Chiquinho deve assumir já dia 1º de janeiro
Enfim, a mídia sulista acordou para o que o Maranhão já vem debatendo há quase um mês. Em matéria publicada no último sábado (25), “O Estado de S. Paulo” aborda o “Caso Donadon” e a discussão sobre de quem é a vaga no caso de vacância dos cargos proporcionais: se do partido, ou da coligação.
Dia 9 de dezembro, o blog já antecipava que a decisão do STF no caso de Roraima vai beneficiar o suplente de deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB), por conta da saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.
Chiquinho é apenas o segundo suplente da coligação. O primeiro é Davi Alves Silva Jr. Mas este é do PR.
Confira abaixo a matéria do “Estadão”.
Decisão do Supremo gera confusão sobre quem deve assumir
Decisão tomada no início do mês por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou atrito com a Câmara, deixou a assessoria jurídica da Casa atônita e suplentes desnorteados.
No último dia 9, o STF concedeu liminar, a pedido do PMDB, determinando que a vaga decorrente da renúncia em outubro do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) seja ocupada pelo primeiro suplente do partido do titular, ou seja, do PMDB.
A exigência contraria a regra adotada ao longo de todos os anos pela Câmara. Na substituição dos titulares, a Casa convoca o suplente seguindo a ordem da lista de eleitos encaminhada pela Justiça Eleitoral, o que leva em conta a coligação partidária.
No caso de Donadon, a Mesa da Câmara deu posse ao deputado Agnaldo Muniz (PSC), eleito primeiro suplente pela coligação Rondônia Mais Humana no ano de 2006.
Descontente, o PMDB recorreu ao STF para garantir a posse de Raquel Duarte Carvalho, suplente da legenda, e teve apoio do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O ministro considerou que o mandato pertence ao partido, segundo decisões anteriores do próprio STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mendes alegou que a formação de coligações tem caráter temporário e está restrita ao processo eleitoral. A posição saiu vitoriosa, apesar de três votos contrários. O ministro Ricardo Lewandowski disse que as coligações atuam na campanha e não podem ser excluídas apenas porque as eleições terminaram.
Respostas
Desde que a ordem do Supremo anulando o ato de posse de Agnaldo Muniz chegou à Câmara, a Mesa procura respostas: o que fazer com os 20 suplentes que estão atualmente no exercício do mandato e não são do mesmo partido do titular? Esses atos de posse deverão ser anulados e outros suplentes, chamados? O que fazer quando um deputado titular se afastar do cargo e o partido não tiver nenhum suplente para ser chamado? Haverá nova eleição?
As dúvidas não terminam por aí. A Câmara ainda não sabe o que fará, em 31 de dezembro, quando os deputados que assumirão ministérios e secretarias estaduais e os que tomarão posse como vice-governadores se afastarem da Casa.
Até lá, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), terá de decidir se chamará os suplentes do mesmo partido, acatando o novo entendimento do Supremo, ou da coligação, seguindo a ordem da Justiça Eleitoral.
O suplente Francisco Escórcio (PMDB-MA) já avisou a secretaria da Mesa que está recolhendo os documentos para assumir a vaga do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), que tomará posse como Ministro do Turismo no dia 1º de janeiro.
O primeiro suplente da coligação, no entanto, é Costa Ferreira (PSC-MA). A assessoria jurídica da Câmara já prevê uma enxurrada de ações na Justiça movida pelos suplentes que se sentirem prejudicados.
Tempo
No caso de Muniz, por enquanto, a Mesa da Câmara deu tempo ao deputado para defender o seu mandato. Ele tem o prazo até 29 de dezembro para apresentar defesa em um processo aberto na corregedoria da Casa. O corregedor, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), deverá apresentar um parecer antes de a Mesa decidir o que fazer.
Esse é mais um embate entre o Supremo e a Câmara. Atualmente os dois Poderes estão em litígio por conta do reajuste salarial. Os ministros querem a votação do projeto que aumenta os seus salários de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil e o que reajusta os salários dos servidores em 56%.