O juiz Cristóvão Sousa Barros, titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, respondendo pela Comarca de Bom Jardim – responsável pela posse da vice-prefeita Malrinete Gralhada (PMDB) no lugar da prefeita foragida Lidiane Leite (reveja) – já foi denunciado pelo Ministério Público por desvios de verbas federais.
O magistrado foi prefeito de Poção de Pedras, e, entre os anos de 2001 e 2004, foi acusado de ter realizado diversas contratações sem o devido processo licitatório; de ter fracionado despesas realizadas com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e de ter utilizado indevidamente e aplicado irregularmente recursos desse Fundo.
A denúncia do MP contra o ex-prefeito – à época ele era titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras – apontou crimes de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, previstos no Decreto Lei 201/67 (Responsabilidade dos prefeitos e vereadores), e inobservância das exigências legais para licitação, disposto na Lei 8.666/93 (Licitações).
Afastamento
O relator do caso foi o desembargador Raimundo Melo. Em seu despacho, ele votou pelo recebimento da denúncia no Tribunal de Justiça (TJ) – no que foi acompanhado por unanimidade -, considerando suficientes os indícios da prática dos delitos, determinando a investigação em instrução criminal.
Com base em dispositivos do Regimento Interno do TJ e do Código de Divisão e Organização Judiciárias, o relator também votou pelo afastamento imediato de Cristóvão Barros do cargo de juiz de direito. Dos 15 membros votantes presentes à sessão, nove acompanharam o relator quanto ao afastamento. Os demais se limitaram ao recebimento da denúncia, uma vez que os crimes não foram cometidos durante o exercício do cargo de juiz.
Apesar do voto da maioria, o magistrado não poderá ser afastado, pois, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, esse tipo de decisão exige os votos de dois terços (dezesseis) dos membros da Corte.
Recursos
Após o recebimento da denúncia, Cristóvão Barros interpôs uma série de recursos no próprio TJ.
Um deles foi indeferido pelo desembargador Jamil Gedeon, no dia 14 de abril de 2011, o que levou o juiz a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de agravos de instrumento.
Não há nos autos notícia sobre a instrução criminal ou sobre decisão final em relação às denúncias feitas pelo MP.