Líder do PCM não fugiu de hospital, ganhou benefício de prisão domiciliar

domiciliar

Essa é de deixar qualquer um sem entender mais nada.

Hoje (30) mais cedo noticiei aqui que o juiz Fernando Mendonça, titular da 2ª Vara de Execuções Penais da capital, havia denunciado em sua página pessoal no Facebook que um advogado – cujo nome ele não citou – teria dado suporte à fuga de Márcio de Jesus Mendes, o “Márcio Patrão”, tido pela polícia como um dos líderes do Primeiro Comando do Maranhão (PCM).

“Chefe do PCM foge do Socorrão II com suporte de advogado às 16h30 de hoje”, escreveu o magistrado.

Pois é… O magistrado estava redondamente enganado.

Seu “Márcio Patrão” saiu mesmo do hospital, mas não em fuga. Ele foi direto para casa, beneficiado por decisão do juiz Gilberto Moura, da 2ª Vara do Tribunal do Júri (veja documento acima).

É claro que se deve questionar os motivos que levaram o juiz Fernando Mendonça a denunciar a “fuga”, que de fato nunca existiu.

Para além desse detalhe, contudo, um questionamento me parece mais pertinente no momento: como é que um líder de facção criminosa consegue a regalia de cumprir pena em casa?

Advogado ajudou líder de facção em fuga na capital, diz juiz

fernando_mendonçaO juiz Fernando Mendonça, titular da 2ª Vara de Execuções Penais da capital, denunciou em sua página pessoa no Facebook que um advogado – ele não cita o nome – teria dado suporte à fuga de Márcio de Jesus Mendes, o “Márcio Patrão”, tido pela polícia como um dos líderes do Primeiro Comando do Maranhão (PCM).

“Chefe do PCM foge do Socorrão II com suporte de advogado às 16h30 de hoje”, escreveu o magistrado.

“Patrão” foi baleado no Bairro de Fátima, na semana passada, durante um incursão policial que culminou com a morte de sua companheira, grávida. Ele estava internado no Hospital Municipal Clementino Moura, o Socorrão II, e prestaria depoimento ontem (29) à Polícia Civil.

Quando chegaram ao local para levar o acusado à delegacia onde seria ouvido, os agentes foram informados de que ele só poderia sair hoje (30), porque havia acabado de passar por um procedimento cirúrgico.

Logo depois disso, no entanto, ainda de acordo com o magistrado, “Márcio Patrão”, com a ajuda do advogado, fugiu do hospital, curiosamente usando a mesma porta de saída de pacientes que recebem alta.

Bira e Dutra derrotados: TJ mantém indicação de Washington ao TCE

washingtonO Órgão Especial do Tribunal de Justiça – criado este mês e que exerce todas as competências e atribuições do Plenário – rejeitou ontem (29) recurso dos deputados Bira do Pindaré (PSB) e Domingos Dutra (SDD) e manteve decisão do desembargador Guerreiro Júnior que havia cassado, no final do ano passado, liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade Ribeiro, suspendendo o procedimento de indicação do vice-governador Washington Oliveira (PT) à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

Washington foi indicado como novo membro da Corte de Contas no dia 28 de novembro de 2013. No mesmo dia, a liminar do juiz José Edilson Caridade Ribeiro anulava a indicação. O despacho do magistrado, contudo, fora tornado sem efeito um dia depois, por decisão do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, então presidente do TJ.

Na ocasião, Guerreiro Júnior afirmou que a suspensão da liminar foi deferida diante da demonstração inequívoca de que o cumprimento da decisão constitui grave potencial ofensivo aos bens jurídicos protegidos pelo artigo 4º da Lei nº 8.437/19992.

Segundo o presidente do TJMA, a liminar deferida culminava em invasão da esfera de atuação do Poder Legislativo, configurando-se, por tal motivo, lesão à ordem.

“Verifico o risco de grave lesão à ordem pública, caso seja cumprido a liminar concedida pelo juiz de base, tendo em vista a indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria interna corporis do Poder Legislativo”, frisou Guerreiro Júnior.

