CNJ autoriza reembolso de auxílio-alimentação de juízes retroativo a 2006

Liminar de Bruno Dantas caiu no plenário

Liminar de Bruno Dantas caiu no plenário

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou hoje (11), por 8 votos a 5, o reembolso a juízes brasileiros de oito estados como compensação por gastos com alimentação entre os anos de 2006 e 2011.

O pagamento estava suspenso desde o dia 3 de junho, em virtude de liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas, que bloqueou cerca de R$ 100 milhões que seriam usados para isso.  Serão favorecidos com a medida magistrados dos estados de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará.

Inicialmente, os juízes queriam pagamento retroativo a 2004 – ano em que perderam o direito de receber o penduricalho – mas o CNJ concedeu apenas a partir de 2006 porque esse tipo de benefício prescreve em 5 anos e voltou a ser autorizado, por resolução do próprio Conselho, em 2011.

CNJ dá 30 dias para TJ realizar nova audiência para escolha de cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sessão realizada na terça-feira da semana passada (28), que o Tribunal de Justiça do Maranhão realize em 30 dias nova audiência para a escolha de serventias pelos aprovados no último concurso de cartórios do órgão.

guilhermeA escolha já havia sido feita no dia 22 de abril, mas foi suspensa por liminar do conselheiro José Guilherme Vasi Werner (foto), no dia 24 do mesmo mês – depois confirmada pelo plenário do CNJ, no dia 30. Apesar disso, o CNJ validou as escolhas de serventias feitas pelos seis candidatos mais bem classificados no concurso para ingresso, assim como a do único candidato aprovado à remoção, Paulo de Tarso Guedes Carvalho.

“De acordo com o conselheiro Vasi Werner, embora a convocação da sessão tivesse gerado dúvidas entre os candidatos, os concursandos aprovados entre os seis primeiros colocados mereceram ter seus direitos observados pelo CNJ, pois compareceram à audiência e elegeram as serventias conforme previsto no edital do concurso, segundo a colocação obtida”, diz nota no site do Conselho.

Relembre o caso

No dia 19 de abril, uma sexta-feira, o presidente do TJ, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, concedeu medida cautelar à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito, representando a Associação de Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg), e suspendeu a audiência pública que aconteceria no dia 22.

Os candidatos que pediram ao CNJ a realização de nova audiência afirmam que essa decisão foi amplamente divulgada no site do TJ e publicada no Diário de Justiça suplementar. Mas no domingo seguinte (21), à noite, o desembargador Bayma Araújo suspendeu a decisão de Guerreiro e determinou a realização da audiência de escolha na data inicialmente prevista, dia 22 de abril, às 9h.

“Asseveram [os candidatos]  que a audiência foi realizada sem nenhuma publicidade, até porque não havia tempo hábil para tanto, e que dos 351 aprovados, 197 não compareceram ao ato”, relatou José Guilherme Werner ao analisar o caso.

Segundo ele, a decisão preserva o princípio da segurança jurídica para os candidatos ue se sentiram prejudicados pela guerra de liminares às vésperas da audiência. “Fiando-se no atuar da administração, alguns dos aprovados já pediram exoneração de seus cargos e aguardam a decisão sobre o concurso, que já se arrasta por mais de dois anos”, disse Vasi Werner.

A principal queixa dos que recorreram ao CNJ é que 197 dos 351 candidatos aprovados não compareceram à sessão na data marcada. Alegaram eles que isso se deveu ao fato de que a decisão de Guerreiro Júnior foi mais divulgada que a cassação da liminar, proferida no domingo à noite.

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Justiça Federal no MA suspende concurso destinado apenas a negros

Da Folha.com

A Justiça Federal no Maranhão suspendeu os editais de apoio a criadores, produtores e pesquisadores negros lançados pelo Ministério da Cultura (MinC) em novembro de 2012. Segundo a decisão, a iniciativa do ministério representaria uma prática de exclusão racial.

“Eu fiquei indignada com essa história de suspensão, porque não tem nenhum sentido. É uma ação racista”, afirmou a ministra da Cultura, Marta Suplicy, no programa de rádio “Bom dia, Ministro” da manhã desta quarta-feira (22).

O juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, em decisão publicada na última segunda-feira (20), avaliou que o ministério “não poderia excluir sumariamente as demais etnias” de seus editais e determinou “a imediata sustação de todo e qualquer ato de execução dos concursos que estejam relacionados” a eles.

Ainda segundo a decisão, a criação de editais para criadores e produtores negros “não pode servir de pretexto para a estruturação estatal de guetos culturais, que provoquem, por intermédio de ações com o timbre da exclusividade, o isolamento dos negros, colocando-os em compartimentos segregacionistas”.

A atencipação dos efeitos da tutela foi tomada por Madeira a partir de uma ação popular ajuizada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho. Segundo ele, a ação popular não é racista, já que, seria a favor e não contra os negros.

“A investigação da cultura negra, objeto dos editais, está certa. A discriminação está no fato de só negros poderem concorrer ao edital. Todas as etnias deveriam poder participar”, diz. “A Marta não sabe o que está falando.”

Com um valor total de R$ 9 milhões, os editais do MinC, realizados em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), foram impugnados após uma ação popular apresentada por Pedro Leonel Pinto de Carvalho, procurador aposentado do Estado do Maranhão.

Os processos seletivos são de responsabilidade da Secretaria do Audiovisual (SAv) e de duas instituições vinculadas ao MinC: a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e a Fundação Nacional de Artes (Funarte), em parceria com a Fundação Cultural Palmares (FCP).

Em comunicado à Folha, o MinC afirmou que irá apresentar recurso à decisão do juiz. “O edital é legal, constitucional e há segurança na regularidade da política. O mesmo entendimento tem as áreas jurídicas da Funarte e Fundação Biblioteca Nacional, que também entrarão com recurso.”

Roseana tem 15 dias para viabilizar pagamento de precatórios

guerreiroO Estado do Maranhão tem 15 dias para adotar as medidas necessárias e apresentar ao Tribunal de Justiça (TJMA) plano detalhado para o pagamento dos precatórios judiciários, que deveriam ter sido pagos nos exercícios de 2011 e 2012, assegurando a quitação em prazo razoável.

A decisão administrativa é do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, presidente da Corte estadual de Justiça, que requisitou também à governadora informações no prazo de 15 dias.

Caso o Governo descumpra a ordem, Guerreiro Júnior determinou à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal o envio de cópias de todos os ofícios, decisões e expedientes já encaminhados à chefe do Executivo estadual, relativos a precatórios em atraso e intimando para pagamento; de certidão atestando a inércia do Governo em responder solicitações do Tribunal.

O presidente do TJMA determinou também o envio de pareceres da Procuradoria Geral de Justiça recomendando o sequestro como única alternativa para quitação das dívidas; de recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Governo do Maranhão, decorrentes do julgamento das contas financeiras de 2011 e Relatórios que demonstrem a falta de registro da dívida de precatórios no Balanço Geral do Estado, como dívida consolidada.

O advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho formulou representação, requerendo que o TJMA encaminhe solicitação de Intervenção Federal no Estado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da omissão do Poder Executivo em incluir verba orçamentária para o pagamento dos débitos de precatórios de 2011 e 2012, totalizando uma dívida superior a R$ 385 milhões.

Guerreiro Júnior justificou a necessidade de prosseguimento da representação, ante a pública e notória inadimplência do Estado do Maranhão, intimado sucessivas vezes para fins de pagamento e repasse ao Poder Judiciário dos valores devidos, porém sem envio de nenhuma resposta formal, seja justificando o não pagamento ou informando alguma pretensão de solucionar a pendência.

“Está evidenciada uma aparente injustificada resistência de adimplir as dívidas dos precatórios judiciários de 2011 e 2012, circunstância que, uma vez confirmada, caracteriza situação de inadimplência voluntária”, argumentou.

Após o cumprimento dessa fase, a representação será apreciada pelo Plenário do TJMA, que decidirá sobre o encaminhamento ou não do Pedido de Intervenção Federal ao STF.

Notificação

Em nota oficial emitida há pouco, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o Governo do Estado ainda não foi notificado sobre a decisão e que só se pronunciará após receber comunicação oficial.

