Ex-prefeito de Igarapé Grande é condenado por desvio de dinheiro público

igarapeO ex-prefeito da cidade de Igarapé Grande, Geames Macedo Ribeiro, foi condenado pelo Juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da Comarca, por ato de improbidade administrativa, juntamente com dois ex-empregados seus, Valdivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares, por desviarem dos cofres públicos R$1.231.980,62.

Para o magistrado, restou provado que o ex-prefeito abriu duas empresas em nome de dois funcionários: a VP Soares Ltda. e DV Construtora Ltda, responsáveis, respectivamente pelo fornecimento de mercadorias a escolas municipais para merenda escolar, e a outra para realização de obras e serviços em estradas vicinais, contornando a vedação legal inserta no art. 9º, III da Lei 8666/93 que impede que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação participe, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço, e fornecimento de bens a eles necessários.

Verificou-se, ainda, durante a instrução processual, que a empresa VP Soares Ltda. servia de filial de outra empresa do ex-prefeito – a GNME Sampaio Leite, registrada em nome da sua esposa Maria Etelvina Sampaio Leite, cujas iniciais do nome constam como abreviação do nome da firma, onde o mesmo sempre era visto desempenhando atividades comerciais, mesmo durante o mandato de prefeito, bem como, de fato, trabalhavam os funcionários Valdivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares. Constatou-se, ainda, que no endereço indicado como sede da empresa DV Construtora Ltda., funcionava um frigorífico e não uma empresa de construção civil.

O ex-prefeito Geames Macedo, em 12 de abril de 2012, em razão destes mesmos fatos, foi afastado do cargo liminarmente, e reconduzido por força de efeito suspensivo ao recurso, concedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

A ação foi julgada improcedente em relação as esposas do ex-prefeito e do funcionário Vadivino Penha Soares – Maria Etelvina Sampaio Leite e Maria Kleilda de Oliveira Soares, respectivamente, por não ter evidências de que as mesmas agiram conscientemente na utilização de seus nomes para abertura de falsas empresas em fraude à licitação.

As penas aplicadas ao ex-prefeito foram:

Ressarcimento integral do dano ao erário municipal, no valor de R$1.231.980,62, solidariamente com os requeridos Vadivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares; b) a perda da função pública resta prejudicada, uma vez que não é mais prefeito; c) suspensão de direito políticos por 07 (sete) anos, pois agiu dolosamente como mentor e principal beneficiário do esquema criminoso, na prática de atos lesivos ao patrimônio público ao abrir duas empresas em nome de laranjas, seus empregados, fraudando licitações e impedindo a administração de obter a melhor oferta de preços e serviços; d) pagamento de multa civil no valor de 30 (trinta) vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito municipal; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Maria do Amparo agora atua em Balsas

Louca do IPTUA ex-secretária de Planejamento de João Castelo (PSDB), Maria do Amparo, que foi denunciada pelo Ministério Público junto ao prefeito e ao também ex-secretário Domingos Brito [Habitação] por improbidade administrativa, agora atua em Balsas.
É ela, segundo denúncias ao blog, quem manda e desmanda na gestão de Rochinha (PSB), irmão do vice-prefeito de São Luís, Roberto Rocha (PSB).

Maria do Amparo, que ficou conhecida no cenário político como “a louca do IPTU” [quem a chamava assim era o deputado Roberto Costa (PMDB)] por ter armado o maior barraco na Assembleia Legislativa em uma audiência pública que tratava de uma fraude no IPTU 2011, segundo fontes de Balsas, é apresentada no município como técnica federal e passou a atuar na administração pública.

Ela responde a processo na 5ª Vara da Fazenda Pública por fraude no processo de preparação e validação técnica da Planta Genérica de Valores (PGV) para fim de elaboração do IPTU de 2011, que teve reajuste de até 8.500%. A proposta foi derrubada na Justiça Estadual após uma série de reportagens de O Estado que denunciou as irregularidades.

O blog aguarda mais informações…

Ministro anula sessão da Câmara que livrou Donadon de cassação

Ministro Luis Roberto Barroso

Ministro do STF Luis Roberto Barroso

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória) que anulou a sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).

Na sessão, em votação secreta, 233 deputados se manifestaram a favor da cassação, mas para isso eram necessários pelo menos 257 votos. Outros 131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram.