CNJ suspende ato de Nelma Sarney que renderia R$ 780 mil por mês a advogado em cartório

cartorioO conselheiro Gilberto Valente deferiu na sexta-feira (24) pedido de Walkíria Serra Souza e suspendeu os efeitos do ato da corregedora-geral de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, que determinava uma intervenção no cartório da 1ª Zona de Imóveis da Capital, administrado interinamente pela cartorária.

Walkíria havia sido afastada por Nelma por suspeitas de irregularidades. O comando do cartório, então, ficaria nas mãos do advogado Jorge Henrique Macedo Oliveira. Mas a nomeação agora perdeu efeito.

“A Exma. Des. Corregedora-Geral da Justiça optou pela realização do afastamento cautelar da referida interina e pela nomeação de interventor da unidade, o advogado Dr. Jorge Henrique Macedo Oliveira, pessoa estranha aos serviços extrajudiciais. Ainda que, em tese, seja admitida a excepcional possibilidade de afastamento cautelar de interino […], deveria a nomeação de interventor nortear-se pela referida Lei e pela Resolução nº 80/2009 do CNJ. […] Assim, se não houver na própria serventia outro substituto apto para responder pela delegação vaga (art. 36, § 2º, da Lei nº 6.015/94), deve a nomeação recair sobre preposto de outra unidade do serviço extrajudicial, em conformidade com a sistemática adotada na Resolução nº 80/2009 do CNJ”, despachou.

O conselheiro assutou-se, também, com o valor da remuneração arbitrada pela magistrada ao advogado: 60% do faturamento bruto do cartório.

Uma fortuna!

“No presente caso, além da intervenção recair sobre pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixado em favor do interventor remuneração de 60% (sessenta por cento) da renda bruta da unidade (DOC73) que, conforme informado no sistema Justiça Aberta, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre do ano de 2012. Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00 (considerada a renda no primeiro semestre de 2013)”, opinou.

Na decisão (veja aqui a íntegra), Gilberto Valente determina, ainda, que Nelma Sarney delibere, em 90 dias, sobre a manutenção, ou não, de Walkíria Serra Souza Menezes para responder interinamente pela delegação vaga da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís. O que só deve ocorrer após a finalização do processo disciplinar que ela esta responde.

“Em qualquer caso, se houver a necessidade de nomeação de novo interino ou interventor, observados os parâmetros fixados na Resolução CNJ nº 80/2009 e o teto remuneratório de 90,25% dos vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal”, completou.

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CGJ determina intervenção em cartório mais rentável de São Luís

Sobre a soltura de suspeitos de queimar ônibus em São Luís

Julian Jefferson (de tatuagem no abdômen), e Sansão (de camisa): liberdade

Julian Jefferson (de tatuagem no abdômen), e Sansão (de camisa): liberdade

Tenho lido muita coisa a respeito do despacho da juíza auxiliar da 1ª Vara Criminal de São Luís, Lewman de Moura Silva, que concedeu alvará de soltura a dois dos 16 homens presos por suspeita de participação no ataque a um ônibus na Vila Sarney Filho, que culminou com a morte da menina Ana Clara, de 6 anos.

Muita gente “indignada”, “revoltada” com a situação. Usando o caso como prova de que a polícia prende e a Justiça solta.

Eu, particularmente, concordo que, em muitos episódios, a lei dá brechas demais a bandidos. Mas, no caso em questão, não parece ter sido isso a determinar a soltura dos suspeitos.

Senão, vejamos: Sansão dos Santos Sales, 19, e Julian Jeferson Sousa da Silva, 21, estavam com prisão preventiva decretada desde o dia 5 de janeiro, quando foram presos pela Polícia Militar.

Um inquérito foi aberto e posteriormente encaminhado ao Ministério Público, que indiciou sete pelo crime, mas deixou de citar no pedido de prisão os dois jovens. Em nota, o próprio MP informou que deixou de denunciar “os dois por não ter identificado qualquer participação deles nos crimes”.

