Em nota encaminhada ao blog na tarde desta sexta-feira (16), a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Maranhão negou que a Justiça esteja dificultando as investigações do chamado “Caso Bradesco” (leia mais aqui) e informou que o juiz Fernando Cruz, titular da 7ª Vara Criminal de São Luís, deixou de deferir pedidos da Polícia Civil “por não haver comprovação, nem mesmo indícios, até o momento, da participação de pessoas ou membros da Câmara no suposto esquema fraudulento”.
O magistrado autorizou, no fim do ano passado, a prisão da ex-gerente Raimunda Célia de Abreu (reveja), mas indeferiu pedidos de quebras de sigilos fiscal e bancários de vereadores da capital.
Segundo ele, como nenhum dos parlamentares foi indiciado até o momento, a autorização das quebras de sigilo seria inconstitucional.
“A quebra de sigilo atingiria pessoas que não estavam sequer indiciadas, contrariando direitos assegurados pela Constituição Federal, motivo pelo qual foi negado o pedido, não ensejando, a decisão, em manifestação contrária do Ministério Público”, diz a nota.
O posicionamento da Justiça é diametralmente oposto ao da polícia. Em dezembro do ano passado, o delegado Augusto Barros, da Superintendência de Investigações Criminais (Seic), que comanda os trabalhos de apuração, afirmou a O Globo que na Câmara havia um grupo formado para saquear recursos que se tratava de uma quadrilha. Segundo ele, “o esquema tem um potencial bombástico” (relembre).
Veja abaixo a íntegra do comunicado da CGJ.
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CGJ-NOTA
A Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (AsscomCGJ), após contato com o juiz competente, vem esclarecer que, diferentemente do que fora veiculado neste blog, não houve por parte do magistrado qualquer impedimento no que tange à realização de atos relativos ao inquérito policial que investiga caso envolvendo o Banco Bradesco e a Câmara de Vereadores de São Luís do Maranhão.
A AsscomCGJ informa que, com exceção da quebra de sigilo negada, todos os pedidos, inclusive de prisão preventiva, foram aceitos pelo juízo competente. Que referente à negação do pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário de membros da referida Casa Legislativa, o mesmo somente foi negado por não haver comprovação, nem mesmo indícios, até o momento, da participação de pessoas ou membros da Câmara no suposto esquema fraudulento.
Que a única indiciada até o momento é a senhora Raimunda Célia, não havendo qualquer prova, ainda que oficiosa, sobre a participação de autoria de outros membros daquela Casa. Portanto, a quebra de sigilo atingiria pessoas que não estavam sequer indiciadas, contrariando direitos assegurados pela Constituição Federal, motivo pelo qual foi negado o pedido, não ensejando, a decisão, em manifestação contrária do Ministério Público.
O juiz informa em sua decisão que nada impede que no decorrer das investigações o pedido possa ser reapreciado, desde que haja provas fundamentadas capazes de relativizar o sigilo a ponto de ser aceito o pedido da quebra.
São Luís, 16 de maio de 2014
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão