Flávio Dino diz que dúvidas permeiam entendimento do STF sobre suplentes

Em comentário via Twitter, o deputado federal Flávio Dino (PC do B) afimrou que ainda há muitas dúvidas, “em todo o país”, sobre o entendimento do STF que garantiu ao partido, e não à coligação, o mandato de deputado federal no julgamento do Caso Donadon.

Segundo Dino, as respostas virão apenas em fevereiro, depois da posse dos eleitos. Ele alerta, no entanto, que problemas por conta do novo entendimento já terão que ser resolvidos em janeiro.

“Suplente é do partido ou da coligação? Muitas dúvidas em todo o país. Respostas só em fevereiro. Mas existirão problemas dia 1° de janeiro”, disse.

Os “problemas dia 1º de janeiro” referem-se a casos como o do suplente de deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB-MA).

Com a saída de Pedro Novais (PMDB-MA) para o Ministério do Turismo já na virada do ano, um suplente deve ser nomeado, ainda com base nas eleições de 2006, uma vez que o mandato só termina dia 31 de janeiro.

Chiquinho é apenas o quinto suplente da coligação, mas o único dos cinco que pertence ao PMDB. Pelo novo entendimento, é dele a vaga.

Segundo a maioria dos especialistas em direito eleitoral já ouvidos pelo blog, a vaga é mesmo do peemedebista. Apesar disso, muitos entendem que a decisão será política e caberá ao presidente da Câmara dos Deputados. Depois disso é que o Judiciário deve entrar na questão.

Reviravolta na Câmara: Davizinho ainda pode assumir mandato

Zé Vieira deve ser cassado

Surgiu uma luz no fim do túnel para o deputado federal Davi Alves Silva Jr. (PR). Primeiro suplente da coligação “O Maranhão não pode parar”, ele não vai assumir a vaga aberta com a saída de Pedro Novais (PMDB) – já que o STF entendeu que o mandato é do partido, e não da coligação -, mas pode garantir uma cadeira a partir do primeiro dia da nova legislatura.

É que o deputado federal eleito Zé Vieira (PR) deve ser cassado em breve. Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no último dia 20 de outubro, por desvio de recursos repassados ao município de Bacabal pelo Ministério da Integração Nacional quando ele era o prefeito.

O dinheiro deveria ser empregado na contenção de encostas por meio da construção de muro de arrimo às margens do Rio Mearim. O TCU constatou a execução da obra, mas não o investimento da quantia total repassada à Prefeitura.

Zé Vieira e a construtora foram condenados ao pagamento solidário de mais de R$ 750 mil.

Da decisão de outubro, cabia recurso, mas uma fonte do blog garante que o deputado eleito perdeu o prazo e a ação transitou em julgado. Ou seja, a decisão é definitiva.

De posse desses dados, o próprio Davizinho já pode requerer a cassação do mandato de Vieira e assim garantir a sua vaga na Câmara dos Deputados. Se não o fizer, é bem provável que o Ministério Público Eleitoral o faça.

No STF, é consenso que decisão do “Caso Donadon” vale para todos

Chiquinho Escórcio será beneficiado

Em comentário ao blog, o deputado Joaquim Haickel (PMDB) afirma que conversou por telefone com um amigo do Supremo Tribunal federal (STF) e ele confirmou que a desião do “Caso Donadon” vale para todos os casos.

Ou seja, o mandato é do partido e não da coligação, como decidiu o ministro relator da matéria, Gilmar Mendes na última quinta-feira (9).

Veja o que diz o deputado:

“Gilberto, hoje liguei para um amigo que trabalha no STF e ele me confirmou que a decisão do caso de Rondônia serve para todos os casos de substituição de parlamentares, com isso Chiquinho Escórcio é realmente o substituto de Pedro Novais. Bom pra Chiquinho”.

A decisão beneficiará o suplente de deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB), já que o primeiro suplente, o deputado Davi Alves Silva Jr., é do PR.

