Ministro do STF decide que vaga de suplente é da coligação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (17) que a vaga de deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como outros ministro da Corte haviam determinado.

Esta é a primeira vez que um integrante do STF decide dessa forma. Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pela Corte garantindo vagas a suplentes dos partidos.

Até a semana passada, 14 mandados de segurança foram protocolados no Supremo sobre o assunto. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem mantido o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações, ao contrário das determinações do STF até agora.

“Vamos continuar cumprindo a lei. E a lei determina a posse do suplente da coligação. A Câmara vai continuar com entendimento de que o que vale é a coligação”, afirmou Maia no início de fevereiro.

Na decisão desta quinta, Lewandowski negou o pedido feito por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010 como segundo suplente da coligação e primeiro do partido.
Guimarães pretendia ocupar a vaga deixada pelo deputado Thiago Peixoto (PMDB-GO), que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educação de Goiás.

O ministro afirma que o sistema de eleições proporcionais adotado no Brasil assegura o direito dos candidatos mais votados e da lista de suplentes apresentada pelos partidos. Para ele, ignorar essa lista seria mudar as regras, o que não compete ao Judiciário.

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(As informações são do Globo.com)

Liminar que favorece Chiquinho Escórcio no embate contra Costa Ferreira pode sair hoje à tarde

Chiquinho deve assumir vaga de Costa Ferreira

O ainda secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília, Chiquinho Escórcio (PMDB), disse ao blog que está tranqüilo quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no mandado de segurança impetrado por ele para garantir a posse como deputado federal já em janeiro.

Chiquinho entrou com recurso contra a posse de Costa Ferreira (PSC), primeiro suplente da coligação, pela saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo. Ele é apenas o quinto suplente, mas deve ser beneficiado pelo entendimento do STF de que o mandato é do partido.

O mandado de segurança do peemedebista já está na mesa do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Escórcio acredita que a decisão saia hoje (6) à tarde.

“Eu estou muito tranqüilo, porque o presidente já votou a favor do novo entendimento em plenário. Então, não acredito que ele volte atrás agora”, afirmou.

Confira detalhes do processo.

Câmara dará posse aos suplentes dos partidos, desde que com liminar; Chiquinho Escórcio vai ao Supremo

Chiquino diz que vai ao STF; Costa perderá vaga

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dará posse aos suplentes dos partidos, como determina decisão liminar do STF em mandado de segurança no que ficou conhecido como o “Caso Donadon”.

Para isso, no entanto, exige que cada um dos suplentes beneficiados pelo novo entendimento consiga uma liminar específica para o seu caso.

É o que fará o suplente de deputado Chiquinho Escórcio (PMDB). Ele diz que vai requerer, ainda nesta segunda-feira (3), liminar que garanta sua posse na vaga de Pedro Novais (PMDB), que assumiu o Ministério do Turismo.

Vale lembrar que a vacância do cargo ainda se refere às eleições de 2006. Nesse caso, portanto, Escórcio é apenas o quinto suplente, mas o primeiro na linha substituição porque o único peemedebista da lista é o prefeito de Barreirinhas, Alberico Filho, que não tem interesse em um mês de mandato.

“A Câmara, em nenhum momento, negou que vá cumprir a decisão do STF. O que eles [a Mesa Diretora da Casa] querem é que o Supremo diga textualmente, caso a caso, de quem é o mandato. Por isso, exigem uma liminar para dar posse”, explicou.

Para entrar com o pedido de liminar, Escórcio aguarda apenas uma resposta oficial da Mesa negando-lhe o mandato já requerido dia 1º de janeiro.

“Estou nesse momento na Câmara cuidando disso. A Mesa deve negar meu pedido para eu poder entrar com o pedido de liminar no STF”, contou ele ao blog em contato por telefone.

Pelo entendimento antigo do STF e de acordo com a lista do TRE encaminhada à Câmara em 2006, a vaga seria de Costa Ferreira (PSC).

Caso Donadon

No caso concreto de Rondônia, a Câmara já empossou o suplente do PMDB. Em reunião no sábado (1), a Mesa Diretora acatou a decisão do Supremo e deu posse ao deputado João Batista (PMDB-RO) na vaga então ocupada por Agnaldo Muniz (PSC-RO), que perde o cargo.

Muniz era o primeiro suplente da coligação que elegeu dois deputados em Rondônia em 2006 e assumiu na vaga de Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao cargo para não sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa.

O PMDB recorreu e os ministros do STF concederam liminar determinando que a vaga aberta pela renúncia de Donadon, ocorrida em 27 de outubro de 2010, fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho, mas ela desistiu de assumir.