Depois disso, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, Geraulides Mendonça Castro, pediu a liberdade imediata de Sansão e Julian. Agora postos em liberdade pela Justiça.

O que há de errado nisso?

A propósito, leia nota do MP sobre o pedido de liberdade:

Diante de declarações que vêm sendo dadas na imprensa a respeito dos denunciados por organizar e executar o ataque ao ônibus na Vila Sarney Filho, em São José de Ribamar, no dia 3 de janeiro, que resultou na morte de Ana Clara Santos Souza, com mais quatro feridos, o Ministério Público do Maranhão vem esclarecer:

1 – Após criteriosa e atenta análise dos autos, por quatro promotores de justiça com larga experiência na área criminal, sete indiciados pela Polícia Civil foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão;

2 – Além deles, foram indiciados pelo inquérito policial mais dois suspeitos de participar dos atos criminosos (Sansão dos Santos Sales e Julian Jeferson Sousa da Silva). No entanto, no entendimento dos promotores, não há nos autos provas testemunhais ou materiais da participação deles no delito, razão pela qual o Ministério Público não os denunciou.

3 – Caso surjam, no decorrer das investigações, evidências concretas da participação destes e de outras pessoas no crime, o Ministério Público irá se pronunciar nos autos;

4 – Cabe informar, ainda, que no mesmo caso o Ministério Público instaurou procedimento requerendo a decretação da internação provisória dos quatro adolescentes que também atearam fogo no ônibus, cujas identidades não podem ser informadas à imprensa, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CGJ determina intervenção em cartório mais rentável de São Luís

cartorioA corregedora-geral de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, determinou no início do mês, uma intervenção no cartório da 1ª Zona de Imóveis da Capital.

A serventia vinha sendo administrada interinamente por Walkíria Serra Souza, mas seus atos serão alvo de sindicância, por suspeitas de irregularidades. A investigação será comandada por ninguém menos que a juíza Oriana Gomes, auxiliar da CGJ.

Enquanto isso, o comando fica nas mãos do advogado Jorge Henrique Macedo Oliveira, a quem Nelma arbitrou remuneração equivalente a 60% do faturamento bruto do cartório.

Para quem não lembra, a 1ª Zona de Imóveis da Capital é a serventia mais rentável de São Luís. Até recentemente ela era administrada por Raimundo Nonato – que faleceu. O cartório, então, passou às mãos da tabeliã Walkíria Serra Souza, como interina.

Em novembro, no entanto, o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, concedeu à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito a outorga da delegação dos serviços notarias e registrais (reveja).

Walkíria recorreu ao CNJ, que concedeu liminar em Procedimento de Controle Administrativo e suspendeu o ato do ex-presidente (relembre).

Pelo visto, tem muita gente interessada na serventia, não?

Leia abaixo a portaria que determina o afastamento de Wlkíria Serra , a instauração de sindicância e a intervenção na serventia.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLVE,

Art.  – Determinar a instauração de Sindicância, nos termos do artigo 236 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei nº. 6.107/1994) c/c o caput do art. 36 da Lei8.935/1994, em face da interina Walkíria Serra Souza Menezes, titular da 1ª Zona de Imóveis da Capital, designada pela Portaria-CGJ-42882013, com a finalidade de apurar as irregularidades constantes nos serviços registrais da referida serventia, em razão dos fatos narrados no processo nº. 14.226/2011.

Art. 2º – Designar a Drª. Oriana Gomes, Juíza Auxiliar desta Corregedoria Geral da Justiça e os servidores Lourival da Silva Ramos Júnior, mat. 134445, assessor técnico da Corregedoria-Geral da Justiça, e Tiago de Paiva Teixeira Custódio, mat. 174516, assessor de juiz, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Sindicância, para, no prazo de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, apresentarem o competente relatório com parecer conclusivo.

Art. 3º – Determinar a suspensão preventiva, como medida cautelar, da interina Walkíria Serra Souza Menezes, titular da 1ª Zona de Imóveis da Capital, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), nos termos do caput do art. 149 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar nº. 14/1991).

