Polícia Civil desarticula quadrilha de homicidas na Baixada

Boletim do Sertão

A Polícia Civil do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais, através da SHPP, deflagrou, na manhã de hoje (27), a operação policial denominada “Estado Paralelo”, no âmbito de investigações de crimes de homicídios praticados por organização criminosa com atuação nos municípios de Peri Mirim, Bequimão e Pinheiro.

No decorrer das ações, ficou demonstrado que os investigados atuavam como ORCRIM e estariam praticando vários homicidios, repercutindo negativamente no aumento de casos de delitos na região.

As investigações foram – e continuam sendo – realizadas por intermédio do Departamento de Homicídios do Inteiror (DHI), da Superintendência de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

Até o presente momento foram presos 5 (cinco) investigados e apreendidos materiais como armas de fogo, munições, balaclavas, coletes balísticos e pequenas porções de droga.

Após os procedimentos de praxe (cumprimento do mandado e interrogatório) os meliantes serão encaminhados ao sistema penitenciário.

A Operação “Estado Paralelo” está sob a coordenação do Del. Felipe César.

Gastão defende piso salarial para profissionais da educação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, divulgou nota de esclarecimento rebatendo o posicionamento do Ministério da Educação, contrário ao pagamento do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica.

Segundo o deputado federal Gastão Vieira que é membro da Comissão de Educação, o posicionamento é o resultado do comprometimento da Comissão de Educação que luta pelo cumprimento da lei e, caso baixe uma Medida Provisória, a comissão lutará para que ela seja devolvida pela Mesa da Câmara.

Ainda segundo o deputado Gastão Vieira nâo existe argumento legal para que a Lei 11.378, que determina o pagamento do Piso, corrigido, pelo reajuste de 33,23%, em conformidade com a ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal (STF), não seja cumprida.

“Vamos lutar pelo respeito e compromisso com os profissionais da educação”, garante Gastão Vieira.

Prefeitura cancela carnaval de Bacabal

O prefeito de Bacabal, Edivan Brandão (PDT), cancelou o carnaval oficial da cidade. Estão proibidas, também, prévias pré-carnavalescas.

Bares e restaurantes devem funcionar com apenas 70% da capacidade.

O decreto com as medidas mais restritivas foi publicado pela Prefeitura Municipal nas redes sociais e já está em vigor. Mas não há informações claras sobre a sua validade, em relação ao funcionamento de estabelecimentos de entretenimento, por exemplo.

Após citar Brandão despachado pelo PT, pedetistas admitem palanque duplo

Foi um tapa de luva de pelica nos pedetistas do Maranhão a agenda desta semana entre o governador Flávio Dino (PSB) e o ex-presidente Lula (PT).

Após o encontro, ficou ainda vez mais claro que o petista não tem interesse nenhum em rachar sua base no estado, aceitando sem problemas uma migração de Carlos Brandão do PSDB para o PSB como forma de o Partido dos Trabalhadores apoiar sua pré-candidatura.

Ato contínuo, o senador Weverton Rocha (PDT) correu para uma agenda com o ex-presidente também.

E, curiosamente, depois desse encontro, os mesmos pedetistas que cravavam apoio exclusivo do PT a Weverton – e anunciavam que Brandão já estava despachado pelo ex-presidente -, agora admitem um palanque duplo do petista no Maranhão.

Que coisa!

Os impactos da Emenda 111

Por Anna Graziella Neiva*

Ano de eleição, ano de questionamentos. As leis que regem o processo eleitoral brasileiro mudam com frequência e, quando a sociedade muda (e tem mudado rapidamente), é natural que as normas acompanhem esse processo de mutação.

A última lei promulgada pelo Congresso Nacional que impactará o próximo pleito é a Emenda Constitucional 111/2021. Entre as principais alterações promovidas estão a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais e a alteração na data de posse de governadores e do presidente da República a partir das eleições de 2026. A partir daí, a posse do presidente passará a ser em 5 de janeiro. Governadores serão empossados no dia seguinte, 6 de janeiro.