Chiquinho Escórcio e Costa Ferreira disputam um mês de mandato

Com a polêmica envolvendo o seu nome e o do deputado federal Davi Alves Silva Jr. (PR) já resolvida – os dois assumem mandato em fevereiro por conta da saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo e Pedro Fernandes (PTB) para a SECID -, o suplente de deputado Chiquinho Escórcio (PMDB) agora tem novo embate com o ex-deputado Costa Ferreira (PSC). Por um mês de mandato.

Ocorre o seguinte: a saída de Novais se dará já dia 3 de janeiro e ele tem que renunciar ao último mês do mandato – a nova legislatura só começa em fevereiro. Sendo assim, um suplente tem que assumir a vaga, ainda de acordo com as eleições de 2006.

No caso da coligação de Roseana, a lista de suplência é a seguinte:

1 –Costa Ferreira (PSC)
2 – Albérico Filho (PMD)
3 – Bené Camacho (PTB)
4 – Eliseu Moura (PP)
5 – Chiquinho Escórcio (PMDB)

Como primeiro suplente, Costa Ferreira quer assumir a vaga. Albérico Filho e Eliseu Moura são prefeitos de Barreirinhas e Pirapemas, respectivamente, e não têm interesse. Bené Camacho (PTB) nunca se pronunciou, mas pode ser beneficiado se Pedro Fernandes assumir a SECID já em janeiro.

Chiquinho Escórcio também quer assumir, baseado na decisão do STF que garante ao partido, e não à coligação, o mandato de deputado. Ele garante que o PMDB já enviou toda a documentação solicitando que Mesa Diretora da Câmara o emposse e não Costa Ferreira.

Costa já soube disso e não gostou nem um pouco. Em recente aparição em São Luís, declarou que está disposto a disputar esse mês de mandato na Justiça. “Se o Chiquinho tem advogado, eu também tenho”, afirmou.

Fato é que, se Chiquinho for empossado, termina o mês e não se resolve a questão judicial. Caso contrário, ele terá que aguardar mais um mês até conseguir assumir o mandato.

“Está consolidada”, afirma juiz federal sobre decisão do STF no caso dos suplentes

O juiz federal Ney Bello afirmou, nesta terça-feira (28), via Twitter, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos partidos, e não às coligações, os mandatos de deputados, “está consolidada” e “dificilmente muda”.

Há quem conteste este entendimento, alegando que o Mandado de Segurança do Caso Donadon, de Rondônia, foi julgado apenas liminarmente. Sobre isso, Bello também tem uma opinião clara.

“Ela [a liminar] foi ao Plenário exatamente para ganhar o tom de decisão definitiva”, garante.

Quem voltou a corroborar o entendimento do juiz foi o advogado Rodrigo Lago, especialista em Direito Eleitoral. Para ele, mesmo sendo liminar, a decisão também não deve mudar.

“A decisão do STF no MS 29988 [Caso Donadon] é liminar, mas dificilmente muda (5×3). E é clara: não existe suplente de coligação”, ressalta em seu Twitter.

Lago ainda responde aos que acreditam que a decisão no caso de Rondônia só foi tomada porque o primeiro suplente da coligação mudou de partido. Ele diz que isso foi apenas “um plus”.

“O fato do (sic) primeiro suplente da coligação ter mudado de partido foi um plus. O relevante é que a vaga PERTENCE AO PARTIDO (grifos do advogado)”, completou.

Entenda o caso

Ao julgar mandado de segurança, o último dia 9 de dezembro, o STF determinou que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho (veja matéria do site do STF).

Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.

A decisão repercutiu bastante no Maranhão porque beneficia Chiquinho Escórcio. Ele é apenas o segundo suplente da coligação que elegeu a governadora Roseana Sarney (PMDB). O primeiro é o deputado federal Davi Alves Silva Junior, mas este é do PR, portanto não poderá a assumir a vaga aberta com a saída de Pedro Novais (PMDB).

Mídia sulista acorda e começa a debater polêmica sobre os suplentes

Chiquinho deve assumir já dia 1º de janeiro

Enfim, a mídia sulista acordou para o que o Maranhão já vem debatendo há quase um mês. Em matéria publicada no último sábado (25), “O Estado de S. Paulo” aborda o “Caso Donadon” e a discussão sobre de quem é a vaga no caso de vacância dos cargos proporcionais: se do partido, ou da coligação.

Dia 9 de dezembro, o blog já antecipava que a decisão do STF no caso de Roraima vai beneficiar o suplente de deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB), por conta da saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.

Chiquinho é apenas o segundo suplente da coligação. O primeiro é Davi Alves Silva Jr. Mas este é do PR.

Confira abaixo a matéria do “Estadão”.

