Para Marcos Lobo, prisão de Delcídio do Amaral afronta a Constituição

Marcos Lobo faceO advogado Marcos Lobo avaliou como uma afronta à Constituição a prisão do senador Delcídio do Amaral.

Em seu perfil, no facebook, ele compartilhou texto “Para (não) entender a prisão do senador pelo STF, de Rômulo Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa” e fez um resumo sobre o tema.

Marcos Lobo afirma que o Supremo decidiu com o “fígado contra a Constituição” e o Senado se acovardou, ao não votar pela revogação da prisão.

“Primeiro é que o objetivo da reunião não era praticar nenhum crime, pois a fuga não ia se concretizar, já que o filho de Cerveró visava apenas gravar o diálogo e entregar ao Ministério Público”, destaca em um trecho.

“Segundo, ainda que se pudesse falar em crime, estamos diante de um manifesto flagrante forjado, já que o senador foi induzido a praticar o suposto ilícito”, afirma em outro trecho.

“Terceiro, e o que é mais grave, é que se praticou um ilícito para provocar um outro suposto ilícito. E tudo isso não é condizente com o estado democrático de direito”, finalizou.

Rocha explica voto pela revogação da prisão de Delcídio

O senador Roberto Rocha (PSB) utilizou o seu perfil em rede social para explicar o motivo que o levou a votar pela revogação da prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) e que provocou uma série de polêmicas no estado.

Rocha disse que seu voto foi baseado na defesa do Parlamento e da Constituição Federal. Ele explicou que jamais teve por objetivo inocentar Delcídio, mas tão somente cumprir o que determina a Constituição. D bancada maranhense, além de Rocha, o senador João Alberto (PMDB) também votou pela revogação da prisão de Delcídio.

Já o senador Edison Lobão (PMDB) se absteve de votar.

Leia a íntegra a da manifestação do parlamentar.Roberto Rocha face

Lava Jato: Roberto Rocha e João Alberto votaram pela revogação da prisão de Delcídio do Amaral

roberto rcohaOs senadores maranhenses Roberto Rocha (PSB) e João Alberto (PMDB) foram dois dos 13 parlamentares que votaram na noite de ontem pela revogação da prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS).

Delcídio acabou preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), pela Polícia Federal, no bojo da operação Lava Jato, por ter tentado atrapalhar as investigações.

joão albertoDe acordo com a Procuradoria Geral da República, o senador teria oferecido R$ 50 mil mensais ao ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró para que ele não fechasse acordo da delação premiada ou, se fizesse, não citasse o parlamentar.

A prisão do senador, contudo, teria de ser votada ontem no plenário, uma vez que ele dispõe da prerrogativa de foro privilegiado. Apenas 13 votaram pela revogação.

O senador Edison Lobão (PMDB), que também é da bancada maranhense, se absteve da votação.

Votaram por revogar a prisão:

Roberto Rocha (PSB-MA)

João Alberto Souza (PMDB-MA)

Ângela Portela (PT-RR)

Donizete Nogueira (PT-TO)

Fernando Collor (PTB-AL)

Gleisi Hoffmann (PT-PR)

Humberto Costa (PT-PE)

Jorge Viana (PT-AC)

José Pimentel (PT-CE)

Lindberg Farias (PT-RJ)

Paulo Rocha (PT-PA)

Regina Sousa (PT-PI)

Telmário Mota (PDT-RR)

Prende e julga?

Flávio 2O Comando Geral da PM do Maranhão fez uma afirmação curiosa em relação à Segurança Pública no estado e que merece atenção de todos os setores da sociedade.

De acordo com nota publicada pelo perfil do PCdoB maranhense no Twitter, “mais de mil criminosos foram presos em 2015 no Maranhão”.

Numa leitura fria e objetiva, constata-se que para o Governo do Estado, se foi preso, o suspeito já passa a ser tratado como criminoso. Um julgamento unilateral, sem qualquer amparo jurídico e que não abre sequer direito à defesa ao preso de Justiça.

Grave!

Talvez tenha sido por essa lógica que o Governo mentiu no caso da execução de Irialdo Batalha em Vitória do Mearim.

Ao se noticiar que havia a possibilidade de policiais militares estarem envolvidos no crime, o Governo se apressou em tentar desqualificar a informação, ao mesmo tempo que anunciou a prisão do homem que dava carona a Irialdo numa motocicleta.

O homem foi preso acusado de porte ilegal de arma de fogo, assalto e resistência a prisão, numa fantasiosa versão criada sobre o caso. Ficou detido até a semana passada e algemado a uma cama de hospital no qual estava internado por conta do ferimento à bala, até que a Secretaria de Segurança Pública resolveu admitir publicamente o equívoco, e informar que o rapaz não era criminoso, como anteriormente havia sido classificado.

jerry doidoExemplo fiel da postura adotada por Flávio Dino segue Marcio Jerry, que classifica os dois policiais militares envolvidos no caso de Vitória do Mearim, de cúmplices.