Presidente do TRE endossa blog: vaga de Pedro Novais é de Chiquinho Escórcio

Cutrim: vaga é do partido

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Raimundo Cutrim, endossou, na noite desta quarta-feira (15), o entendimento do blog sobre a vaga que será aberta na Câmara dos Deputados com a saída do deputado federal Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.

Segundo ele – em entrevista ao blog do Luís Cardoso –, a vaga deve ser preenchida pelo primeiro suplente do partido e não da coligação. O entendimento é o mesmo do Supremo Tribunal Federal.

“Não representa nenhuma novidade [o entendimento de que a vaga aberta por licença, renúncia ou morte é do partido, não da coligação]; até porque antes a lei era esta, agora confirmada pela maioria dos membros do STF”, lembrou Cutrim.

No caso maranhense, o primeiro suplente é o deputado federal Davi Alves Silva Jr. Mas ele é do PR. Portanto – segundo o entendimento do STF -, a vaga cai no colo de Chiquinho Escórcio, que é do mesmo PMDB que Novais.

Este blog foi o primeiro a sustentar a tese, quinta-feira passada (9). Cardoso, o primeiro a contestar minhas informações, na sexta (10).

Com novo entendimento do STF, candidatos com votação de vereador podem assumir na Câmara

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos partidos – e não às coligações – os mandatos eleitorais, acabou produzindo alguns casos esdrúxulos no Maranhão.

O blog pesquisou e descobriu que pelo menos quatro dos novos primeiros suplentes tiveram votação de vereador. Mesmo assim, podem assumir um mandato na Câmara dos Deputados, caso os titulares se licenciem ou renunciem.

Irmã Gecilda: 1.367 votos

Joanício: vereador?

No PRB, que elegeu Cleber Verde com mais de 124 mil votos, a primeira suplente será Irmã Gecilda, que obteve míseros 1.367 votos.

Já no PTC, o eleito foi o vereador Edivaldo Holanda Jr. (104.015 votos) – ele ainda é detentor de mandato de vereador. O seu suplente, talvez nem a vereador se elegesse com os 2.827 que obteve em outubro. Trata-se Joanício Amorim Araújo.

Pedro Fernandes (PTB) teva 113.503 votos. Seu primeiro suplente, Nonato Costa, 2.898. O suplente do deputado Waldir Maranhão (PP) é Osmar Coelho, que teve 4.261 – o mais votado entre os suplentes pesquisados. O titular conseguiu 106.646 votos.

Dúvidas

Ainda não é certeza de que a decisão da mais alta corte do país no caso de Rondônia gere repercussão para todos os demais casos, mas é muito provável que sim. O blog já ouviu quatro especialistas em direito eleitoral, apenas um defende que não.

Apesar disso, não se pode esquecer que a liminar que decidiu o mandado de segurança foi apreciada apenas por oito ministros (o resultado foi 5 a 3 favor do relator, Gilmar Mendes). Celso de Melo e Ellen Gracie não votaram. E falta o novo ministro, que ainda não foi nomeado.

Num cenário totalmente desfavorável ao voto do relator, o resultado poderia ser revertido para 6 a 3. Os juristas consultados pelo blog, no entanto, acham improvável uma reviravolta.

Joaquim Haickel defende reforma política para impedir que Judiciário continue legislando

Haickel: reforma política é a solução

Em comentário ao blog – no post “Especialista garante: vaga de Pedro Novais será ocupada por Chiquinho Escórcio” -, o deputado Joaquim Haickel (PMDB) defende que a reforma política seria a solução para impedir que o Judiciário continue legislando.

Ele pensa, como eu, que a decisão do STF que deve garantir a Chiquinho Escórcio (PMDB) a vaga que seria de Davi Alves Jr. (PR), com a saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo, é esdrúxula, porque vai de encontro ao entendimento cristalizado de que a coligação faz as vezes de partido assim que é formada.

Para Joaquim, no entanto, mais do que intromissão do Judiciário na atividade de legislar, o problema, no Brasil, é a omissão da classe política, que é quem tem poder de criar dispositivos claros para impedir ingerências, mas não o faz.

