O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Pirapemas (MA) Hieron Barroso Maia a devolver R$ 168.021,79, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Hieron Barroso Maia, junto com Wellington Manoel da Silva, Elizeu José Lopes Barroso, Moacir Rocha de Sousa e Raimundo Gomes da Rocha Neto deverão devolver solidariamente com a empresa Construtora do Vale do Itaperucu Ltda. R$ 273.890,51, e com a Construtora Ômega Ltda. R$ 635.209,69, valores atualizados.
O contrato, firmado entre o Ministério do Planejamento e Orçamento e o município, tinha como objetivo o treinamento de docentes, a construção de uma escola rural, a ampliação de uma escola e a aquisição de material didático e equipamentos para as escolas.
Foram encontradas irregularidades como esquema de fraude envolvendo o desvio de recursos públicos e simulação de processo licitatório e de contratação de empresas para a execução de serviços.
Os responsáveis foram multados em R$ 10 mil. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Maranhão. O ministro-substituto André Luís de Carvalho foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Segundo caso
Este é o segundo caso de condenação de gestor ou ex-gestor de Pirapemas em duas semanas. Dia 30 de dezembro, a ex-prefeita de Pirapemas (MA) Carmina Carmen Lima Barroso, o atual prefeito Elizeu Barroso de Carvalho Moura, Maurie Anne Mendes Moura, José Olivan de Carvalho Moura, Wellington Manoel da Silva MouraJoão da Silva Neto, Walter Pinho Lisboa Filho, João Araújo da Silva Filho, Sônia Maria Carvalho Barroso e Francisco de Assis Sousa a devolverem, solidariamente, R$ 1.316.347,71, valor atualizado, ao Tesouro Nacional.
Também foram condenas as empresas Construssonda Construções Ltda., Construtora Vale do Itapecuru Ltda. e J.C.O de Carvalho, sendo a primeira fictícia, ao pagamento solidário do valor da condenação.
Foram encontradas irregularidades no uso de recursos repassados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento para melhorias habitacionais em 178 residências. Houve desvios de recursos, não execução da obra pela empresa responsável, simulação de processo licitatório e processamento da despesa pública em desconformidade com a legislação.
(Com informações do TCU)