É bom deixar como ressalva que o blog não é a favor de bandido algum. O blog também acredita no envolvimento dos militares no caso Vitória do Mearim. Mas pondera que cabe tão somente à Justiça o julgamento, a sentença.

O Governo do Estado não pode sentenciar a tudo e a todos como tem feito. Não pode, não deve e nem tem prerrogativa para isso. E precisa reconhecer que essa postura é um equívoco…

Ex-prefeito de Paço do Lumiar é condenado a 8 anos de prisão

mabenesDecisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas nessa terça-feira (10), condena o ex-prefeito do município, Manoel Mábenes da Cruz Fonseca, a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes contra o patrimônio da administração pública (Meta 2- 2009 CNJ). A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público.

A sentença refere-se a crimes cometidos durante o exercício financeiro de 2001, cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) – “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” –, e crimes previstos no art. 1º, inc. II do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Pena – Para o primeiro crime, a condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.

Entre os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destaca-se que ele realizou diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente caracterizada como emergencial”.

Somente para a empresa A.A Pereira Serviços, de acordo com os autos, foram formalizados cinco pagamentos no valor individual de R$ 12 mil, referentes a aluguéis de caçambas em um mesmo mês ou meses subsequentes, “ficando evidente o fracionamento da despesa, já que se trata do mesmo objeto”.

Também foi ressaltada a formalização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens/produtos, com o ex-prefeito autorizando os respectivos pagamentos, sem que tenha sido demonstrado o processo licitatório. A não obediência à Lei de Licitações ficou evidente nos contratos com a Empresa Alvema – Alcan Veículos Máquinas, Const. N. Sra. Conc. Luminense Ltda., Treliça Constr. Ltda., Brilhante Constr. Ltda., Embraco, MCV Abrantes, Construtora Vila Ltda., totalizando R$ 1.315.820,68.

Os gastos com a aquisição de material hospitalar e medicamentos também foram fragmentados, reduzindo os valores de contratos para caracterizar dispensa de licitação, propiciando a contratação de empresa escolhida pelo ex-prefeito. “Não há explicação plausível para a fragmentação de despesas com medicamentos e material hospitalar, não havendo nos autos qualquer justificativa para a aquisição desses materiais de forma fracionada, o que leva a crer que somente assim se deu para burlar processo licitatório”, conclui a juíza Jaqueline Caracas na sentença.

Mais ilícitos

Além das irregularidades citadas acima, a decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.

“Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, diz a magistrada.

O ex-prefeito Mábenes Fonseca poderá apelar da decisão em liberdade.

A magistrada ressaltou, no entanto, na sentença, que se vislumbra a prescrição em relação à condenação referente ao art. 89 da Lei de Licitações, devido à data dos fatos ocorridos até o recebimento da denúncia.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Justiça manda prender prefeito de Apicum-Açu

Cecé (detalhe) se "espreme" pra aparecer ao lado de Roseana

A coisa não anda nada boa para prefeitos esses dias. Depois da operação da PF que pode levar à prisão do Boca Quente, prefeito de São João do Paraíso; do afastamento do prefeito de Cururupu, José Francisco Pestana; e da indisponibilidade dos bens de Gordinho, de Passagem Franca; nesta quinta-feira (12) a “vítima” foi o prefeito de Apicum-Açu, Cecé Monteiro.

Ele foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, há pouco, a 5 anos de reclusão em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto.

A Justiça também determinou seu afastamento imediato do cargo de prefeito.

Monteiro responde a ação penal movida pelo Ministério Público em que é acusado de várias irregularidades praticadas no ano 2000, quando também administrou o município. Apenas em suposta fraude de recursos do SUS, o desfalque nos cofres públicos seria de mais de R$ 157 mil.

Esperto

Cecé Monteiro é o mesmo que, no início do ano, tentou “faturar” com a inauguração da estrada Bacuri/Apicum-Açu (MA-303), pavimentada pelo Governo do Estado dentro do programa “Viva Infraestrutura”. Balaio de carteirinha, Monteiro mandou colocar um outdoor na estrada anunciando a obra como se fosse da Prefeitura.

O texto inserido em placa dizia: “Pavimentação da MA-303 – Trecho Bacuri-Açu. 28 km de Luta, História e Vitória. Prefeitura de Apicum-Açu transformando desafios em conquistas”.

EXCLUSIVO! Veja foto do Bombeiro preso por reclamar de falta de viatura

Marcelo Ferreira na sala em que está preso

O blog recebeu, com exclusividade, uma foto do major Marcelo Ferreira Costa, detido na manhã desta quarta-feira (4) por ordem do comandante da corporação, coronel Marcos Sousa Paiva.

Ele reclamava da falta de viaturas no 1° Grupamento de Bombeiros Militar do Quartel do Parque do Bom Menino, do qual é comandante. Marcelo Ferreira teria denunciado, ainda, o uso indevido de uma viatura pelo motorista do superior.

Ao contrário do que se chegou a afirmar na mídia local, o tenente-coronel foi preso num quarto com cama.