(Com informações são do TJMA)

ATENÇÃO, BARNABÉS! TJ pacifica entendimento sobre reposição de 21,7% para servidores

A maioria dos desembargadores das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça (TJMA) reconhece o direito à reposição salarial no índice de 21,7% aos servidores efetivos de cargos de nível médio e fundamental. A desembargadora Nelma Sarney inaugurou voto pela prejudicialidade do pedido de uniformização de jurisprudência sobre a matéria, considerando que deixou de existir divergência entre as câmaras cíveis, que passam a reconhecer o direito, ainda que o julgamento se dê sem unanimidade.

O Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que buscava sumular o entendimento, foi julgado prejudicado por maioria no Pleno do TJMA, na sessão jurisdicional desta quarta-feira (22), em razão da mudança de posicionamento dos desembargadores Lourival Serejo e Cleonice Freire, que passam a conceder o percentual, de forma que todas as Câmaras Cíveis reconhecem o direito, por unanimidade ou por maioria. Apenas os desembargadores Jamil de Miranda Gedeon (3ª Câmara Cível) e Paulo Vélten Pereira (4ª Câmara Cível) permanecem com o entendimento contrário, vencidos pelos colegas.

Nelma Sarney explicou que a uniformização não é obrigação dos órgãos julgadores, constituindo mera faculdade e podendo ser admitida ou recusada por critérios de conveniência e oportunidade. O voto inaugurado pela magistrada e seguido pela maioria do Plenário considerou ser desnecessário analisar o mérito do Incidente de Uniformização, considerando a mudança de entendimento de dois membros de câmaras cíveis distintas.

As ações de servidores estaduais de nível médio e superior discutem critérios da Lei 8639/2006, que concedeu reajuste geral de 8,3% a servidores militares, civis e do Poder Executivo, e de 30% para atividades de nível superior. Os servidores de nível médio e fundamental pedem a diferença de 21,7%, entendendo que a recomposição com diferença de índices fere as Constituições Federal e Estadual.

Anteriormente, a 4ª Câmara Cível e a 3ª Câmara Cível julgavam pela inexistência do direito dos servidores ao percentual, considerando que houve reajuste conforme a Constituição. Já a 1ª e 2ª Câmaras Cíveis entendem – posicionamento hoje majoritário – que houve revisão geral anual, que deveria ter sido idêntica para todos os servidores.

(As informações são do TJMA)

CNJ aposenta juiz Luis Carlos Nunes Freire

nunes_freireO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem (14), por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz Luís Carlos Nunes Freire. O relator do caso foi o conselheiro José Lúcio Munhoz.

O magistrado maranhense estava afastado das suas funções – também por unanimidade – desde o mês de agosto de 2010. Ele foi representado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) avocado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pelo CNJ.

Na ocasião do afastamento, o relator foi o ministro Gilson Dipp, que afirmou ter encontrado “indicativos de grave violação aos deveres funcionais”. Segundo Dipp, havia indícios de que, na condição de juiz, Nunes Freire “teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversos feitos e proferido reiteradas decisões em favorecimento de uma das partes”. O conselheiro relatou, ainda, “a postura suspeita” do juiz “na condução de feitos determinados e escolhidos, gerando consideráveis prejuízos a demais jurisdicionados”.

Em correição realizada pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Maranhão foram relatadas quatro situações com desvio de conduta do magistrado ao julgar os processos. Num deles, contra a Embratel, Nunes Freire autorizou o levantamento de valores pela parte exequente, em cumprimento provisório de sentença, sem a exigência de qualquer modalidade de caução. Depois de efetuada a transferência do valor bloqueado para conta do juízo, ele não determinou a lavratura de termo de penhora e sequer intimou a Embratel para conhecimento da decisão.

Noutro processo, o juiz despachou a inicial antes sequer do registro e distribuição, determinando que a mesma fosse distribuída por mero encaminhamento para a sua Vara, quando ela deveria ter sido encaminhada pela Secretaria da Distribuição, para a Vara Única de Sucessões, Interdição, Tutela e Ausência da capital. Nesse caso, entendeu a CGJ, o juiz direcionou a inicial para a sua Vara, burlando a distribuição ao ignorar parecer do Ministério Público e dar tratamento preferencial ao processo, com tudo resolvido em 10 dias.