Mesmo com o resultado, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), declarou o afastamento de Donadon, devido ao cumprimento de pena de prisão em regime fechado, e deu posse ao suplente Amir Lando (PMDB-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido àcondenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – Donadon nega as acusações.

Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto. A decisão de Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo o pedido do deputado do PSDB.

“Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara”, afirmou o ministro no texto da decisão.

Barroso deu a liminar a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No pedido, Sampaio argumentou que, como Donadon foi condenado pelo STF, perdeu os direitos políticos e, com isso, não caberia mais ao plenário da Câmara decidir sobre a perda de mandato. Para o parlamentar, a mesa da Câmara teria simplemente que decretar a cassação, cumprindo a decisão do Supremo ao condenar Donadon.

Ao conceder a liminar, o ministro deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. Depois que as informações chegarem, o ministro Luis Roberto Barroso enviará o processo para julgamento pelo plenário do STF. Não há data para que isso aconteça.

As informações são do G1

Justiça determina interdição de matadouro de Cururupu

O juiz Celso Serafim Júnior, titular da Comarca de Cururupu, determinou em decisão liminar a interdição total e imediata do matadouro público daquela cidade e a remoção dos entulhos e resíduos lá existentes. Os resíduos, segundo a determinação judicial, devem ser depositados em local adequado ambientalmente, no prazo de 48 horas. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual.

O magistrado também fixou prazo de 30 dias para que o município comprove o protocolo do projeto de licenciamento ambiental compatível à espécie junto a Secretaria de Meio Ambiente e Recursoss Naturais do Maranhão (SEMA), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Caso ultrapasse os 30 dias, a multa é de R$ 5 mil ao município e ao prefeito, Júnior Franco, valor que deve ser revertido para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

A situação precária do matadouro de Cururupu foi mostrado neste blog no dia 17 de julho (reveja).

Além da sujeira, o matadouro, como mostra o vídeo, acumula fezes, sangue e restos dos animais mortos. Há também aglomeração de urubus, porcos e até cachorros. O tanque, que serve para a “limpeza” dos animais abatidos, aparece completamente sujo e com mosquitos.

O local é inadequado para o abate de animais confirgura como uma ameaça à saúde pública, por isso a ação do Ministério Público e a interdição da Justiça.

Resta a Prefeitura de Cururupu, acatar a decisão.

Justiça interdita delegacia de Arari

delegaciaO juiz Gladiston Cutrim, titular da Comarca de Arari, interditou ontem (26) o prédio da Delegacia de Polícia da cidade e determinou que, em cinco dias, o Estado promova a remoção dos presos e inicie imediatamente reparos no local. A decisão é liminar, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

De acordo com a Promotoria, os presos eram mantidos em condições desumanas no local. No seu despacho, Gladiston Cutrim descreve o que viu dos laudos elaborado pelo Instituto de Criminalística e apensados ao processo.

“Os presos estão abrigados em espaço no qual se encontra resto de lixo, dejetos humanos, vazamento do esgoto, banheiros entupidos, além de paredes com sinais de infiltração, instalações elétricas expostas, dentro outros”, relatou.

Em caso de descumprimento da decisão (veja aqui a íntegra) o Estado pagará multa diária de R$ 5 mil. O prazo para interposição de recurso de 60 dias.

CRISE NO TCE! Procurador contesta colega e diz que pode brigar pela vaga de conselheiro

Paulo Reis nega que categoria tenha decidido abdicar da disputa, como informou Flávia Gonzalez há dois dias

De O Estado

O procurador Paulo Henrique Araujo dos Reis, do Ministério Público de Contas (MPC) no Tribunal de Contas do estado (TCE) do Maranhão contestou ontem, em entrevista a O Estado, a versão da procuradora-geral, Flávia Gonzalez, de que a categoria teria decidido não entrar na disputa pela vaga que será aberta no Tribunal de Contas do Estado com a aposentadoria do conselheiro Yêdo Lobão.

Segundo ele, Gonzalez “não pode falar pela categoria”. O procurador negou que tenha havido uma reunião para decidir sobre o assunto, como informado na quinta-feira, dia 22, pela procuradora-geral.

Paulo Reis acrescentou que ainda estuda o assunto e aguarda a decisão de caso parecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julga demanda originada em Alagoas, para decidir se reivindica, ou não, a vaga para o MPC.