A fidelidade partidária também foi alcançada pela Emenda 111. Vereadores, deputados federais, estaduais e distritais que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato nos casos de anuência da agremiação ou nas hipóteses de justa causa estabelecida em lei. As migrações de um partido para outro não serão, no entanto, computadas para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

A inclusão da nova regra disposta no parágrafo 6º, ao artigo 17, da Constituição Federal traz inovação que já alcança decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesse início de 2022. Em resumo, supera jurisprudência consolidada nas Cortes Eleitorais do país e que prevalecia no plenário do TSE até novembro de 2021. Até então, a lei dizia: “A carta de anuência oferecida pelos partidos políticos aos representantes individuais, eleitos pela legenda, não configura, por si só, justa causa para a desfiliação partidária”.

O citado entendimento, então, encontra-se completamente superado por força do artigo 17, § 6º, Constituição Federal.

Outra mudança que merece especial relevo foi a inclusão na Constituição Federal de regras que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Essa alteração visa, ainda que timidamente, a atacar os alarmantes indicadores brasileiros que atestam a sub-representação feminina no mundo político, os quais pontuaria, exemplificativamente, com as seguintes assertivas: 1) o Brasil tem o 3º pior índice de representação feminina das Américas; 2) o Brasil tem menos mulheres no Congresso que a Arábia Saudita.

A média mundial de representação feminina nos órgãos legislativos federais é de 30%. O Brasil deixou a marca de um indecoroso percentual de 10% e migrou para um ainda incômodo patamar de 15% quando, nas últimas eleições, por meio de uma decisão proferida no âmbito de uma consulta, o TSE garantiu às mulheres candidatas acesso a 30% do fundo partidário e do tempo de televisão.

Por fim, é interessante pontuar, no que diz respeito a esta regra de incentivo, que todo o país acompanhou nos últimos anos decisões judiciais acerca das candidaturas-laranja, posteriormente denominadas fictícias, em que a norma estava centrada em um caráter punitivo, sancionatório. A regra contida na emenda constitucional de 2021 altera completamente essa lógica, transformando-a em incentivo financeiro.

Como dito no início, é de fundamental importância que as normas mudem para que também transmudem a face da sociedade. Afinal, já dizia Martin Luther King: “Nós não somos o que gostaríamos de ser. Nós não somos o que ainda iremos ser. Mas, graças a Deus, Não somos mais quem nós éramos”.

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* Anna Graziella Neiva é advogada e desembargadora do TRE-MA. Especialista em Ciência Jurídico-Política, Eleitoral e Direito Constitucional, tem MBA em Direito Tributário, e é mestranda em Ciências Jurídico-Políticas. Integra a Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, a Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral) e o IAB (Instituto dos Advogados do Brasil).

STF suspende decisões que restabeleciam pensões de Lobão e Zé Reinaldo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do Governo do Maranhão e decidiu suspender decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que restabeleciam o pagamento de aposentadorias aos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Tavares.

As pensões dos dois ex-gestores estavam suspensas desde março de 2019, por decisão do governador Flávio Dino (PSB), com base em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) pelo próprio STF a respeito do assunto (saiba mais).

Ambos contudo, recorreram ao TJ, e conseguiram ganho de causa.

Em seu despacho, Weber explicou que a Lei das ADIs estabelece que a produção de efeitos de decisão em ações do tipo é imediata e vincula a Administração Pública federal, estadual e municipal, além dos órgãos do Judiciário. Assim, “a questão não mais comporta controvérsia”, ressaltou.

Clique aqui para ler a decisão

Simplício quer debater geração de 1 milhão de empregos no MA

O secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia Simplício Araújo, pré candidato a governador pelo Solidariedade irá iniciar em fevereiro uma extensa agenda de reuniões e debates visando demonstrar a proposta para desenvolver o estado no próximos anos e colher subsídios para ajudar neste plano.