Decisão do Supremo gera confusão sobre quem deve assumir

Decisão tomada no início do mês por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou atrito com a Câmara, deixou a assessoria jurídica da Casa atônita e suplentes desnorteados.

No último dia 9, o STF concedeu liminar, a pedido do PMDB, determinando que a vaga decorrente da renúncia em outubro do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) seja ocupada pelo primeiro suplente do partido do titular, ou seja, do PMDB.

A exigência contraria a regra adotada ao longo de todos os anos pela Câmara. Na substituição dos titulares, a Casa convoca o suplente seguindo a ordem da lista de eleitos encaminhada pela Justiça Eleitoral, o que leva em conta a coligação partidária.

No caso de Donadon, a Mesa da Câmara deu posse ao deputado Agnaldo Muniz (PSC), eleito primeiro suplente pela coligação Rondônia Mais Humana no ano de 2006.

Descontente, o PMDB recorreu ao STF para garantir a posse de Raquel Duarte Carvalho, suplente da legenda, e teve apoio do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O ministro considerou que o mandato pertence ao partido, segundo decisões anteriores do próprio STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mendes alegou que a formação de coligações tem caráter temporário e está restrita ao processo eleitoral. A posição saiu vitoriosa, apesar de três votos contrários. O ministro Ricardo Lewandowski disse que as coligações atuam na campanha e não podem ser excluídas apenas porque as eleições terminaram.

Respostas

Desde que a ordem do Supremo anulando o ato de posse de Agnaldo Muniz chegou à Câmara, a Mesa procura respostas: o que fazer com os 20 suplentes que estão atualmente no exercício do mandato e não são do mesmo partido do titular? Esses atos de posse deverão ser anulados e outros suplentes, chamados? O que fazer quando um deputado titular se afastar do cargo e o partido não tiver nenhum suplente para ser chamado? Haverá nova eleição?

As dúvidas não terminam por aí. A Câmara ainda não sabe o que fará, em 31 de dezembro, quando os deputados que assumirão ministérios e secretarias estaduais e os que tomarão posse como vice-governadores se afastarem da Casa.

Até lá, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), terá de decidir se chamará os suplentes do mesmo partido, acatando o novo entendimento do Supremo, ou da coligação, seguindo a ordem da Justiça Eleitoral.

O suplente Francisco Escórcio (PMDB-MA) já avisou a secretaria da Mesa que está recolhendo os documentos para assumir a vaga do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), que tomará posse como Ministro do Turismo no dia 1º de janeiro.

O primeiro suplente da coligação, no entanto, é Costa Ferreira (PSC-MA). A assessoria jurídica da Câmara já prevê uma enxurrada de ações na Justiça movida pelos suplentes que se sentirem prejudicados.

Tempo

No caso de Muniz, por enquanto, a Mesa da Câmara deu tempo ao deputado para defender o seu mandato. Ele tem o prazo até 29 de dezembro para apresentar defesa em um processo aberto na corregedoria da Casa. O corregedor, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), deverá apresentar um parecer antes de a Mesa decidir o que fazer.

Esse é mais um embate entre o Supremo e a Câmara. Atualmente os dois Poderes estão em litígio por conta do reajuste salarial. Os ministros querem a votação do projeto que aumenta os seus salários de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil e o que reajusta os salários dos servidores em 56%.

Autofagia: PDT pede a cassação de deputado do PSDB

O PDT deu entrada esta semana em Recurso Contra Expedição de Diploma do deputado federal eleito Hélio Santos (PSDB). Ele é vereador de Açailândia. O curioso é que o tucano foi eleito pela coligação PDT/PSDB/PTC.

Na ação, o partido o acusa de abuso de poder político e econômico e de propaganda vedada. Santos é presidente da Câmara Municipal e está envolvido na suspeita de fraude em distribuição de mais de 40 mil títulos de terra nas vilas Ildemar e Progresso 2.

Além da suposta distribuição fraudulenta, o vereador é acusado de ter feito propaganda irregular do ato. Ele aparece assinando projeto de lei doando os títulos em campanha produzida pela prefeitura e veiculada em rádio, TV e jornais locais. O prefeito Ildemar Gonçalves é tio de Hélio Santos.

Flávio Dino diz que dúvidas permeiam entendimento do STF sobre suplentes

Em comentário via Twitter, o deputado federal Flávio Dino (PC do B) afimrou que ainda há muitas dúvidas, “em todo o país”, sobre o entendimento do STF que garantiu ao partido, e não à coligação, o mandato de deputado federal no julgamento do Caso Donadon.

Segundo Dino, as respostas virão apenas em fevereiro, depois da posse dos eleitos. Ele alerta, no entanto, que problemas por conta do novo entendimento já terão que ser resolvidos em janeiro.