(Com informações do JusBrasil)

“Emperra mesmo”, diz juiz sobre manobras de “granados” em julgamento

O juiz Gilberto de Moura Lima, do 2º Tribunal do Júri de São Luís, reclamou hoje (14) das manobras que acusados com alto poder executivo conseguem perpetrar para protelar seus julgamentos.

“Basta ter um poder aquisitivo que emperra. Emperra mesmo”, declarou nesta terça-feira, antes de decretar a prisão de Máximo Moura, último pronunciado a ir a júri popular pela participação na trama que culminou com a morte do delegado de Polícia Civil Stênio Mendonça.

Ele foi condenado a 29 anos e 9 meses de reclusão, por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (emboscada). A pena será cumprida em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Mas Máximo sequer compareceu ao julgamento.

O desabafo do magistrado ocorreu após três adiamentos do juri. A última sessão estava marcada para o dia 25 de março de 2013, não ocorrendo porque o advogado do réu alegou não ter tido tempo de analisar o processo. Na ocasião, o juiz marcou nova data para esta terça-feira (14) e designou um defensor público para atuar na defesa, caso houvesse o não comparecimento do advogado do réu.

B. do Corda: testemunhas do assassinato de Aldo Andrade começam a ser ouvidas

aldo andradeO titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, juiz João Pereira Neto, deu início, na manhã desta terça-feira (14), à audiência de instrução na qual ouve os sete réus e 28 testemunhas do processo que tem como objeto o assassinato do vereador e candidato à reeleição Antonio Aldo Lopes Andrade. Um dos tiros que tinham como alvo o vereador atingiu mortalmente o borracheiro Almir dos Santos Bezerra, que se encontrava no local do crime.

Entre os réus, o vereador Paulo Roberto Lima Bandeira, o Paulinho Bandeira, como é conhecido, e o suplente Wilson Silva Sousa. Ambos encontram-se em liberdade, juntamente com o também réu no processo Douglas Ferreira da Silva. Os outros quatro réus encontram-se presos: o executor do homicídio, Jadison Silva Costa; o suposto mandante, Jamys Rodrigues Silva; e Jonas Fernandes Almeida e Robson da Silva Santos.

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Moto – O crime ocorreu em 23 de setembro de 2012, por volta das 22h40, próximo a uma borracharia situada no bairro Altamira, às margens da BR-226. De acordo com os autos, na ocasião Jonas e Jadison chegaram ao local em uma moto, disparando, pelas costas, vários tiros na vítima (um dos tiros atingiu mortalmente o borracheiro Almir) fugindo em seguida. A arma usada foi um revólver calibre 38.

Investigação da polícia judiciária embasada no serviço de inteligência e em interceptações telefônicas apontou para os envolvidos na trama que teria como motivação uma desavença envolvendo divisão de terras (Gleba Tamarindo) localizadas ao longo da estrada que liga Barra do Corda ao município de Fernando Falcão.

Rateio – Segundo a denúncia do Ministério Público, “há fortes evidências de que sobre uma área de 363 hectares de terras pertencentes ao Estado do Maranhão (terras devolutas) deitou-se legitimação fraudulenta por iniciativa de um consórcio de interessados”. Ainda segundo a denúncia, o consórcio reuniria os réus Jamys, Paulo Roberto, Wilson e o vereador assassinado, Aldo.

Consta ainda do processo que, “ao que tudo indica” utilizando-se de documentação falsa, o grupo teria providenciado a legitimação do domínio da área, cuja titulação foi feita em nome de Wilson. O rateio da propriedade entre os demais consorciados ficou acertado para após a lavratura da escritura pública de domínio.

Um impasse entre Aldo, que já possuía um lote na área, e o restante do grupo, suscitou várias reuniões para uma tentativa de solução amistosa para o impasse, o que não aconteceu. Aldo então teria ameaçado denunciar a fraude documental (da qual não teria participado, embora dela tivesse conhecimento), o que levou ao pânico os demais integrantes do grupo, começando aí a trama para a execução do vereador.

Pistoleiros – Narra o processo que, cientes dos riscos que corriam, Paulo Bandeira e Wilson Silva “passaram a induzir e instigar Jamys Rodrigues a planejar e executar a ação criminosa”. Jamys teria sido ainda orientado pela dupla a esperar o momento mais adequado para perpetrar o crime, que seria no período da disputa eleitoral que se avizinhava, o que desviaria o foco da motivação criminosa.