Art. 4º Designar Jorge Henrique Macedo Oliveira, advogado (OAB/MA 6486), para o exercício da função de interventor na 1ª Zona de Imóveis da Capital, fixando-lhe remuneração em 60% (sessenta por cento) do faturamento bruto da serventia, demonstrado em balancete contábil, observada, ainda, a regra prevista no § 3º do art. 150 da Lei Complementar nº. 14/1991.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

Mulher cai em buraco, sofre fratura e pede indenização da Prefeitura de SLZ

(Foto ilustrativa)

(Foto ilustrativa)

Antes de mais nada, que fique registrado: o caso ocorreu em julho de 2012.

Uma mulher entrou com ação no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís, contra a Prefeitura da capital, pedindo indenização por danos moral e material, depois de fraturar o ombro em um acidente de moto. Ela caiu em um buraco na Avenida Contorno Norte, no Cohatrac IV.

Segundo informações da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, na petição, a autora destaca que parte da arrecadação de impostos deve ser reservada para obras de infraestrutura e melhoramentos de vias e que, nesse caso, o Município de São Luís deixou de cumprir com sua responsabilidade de manutenção e recuperação da via pública.

De acordo com o laudo do Instituto Médico Legal (IML), apresentado pela autora, a vítima sofreu lesões que resultaram em debilidade permanente do membro superior esquerdo e deformidade permanente no braço esquerdo. Ela pede que o Município de São Luís pague R$ 335,00 pelos danos materiais na motocicleta, além da reparação por danos morais, em consequência dos traumas resultantes do acidente.

Condenado, Othelino Neto tem direitos políticos suspensos

Deputado, no entanto, garante que poderá ser candidato à reeleição em outubro; “ação sequer chegou ao Tribunal de Justiça, não há razão para se discutir o efeito da lei da ficha limpa”, disse, em nota

othelinoDo Imirante.com

O deputado estadual Othelino Neto (PC do B) foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização. Com a decisão o parlamentar teve os direitos políticos suspensos por cinco anos – o que o impossibilita de concorrer a cargos eletivos – e deve pagar multa. Ele pode recorrer no cargo.

Além de Othelino Neto, a empresa Limp Fort Engenharia Ambiental também foi condenada e deve pagar uma multa de mais de R$ 70 mil – que devem ser atualizados – e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente de ente público.

A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves e foi proposta pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente.

Leia aqui a íntegra da decisão.

O processo movido contra Othelino Neto é de quando ele ainda era secretário de Estado do Meio Ambiente. Neto também é acusado por um empresário de ter cobrado propina de R$ 700 mil para autorizar uma licença de instalação de um empreendimento turístico na cidade de Carolina. O depoimento do empresário foi dado à comissão de crimes contra o erário estadual em fevereiro de 2010. Três anos antes, Othelino também foi acusado de ter destinado pouco mais de R$ 35 mil para a construção de um Centro de Visitantes do Jardim Botânico de São Luís.

Outro lado

O Portal Imirante.com conversou com o deputado e, por meio de nota, informou que “já protocolou recurso chamado embargo de declaração junto ao juiz competente.” Sobre a impossibilidade de concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições e de condenação na Lei da Ficha Limpa, a nota diz que “como a ação sequer chegou ao Tribunal de Justiça, não há razão para se discutir o efeito da lei da ficha limpa, portanto será candidato à reeleição de deputado”.

Arquivada ação por nepotismo contra Edivaldo Júnior

edivaldo_jrO juiz Manoel Matos de Araújo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís indeferiu Ação Popular com pedido de liminar movida pelo vereador Fábio Câmara (PMDB) e pelo presidente do Sindicato dos Auditores Fsicais de Tributos Municipais de São Luís (Sindifisma), Walmir Farias Peixoto Júnior, contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), por atos de nepotismo e improbidade administrativa

Na ação, parlamentar e sindicalista pediam a invalidação da nomeação de Jusinete Silva Rodrigues para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal, por ela ser esposa do secretário-adjunto de Saúde do Município de São Luís, o que configuraria nepotismo.