“Suplente é do partido ou da coligação? Muitas dúvidas em todo o país. Respostas só em fevereiro. Mas existirão problemas dia 1° de janeiro”, disse.

Os “problemas dia 1º de janeiro” referem-se a casos como o do suplente de deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB-MA).

Com a saída de Pedro Novais (PMDB-MA) para o Ministério do Turismo já na virada do ano, um suplente deve ser nomeado, ainda com base nas eleições de 2006, uma vez que o mandato só termina dia 31 de janeiro.

Chiquinho é apenas o quinto suplente da coligação, mas o único dos cinco que pertence ao PMDB. Pelo novo entendimento, é dele a vaga.

Segundo a maioria dos especialistas em direito eleitoral já ouvidos pelo blog, a vaga é mesmo do peemedebista. Apesar disso, muitos entendem que a decisão será política e caberá ao presidente da Câmara dos Deputados. Depois disso é que o Judiciário deve entrar na questão.

Especialista garante: vaga de Pedro Novais será ocupada por Chiquinho Escórcio

Escórcio: beneficiado por decisão do STF

Ainda há os que alimentam a esperança do deputado federal Davi Alves Silva Junior, o Davizinho (PR), mas é praticamente consenso entre os especialistas em direito eleitoral que a vaga aberta pela saída do deputado Pedro Noavias (PMDB) para o Ministério do Turismo deve ser ocupada mesmo pelo suplente Chiquinho Escórcio (PMDB).

O blog já ouviu dois que defendem a tese.

Ocorre o seguinte: Escórcio é apenas o segundo suplente da coligação – da qual Davizinho também faz parte e ocupa a primeira suplência –, mas será beneficiado pela decisão do STF, que, na última quinta-feira (9), ao julgar caso concreto de Rondônia, entendeu que o mandato é do partido, e não da coligação.

E mais: que a coligação é efêmera, desfazendo-se, portanto, a partir do momento em que acaba a disputa eleitoral.

Opinião avalizada

Uma das opiniões mais avalizadas sobre o assunto veio do advogado Eli Dourado, neste sábado (11).

Entre outros casos, ele foi o responsável pela recuperação dos mandatos da Roseana Sarney (PMDB), contra Jackson Lago (PDT), e de Cleber Verde (PRB), inicialmente considerado ficha suja por ter sido demitido do INSS.

Segundo afirmou o advogado ao blog do Prof. Caio, não há o que se discutir sobre o assunto. “A decisão do STF é clara: a vaga deixada por deputados federais pertence ao partido e não à coligação. Dessa forma, a vacância deve ser preenchida pelo primeiro suplente da legenda”, frisa.

Uma verdadeira pá de cal nas pretensões de Davizinho.

Recurso

Em conversa com interlocutores ligados ao PMDB – tanto no Maranhão, quanto em Brasília – o blog apurou que o partido deve entrar na Justiça para reivindicar o mandato para Escórcio. O assunto, no entanto, ainda é tratado com muita cautela.

“Existe esse entendimento [favorável ao PMDB], mas também há quem defenda o contrário e não podemos esquecer que três ministros votaram contra. Além disso, outros dois ministros não votaram e podem ter entendimento contrário no caso de exame pelo plenário”, ponderou uma das fontes.

Outro de nossos interlocutores afirma que o assunto ainda deve ser melhor debatido: “Acho que é precipitado afirmar que o PMDB vai reivindcar o mandato para o Chiquinho, isso ainda depende de muitas conversas, com a própria governadora, com o João Alberto, que é uma das lideranças do partido no Maranhão, e com a própria Executiva Nacional”.

Chiquinho Escórcio assumirá vaga aberta por Pedro Novais

Escórcio assume na vaga de Pedro Novais

Em primeira mão às 18h44

Já está confirmado. O suplente de deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB) é quem assume a vaga aberta pelo deputado Pedro Novais (PMDB), que vai assumir o Ministério do Turismo.

Escórcio foi beneficiado por uma decisão do STF, que, nesta quinta-feira (9), ao julgar mandado de segurança, determinou que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho (veja matéria do site do STF).

Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.

A decisão beneficia Chiquinho Escórcio porque ele é apenas o segundo suplente da coligação que elegeu a governadora Roseana Sarney (PMDB). O primeiro é o deputado Davi Alves Silva Junior, mas este é do PR, portanto não poderá a assumir a vaga de Novais.

“Eu recebi a notícia com muita felicidade e só posso agradecer ao povo do Maranhão, que depositou sua confiança em mim, e dizer que estou pronto e que meus conterrâneos podem esperar que vou realizar um grande mandato”, disse o deputado ao blog.