Diversas entidades e segmentos da sociedade começaram a despertar para os caminhos apontados pelo Presidente estadual do Solidariedade e buscam reunir para ouvir e participar da construção do desafio.

“Conheço o Maranhão e suas potencialidades, acima de tudo sou um maranhense que viveu e vive todas as dificuldades que a grande maioria dos nossos conterrâneos ou dos que escolheram viver por aqui”, diz Simplício. “Não sou filho de político, conheço todos os gargalos e entraves que precisam ser resolvidos e esse desafio não é pra um homem só, mas de todos nós, filhos e apaixonados pelo Maranhão”, conclui.

Enquanto todos os demais buscam a queda de braço por dentro da política, mesmo a política que prejudica o desenvolvimento do estado, Simplício Araújo segue repetindo seu mantra: “Eu quero um Maranhão com Mais Empregos e mais crescimento econômico”.

Governadores decidem prorrogar por 60 dias congelamento do ICMS

CNN

Os governadores decidiram, nesta quarta-feira (26), prorrogar por 60 dias o congelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A alíquota fixa seria encerrada no próximo dia 31.

O movimento dos chefes de Executivos estaduais acontece no momento em que o governo Jair Bolsonaro prepara uma proposta de emenda constitucional (PEC) para reduzir o preço dos combustíveis, do gás de cozinha e da energia elétrica no país, mexendo nos impostos federais e no estadual.

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Em nota assinada por 21 dos 27 dos governadores, eles dizem que a “proposta traduz mais um esforço com o intuito de atenuar as pressões inflacionárias que tanto prejudicam os consumidores, sobretudo no tocante às camadas mais pobres e desassistidas da população brasileira”.

Os governadores também cobram do governo Bolsonaro mudanças na política de preços da Petrobras, falando sobre “a urgente necessidade de revisão da política de paridade internacional de preços dos combustíveis, que tem levado a frequentes reajustes, muito acima da inflação e do poder de compra da sociedade”.

O documento ressalta ainda que essa decisão será tomada “até que soluções estruturais para a estabilização dos preços desses insumos sejam estabelecidas”.

Juiz do MA agora abre mão de R$ 5,3 mil por excesso de processos

Os juízes estaduais do Maranhão receberam este mês de janeiro um acréscimo salarial de cerca de R$ 5,3 mil referente a “gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição”, que compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual e corresponde a 1/3 do subsídio do magistrado.

O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula – que no início do mês já abdicou de férias extras – requereu à presidência do TJMA o recálculo do adicional e a indicação de conta bancária para que ele possa devolver a diferença que julga ser inconstitucional.

No requerimento, Roberto de Paula relata que o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o direito da magistratura nacional à compensação por assunção de acervo e recomendou que os Tribunais de Justiça regulamentassem a matéria. O argumento é que as estatísticas revelavam aumento na distribuição de processos de forma desproporcional ao ingresso de novos juízes, gerando sobrecarga de trabalho e excesso de acervo.

Para o magistrado, a remuneração extraordinária é devida ao juiz que responde por outra unidade além da sua, “assumindo as responsabilidades do encargo para além das suas atribuições ordinárias a que se comprometera ao ser empossado. Mas ele entende que a compensação por acervo “nitidamente viola a Constituição Federal, já que o subsídio foi apontado pelo constituinte como a única parcela devida como contraprestação do trabalho desempenhado pelo magistrado”.

Ainda no documento encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, Roberto de Paula justificou sua decisão lembrando que os magistrados têm o dever de zelar pela guarda e o respeito à Constituição Federal. E concluiu requerendo que a gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição “seja incluída em folha de pagamento deste magistrado tão somente quando houver a acumulação de juízo”, descartando o acréscimo por acúmulo de acervo.

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