Para o magistrado, não ocorreu crime no caso.

O Ministério Público do Maranhão, para onde havia sido endereçada uma representação sobre o mesmo caso, já havia opinado pelo seu arquivamento. No parecer, aludiu o MP que a funcionária Jusinete Silva Rodrigues é de fato Auditora Fiscal de Tributos concursada da prefeitura municipal de Canaã dos Carajás, no Pará, encontrando-se atualmente cedida à prefeitura de São Luís.

A prática de nepotismo, assegura o MP, de acordo com o que dispõe a Súmula Vinculante de número 13 do STF, não se aplica às nomeações de cargos políticos, a exemplo de ministro do Estado, Secretário Estadual e Municipal (decisão AgReg. Nº 6650/PR). Depois de minuciosa análise dos documentos apresentados, considerou o MP que “não se abstrai a existência de conduta que possa ser enquadrada como improbidade administrativa, sobretudo pela exoneração da servidora Jusinete Silva Rodrigues dos quadros da administração municipal, sem sequer receber qualquer valor a título de vencimento relativo ao cargo que ocupou”.

Na documentação apresentada pelo MP, consta ainda a decisão emanada pela Procuradora Geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, que também deixou claro não ter constatado nenhuma espécie de crime de responsabilidade no caso em questão, pois a nomeação da referida servidora para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal não contrariou nenhum dispositivo, mormente aquele invocado na Ação movida pelo vereador, que seria o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda que dispõe que o cargo deva ser exercido prioritariamente por Auditores Fiscais de Tributos Municipais. “Prioritariamente não significa exclusivamente”, ponderou a Procuradora Geral de Justiça em sua decisão.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o município de São Luís tem procurado agir dentro da escorreita legalidade e em obediência aos princípios que regem a Administração Pública. A extinção do processo judicial e o pedido de arquivamento do Ministério Público são provas disso”, afirmou.

Descoberta de ataques foi golpe de sorte (por leniência da Justiça)

onibusNão fosse a leniência da Justiça – ou mesmo medo de alguns juízes -, a cúpula da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) poderia ter descoberto muito antes do que conseguira que o crime organizado preparava uma série de ataques na capital depois que regalias foram cortadas em uma unidade do Complexo Penitenciáro de Pedrinhas.

Por meio da “Operação Teia”, a Polícia Civil já investigava, desde meados do ano passado, pelos menos 300 suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas em São Luís.

De tudo o que foi apurado, pediu-se à Justiça, em meados do mês de outubro, a autorização para 120 mandados de prisão e mais de 200 de busca e apreensão. Ninguém teve coragem de assinar os mandados, que, contam fontes da Polícia Civil, seria uma golpe na “espinha dorsal” das duas maiores facções em atuação no estado – que teriam sérios problemas para se reorganizar depois disso.

A polícia tinha, ainda, uma lista de mais de 300 números de telefones grampeados com autorização judicial. Nesse caso, as autorizações precisam ser “renovadas” a cada 15 dias, segundo explicou o mesmo interlocutor.

No dia 4 de dezembro, expirou a última autorização, cujo pedido de renovação só deferido pela Justiá pouco antes dos ataques do dia 3 de janeiro, a fatídica sexta-feira dos ataques a ônibos e delegacias de São Luís.

Do dia 4 de dezembro, até praticamente o dia dos atos criminosos, toda a comunicação entre os bandidos “emudeceu-se” para as forças policiais.

E é aí que vem o golpe de sorte: todas as gravações que já vieram a público só foram obtidas porque a mesma Polícia Civil mantém em curso outra investigação, com outros alvos interceptados também por meio de autorização judicial.

E esses alvos conversam constantemente com os líderes das facções presos em Pedrinhas. Como “Praguinha”, por exemplo.

Não fosse esse detalhe, certamente os 20 ônibus que deveriam ser incendiados pelo crime organizado hoje estariam em cinzas. E muito mais gente teria sido vitimada.