“Eu estou estudano o caso e possivelmente vou procurar meus direitos nesse assunto. Ela [procurador Flávia Gonzalez] não pode falar pela nossa categoria, até porque isso não foi decido”, destacou.

De acordo com o procurador, mesmo que houvesse acontecido uma reunião para tratar da questão, dificilmente uma decisão seria tomada, já que no MPC, com quatro membros, o entendimento é dividido. “Lá é dois a dois”, contou Paulo Reis, lembrando que ele e Douglas Paulo da Silva – os dois que preenchem o requisito de idade mínima para pleitear a vaga, que é de 35 anos – defendem a tese de que a cadeira a ser aberta é do Ministério Público, e que a procuradora-geral e Jairo Cavalcanti Vieira, advogam o preenchimento pela Assembleia Legislativa.

“Na verdade, eu e o outro procurador [Douglas Paulo da Silva] é que temos idade para concorrer ao cargo. Ela não tem, ela não pode falar isso [em desistência da vaga”, completou.

STF

No caso de Alagoas, que pode definir se os procuradores maranhenses reivindicam ou não a vaga, o Tribunal de Justiça concedeu ao Ministério Público de Contas local o direito de indicar o conselheiro a ser indicado pelo governador sob o argumento de que “até os dias atuais o Tribunal de Contas do estado de Alagoas não possui em seu quadro membros do Ministério Público de Contas”.

A Assembleia Legislativa alagoana recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o assunto ainda está pendente de julgamento, mas com parecer do subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, pela manutenção da decisão da Justiça Estadual.

“Tendo a Administração o poder-dever de autotutela, […] deve revisá-lo, retirando do cargo o ocupante ilegítimo, para conduzir, ao seu lugar, o membro do Ministério Público especial de Contas indicado pelo Chefe do Poder Executivo de Alagoas. Do exposto, o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento da iniciativa”, opinou.

Em entrevista a O Estado, a procuradora-geral do MPC garantiu que os procuradores do MPC haviam decidido não entrar na disputa pela vaga. De acordo com Flávia Gonzalez, os membros do MPC chegaram a cogitar a possibilidade de reivindicar a vaga de conselheiro do TCE, mas após a tal reunião, os procuradores teriam decidido que não há previsão legal que sustente a tese. “Consideramos que há legalidade a escolha [do futuro conselheiro] pela Assembleia. Por isso, não vamos brigar pela vaga”, afirmou Flávio Gonzalez, procuradora geral MPC.

Centro Médico entra em acordo com Unimed, afirma operadora

unimedA direção da Unimed São Luís informou ontem (23) que entrou em acordo com o Centro Médico Maranhense para que o hospital atenda aos usuários dos planos da operadora.

O acerto foi proposto após liminar da Justiça que obrigava a unidade a atender usuários da Unimed até o dia 25 deste mês (reveja) e depende apenas de homologação pela Justiça para começar a ter efetividade.

Pelo que ficou acordado entre as partes o processo judicial que levou à concessão da liminar, na semana passada, será extinto e o hospital atenderá normalmente os beneficiários dos planos da operadora. A Unimed informou também ter regularizado seu débito com o hospital.

Ainda de acordo com o plano de saúde, o Procon e os Ministério Públicos Estadual e Federal já foram informados da conciliação entre as partes.

O titular do blog tentou durante todo o dia de ontem contato com a direção do Centro Médico para mais detalhes sobre o assunto, mas não obteve sucesso.

MPF diz que vaga de conselheiro do TCE de Alagoas é do MPC

PARECERO subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, emitiu esta semana parecer pela manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas determinando que a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aberta no ano passado com a aposentadoria do conselheiro Isnaldo Bulhões, seja mesmo preenchida por membro do Ministério Público de Contas (MPC).

A Assembleia Legislativa alagoana chegou a indicar o presidente da Casa, deputado Fernando Toledo (PSDB), para a cadeira. Mas o MPC recorreu ao TJ, que garantiu a vaga aos procuradores. Na decisão, a desembargadora relatora Elizabeth Carvalho destacou que “até os dias atuais o Tribunal de Contas do estado de Alagoas não possui em seu quadro membros do Ministério Público de Contas”.

A Assembleia Legislativa alagoana, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o assunto ainda está pendente de julgamento, mas com parecer do subprocurador pela manutenção da decisão da Justiça Estadual.