Veja a seguir a íntegra do comentário de Joaquim Haickel sobre o assunto:

“Mas há solução para quase tudo. Nesse caso basta que o congresso nacional, os deputados federais e senadores chamem pra si a responsabilidade de legislar, coisa que há muito foi entregue, por omissão e incompetência, ao judiciário e é isso que tanto o STF e o TSE tem feito, nem sempre de forma sábia.

A solução é muito simples, basta que se faça a reforma política e não se deixe ao bel prazer do judiciário as decisões políticas de nosso país. Basta alguém propor uma emenda constitucional, por exemplo, dizendo que os mandatos pertencem aos partidos, que são representados por seus candidatos e que em caso de saírem desses partidos, não levam para o novo o mandato. E mais, que as coligações, se quiserem que elas continuem existindo, fazem as vezes de um partido, tanto no direito de eleger quanto no de substituição dos eleitos.

Se existisse uma regra constitucional clara assim o que poderia dizer o STJ?”

Nota do blog: apesar de entender que a decisão cria um clima de insegurança jurídica e que é , até mesmo, equivocada, continuo com a tese de que é mesmo Escórcio quem assume.

Uma coisa é o meu entendimento, outra, bem diferente, é a interpretação do que foi decidido pelo STF.

Em todos os posts sobre o assunto, o blog não está emitindo sua opinião, mas tão somente interpretando o desenrolar da decisão, a partir do caso concreto de Rondônia.

Especialista garante: vaga de Pedro Novais será ocupada por Chiquinho Escórcio

Escórcio: beneficiado por decisão do STF

Ainda há os que alimentam a esperança do deputado federal Davi Alves Silva Junior, o Davizinho (PR), mas é praticamente consenso entre os especialistas em direito eleitoral que a vaga aberta pela saída do deputado Pedro Noavias (PMDB) para o Ministério do Turismo deve ser ocupada mesmo pelo suplente Chiquinho Escórcio (PMDB).

O blog já ouviu dois que defendem a tese.

Ocorre o seguinte: Escórcio é apenas o segundo suplente da coligação – da qual Davizinho também faz parte e ocupa a primeira suplência –, mas será beneficiado pela decisão do STF, que, na última quinta-feira (9), ao julgar caso concreto de Rondônia, entendeu que o mandato é do partido, e não da coligação.

E mais: que a coligação é efêmera, desfazendo-se, portanto, a partir do momento em que acaba a disputa eleitoral.

Opinião avalizada

Uma das opiniões mais avalizadas sobre o assunto veio do advogado Eli Dourado, neste sábado (11).

Entre outros casos, ele foi o responsável pela recuperação dos mandatos da Roseana Sarney (PMDB), contra Jackson Lago (PDT), e de Cleber Verde (PRB), inicialmente considerado ficha suja por ter sido demitido do INSS.

Segundo afirmou o advogado ao blog do Prof. Caio, não há o que se discutir sobre o assunto. “A decisão do STF é clara: a vaga deixada por deputados federais pertence ao partido e não à coligação. Dessa forma, a vacância deve ser preenchida pelo primeiro suplente da legenda”, frisa.

Uma verdadeira pá de cal nas pretensões de Davizinho.

Recurso

Em conversa com interlocutores ligados ao PMDB – tanto no Maranhão, quanto em Brasília – o blog apurou que o partido deve entrar na Justiça para reivindicar o mandato para Escórcio. O assunto, no entanto, ainda é tratado com muita cautela.

“Existe esse entendimento [favorável ao PMDB], mas também há quem defenda o contrário e não podemos esquecer que três ministros votaram contra. Além disso, outros dois ministros não votaram e podem ter entendimento contrário no caso de exame pelo plenário”, ponderou uma das fontes.

Outro de nossos interlocutores afirma que o assunto ainda deve ser melhor debatido: “Acho que é precipitado afirmar que o PMDB vai reivindcar o mandato para o Chiquinho, isso ainda depende de muitas conversas, com a própria governadora, com o João Alberto, que é uma das lideranças do partido no Maranhão, e com a própria Executiva Nacional”.