Jamys então teria contratado por R$ 15 mil e por indicação de Douglas Ferreira, o pistoleiro Jonas Fernandes. Este, por seu turno, arregimentou para a empreitada criminosa o também pistoleiro Jadison Silva. O réu Robson Santos teria orientado os dois pistoleiros na ação.

(Com informações do TJ-MA)

CNJ suspende pagamento de auxílio moradia em três TRTs

emmanoel campeloO conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar, na sexta-feira (3/5), para suspender atos normativos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª, da 9ª e da 13ª Regiões que instituíram o benefício do auxílio-moradia para magistrados por meio de resoluções. O conselheiro tomou a decisão cautelar em Pedido de Providências protocolado pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira.

Para o conselheiro, por conta da indefinição sobre a viabilidade e a legalidade do benefício, é temerária a manutenção, pelos três tribunais do Trabalho, de pagamentos de elevadas cifras que podem chegar a R$ 6 mil por mês para cada magistrado.

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Com a liminar, ficam suspensos os efeitos dos seguintes atos normativos: Resolução 14/2013 do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá); Resolução Administrativa 31/2013 do TRT da 13ª Região (Paraíba); e Resolução 7/2013 do TRT da 9ª Região (Paraná).

Em sua decisão, Emmanoel Campelo argumenta que a questão do pagamento de auxílio-moradia no Poder Judiciário ainda não está pacificada, havendo, segundo ele, valiosos argumentos contrários e a favor. Ele destacou, por exemplo, que a matéria é debatida no Superior Tribunal de Justiça e pode ser objeto de regulamentação a partir de proposta da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.

O próximo passo da tramitação do Pedido de Providências é a apreciação da liminar de Emmanoel Campelo pelo Plenário do CNJ, que pode referendar ou revogar a decisão liminar. O mérito do pedido será apreciado depois de prestadas as informações pelos tribunais requeridos e depois de instruído o processo.

(As informações são do CNJ)

Vale é obrigada a retirar plataforma naufragada da Baía de São Marcos

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que determina à Vale S/A e Eusung O&C CO a execução integral do plano de retirada da plataforma Sep Orion e demais estruturas naufragadas na Baía de São Marcos, no prazo de 90 dias. O material encontra-se naufragado há mais de cinco meses, ameaçando o equilíbrio e preservação do meio ambiente.

Plataforma era utilizada na construção do Píer IV (Foto: SEP Orion )

Plataforma era utilizada na construção do Píer IV (Foto: SEP Orion )

Em março de 2013, o MPF/MA ajuizou ação civil, com pedido de liminar, contra a Vale S/A e Eusung O&C CO Ltda., em razão do naufrágio da plataforma Sep Orion, na área portuária do terminal da Ponta da Madeira, e da demora na execução do plano de retirada do material submerso.

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Vale não detectou danos após afundamento de plataforma em SLZ

A União, através da Capitania dos Portos, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já haviam determinado administrativamente a retirada da plataforma, mas, decorridos cinco meses da apresentação do projeto de remoção ao Ibama, nada foi feito.

Na sentença, o juiz da 8ª Vara Federal do Maranhão considerou que a situação traz risco à segurança e meio ambiente da área e determinou que a Vale S/A e a Eusung O&C CO executem, integralmente, o plano de retirada da plataforma Sep Orion e demais estruturas correspondentes naufragadas na Baía de São Marcos, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de 50 mil reais.

Em nota, a Vale esclareceu “que já se manifestou nos autos do processo, indicando que o plano de salvatagem para o resgate da Plataforma Sep Orion vem sendo atendido com pontualidade, inexistindo quaisquer riscos de dano ambiental“.

“A metodologia de resgate da Sep Orion já havia sido aprovada pela Capitania dos Portos e pelo IBAMA. Após a sua finalização e, sendo aprovada a futura etapa de remoção, a plataforma será retirada do local atual e levada até um ponto em mar (a ser determinado pelas autoridades competentes), onde será afundada dentro dos critérios exigidos neste tipo de operação, sem prejuízos ao ambiente marinho“, diz o comunicado.

(Com informações do MPF)