“Tendo a Administração o poder-dever de autotutela, […] deve revisá-lo, retirando do cargo o ocupante ilegítimo, para conduzir, ao seu lugar, o membro do Ministério Público especial de Contas indicado pelo Chefe do Poder Executivo de Alagoas. Do exposto, o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento da iniciativa”, opinou.

O julgamento do STF terá repercussão geral, como já decidido por unanimidade pela corte, e deve influir no caso maranhense, já que aqui, a vaga a ser aberta pela aposentadoria do conselheiro Yêdo Lobão, em outubro, pode ser disputada também pelo Ministério Público de Contas local, que ainda não tem nenhum representante no Pleno do TCE.

“Criminosos de ‘colarinho branco’ confiam na impunidade”, diz juiz que condenou 13 por estradas fantasmas

RonaldoMaciel“Quando sentenciei, parecia que eu havia tirado uma tonelada de cima de mim”. Esta foi a definição dada pelo juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, ao avaliar o que representou, na sua vida pessoal e profissional, a conclusão, no dia 13 de agosto de 2013, de um processo de 13 mil páginas conhecido nacionalmente como “Escândalo das Estradas Fantasmas”.

O juiz Ronaldo Maciel condenou, criminalmente, 13 pessoas envolvidas, conforme consta na sentença (leia aqui), em “um esquema milionário para desviar recursos públicos dos cofres do Estado do Maranhão, a fim de se locupletarem do erário”. Todos deverão cumprir pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente, semiaberto.

Ronaldo Maciel esclarece que a sensação ao encerrar os trabalhos e proferir a sentença no processo das “estradas fantasmas” não é a de satisfação por condenar pessoas, mas sim, a do dever cumprido. “De forma equivocada, a sociedade acha que o juiz sente prazer em condenar alguém, isso não é verdade. O meu prazer ao concluir um processo é saber que dei o melhor de mim”, afirmou.

O processo das “estradas fantasmas” chegou à 1ª Vara Criminal em agosto de 2009 e, desde então, o juiz Ronaldo Maciel debruçou-se em um árduo trabalho que envolveu a análise dos autos, audiências dos réus e oitiva de testemunhas. Foram horas e horas de estudo, segundo o magistrado, em uma rotina que se inicia às 8h e só se encerra à noite, de segunda a sexta. Ronaldo Maciel também comparece ao seu gabinete no Fórum todos os sábados pela manhã. “Poucas pessoas sabem, mas vários juízes trabalham todos os sábados aqui no Fórum, e eu sou um deles”.

De acordo com Ronaldo Maciel, a sociedade cobra do magistrado e o acusa de morosidade, mas poucos sabem a realidade das condições de trabalho e da quantidade de processos em trâmite nas Varas judiciais. Na 1ª Vara Criminal de São Luís, por exemplo, tramitam hoje 175 processos, sendo que é a mais saneada dentre todas as criminais da capital. O resultado deste trabalho rendeu à unidade, em dois anos seguidos,  Gratificação por Produtividade Judiciária.

No caso específico do processo das estradas, Ronaldo Maciel considera que realmente o tempo entre a data da distribuição até a sentença foi longo, mas não foi por leniência do magistrado, mas sim pela complexidade do caso e do número de acusados, ao todo 20. “Existem acusados que são de outros estados, foram procurados e nunca localizados, Quatro estão nessa situação, isso sem falar em vários advogados, também de outros estados, várias testemunhas arroladas. Tudo isso dificultou o andamento do processo”, esclareceu Ronaldo.

Outro dado importante que também exigiu do juiz o máximo de cuidado ao formalizar a sua convicção acerca do crime cometido e da culpa dos acusados, é que dos 16 trechos das estradas para os quais foram liberados recursos públicos para pagamento de obras de recuperação, 15 trechos simplesmente não existem, daí o nome “estradas fantasmas”. Em face disso, não foi realizado nem exame pericial. “Não pude fazer investigação in loco. Deslocar-me para onde, se o trecho que consta nos processos onde deveriam ter sido feitas as obras simplesmente não existem?”, afirmou.

O único trecho de estrada que existe, segundo Ronaldo Maciel, é Jacaré/Saco do Boi, mesmo assim a obra foi paga, mas nunca realizada.

