Acompanhamento no site do STF comprova decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (5), decisão do desembargador Marcelo Carvalho, e manteve o entendimento de que é ilegal a greve dos professores do estado do Maranhão.
O relator do processo foi o ministro Ricardo Lewandowski.
Para ele, ao julgar o mandado de injunção, o STF determinou que fosse aplicada a Lei 7.783/1989 relativamente ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis até que sobrevenha a norma que regulamente a matéria.
No entanto, diferente do que alegado pelo reclamante, frisou o ministro, “em nenhum momento cogitou-se da aplicação integral do referido ato normativo, tampouco de se afastar uma das características inerentes à prestação dos serviços públicos, qual seja a continuidade”.
Alegando que a pretensão do sindicato não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Constituição – seja preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões, o ministro negou seguimento à reclamação.
Sendo assim, fica mantida, também, a multa diária de R$ 50 mil por descumprimento da liminar proferida pelo magistrado dia 17 de março.
Atualmente, o SINPROESEMMA já deve R$ 950 mil por descumprimento da decisão.
Negociação
Em seu site, o sindicato informa que “a resolução do impasse entre o Governo do Estado e trabalhadores em educação depende, exclusivamente, da iniciativa do governo em chamar a categoria para negociar”.
Mas não é bem assim: o sindicato quer negociar, mas diz que o fim da greve depende, também, de o Executivo “atender às solicitações de audiência feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (SINPROESEMMA) – que até então continuam sendo negadas, em silêncio, pelo Poder Público – e de apresentar proposta que atenda às reivindicações dos educadores”.
Ou seja, não quer negociar…
Nota do blog: post alterado às 19h09 para acréscimo de informações do STF