer assumir, baseado na decisão do STF que garante ao partido, e não à coligação, o mandato de deputado. Ele garante que o PMDB já enviou toda a documentação solicitando que Mesa Diretora da Câmara o emposse e não Costa Ferreira.

Costa já soube disso e não gostou nem um pouco. Em recente aparição em São Luís, declarou que está disposto a disputar esse mês de mandato na Justiça. “Se o Chiquinho tem advogado, eu também tenho”, afirmou.

Fato é que, se Chiquinho for empossado, termina o mês e não se resolve a questão judicial. Caso contrário, ele terá que aguardar mais um mês até conseguir assumir o mandato.

Polêmica sobre Exame de Ordem vai parar no Supremo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).

A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.

O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Decisões

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.

Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

Suspensão

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.

Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.

(As informações são do STJ)