Convicção

Ronaldo Maciel afirma que o processo das estradas fantasmas foi o mais trabalhoso que conduziu nos seus 22 anos de carreira na Magistratura, debruçando-se dia após dias em cada uma das 13 mil páginas. Ele diz que a tensão foi muito maior do que quando presidiu o júri dos réus no processo do “crime organizado”, em 2002.

No processo das estradas, o juiz Ronaldo Maciel disse que não sofreu qualquer tipo de ameaça, pressão ou constrangimento, “mas carregava sobre os ombros o peso da responsabilidade de julgar dentro da lei, sem atender aos interesses de qualquer pessoa ou grupo político”, afirmou.

Depois que terminou de ler todo o processo, ele disse não ter a menor dúvida do grande crime que foi planejado e executado com a única finalidade de sangrar os cofres públicos do Estado.

Pobres e ricos

Crime é crime e o fato de um ato delituoso ter sido cometido por um rico ou por um pobre não diferencia a forma como o juiz Ronaldo Maciel vai julgar o processo. O problema, segundo o magistrado, é que a própria sociedade tende a abrandar a culpa quando o réu é alguém com dinheiro e muito bem posicionado na sociedade. A própria legislação penal é mais branda quando se trata da aplicabilidade da pena ao crime de corrupção, em comparação ao crime de roubo com uso de arma.

Ele usou como exemplo uma audiência realizada na manhã desta terça-feira (20), na 1ª Vara Criminal, em que figurava como réu no processo um jovem de 20 anos que roubou um celular com uso de uma faca. O jovem, usuário de crack, foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão. A pena prevista para roubo com uso de arma vai de 4 a 10 anos, enquanto que para os que praticam o crime de desvio de recursos públicos, de 2 a 12 anos.

Na avaliação de Ronaldo Maciel, a pequena criminalidade que a sociedade brasileira julga como sendo de alto potencial é executada por criminosos pobres, os quais são frutos dos crimes de corrupção, pois quando recurso público é desviado, escolas deixam de funcionar, a população carente fica sem hospitais e até mesmo sem estradas. Segundo ele, as vítimas dos crimes de corrupção são mais numerosas e as consequências muito maiores do que quem teve um celular roubado. E o que é pior: as consequências se prolongam por várias gerações. “Mas os criminosos ricos confiam na impunidade e a maioria fica mesmo impune”, ressalta.

Ronaldo disse que basta fazer uma pesquisa no Complexo de Pedrinhas para constatar que não existe nenhum criminoso rico cumprindo pena, situação que não diverge muito do resto dos presídios do país. “Crime praticado por pessoas de “colarinho branco” não é punido no Brasil”, afirmou.

Neste contexto, enfatiza Ronaldo Maciel, aumenta a importância do Judiciário, que tem a responsabilidade de mudar a face deste país. “As mudanças que o Brasil precisa sofrer, a solução de muitos problemas, dentre os quais a punição indistinta para os crimes de corrupção, passa pelo Judiciário”.

Ronaldo destaca que para as mudanças acontecerem, a sociedade precisa confiar mais no trabalho do juiz “e ninguém tem mais interesse em julgar um processo do que o próprio magistrado”.

(As informações são do site da AMMA)

Justiça determina que Centro Médico volte a atender usuários da Unimed

unimedO juiz Ailton Castro Aires, titular da 16ª Vara Cível da capital, concedeu nesta sexta-feira (16) liminar em medida cautelar protocolada pela Unimed São Luís e determinou que o Centro Médico Maranhense volte a atender – e permaneça atendendo até o dia 25 de agosto -, todos os usuários do plano de saúde.

No despacho, o magistrado acatou argumento da operadora segundo o qual o hospital decidiu suspender atendimento aos beneficiários no dia 25 de julho, no dia em que rescindiu o contrato, sem respeitar cláusula contratual que determinava a manutenção do atendimento até 60 dias após a comunicação da intenção de rompimento das relações comerciais.

“Concedo parcialmente o provimento liminar para determinar à requerida que restabeleça o contrato de prestação de serviços médico-hospitalar até a data de 25 de agosto de 2013”, diz o juiz na decisão.

Ailton Aires também determinou a manutenção da internação de usuários – mesmo após o dia 25 de agosto – “nos casos de emergência […] bem como os de urgência, […] até que o beneficiário do plano de saúde possa ser transferido para outro hospital sem risco de vida”.