CNJ julga amanhã suposto assédio sexual de desembargador do MA

jaime_desEstá marcado para amanhã (25) o julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, por suposta prática de assédio sexual contra a hoje juíza de Paulo Ramos, Sheila Cunha.

O processo surgiu de uma reclamação ajuizada em 2011 pelo marido da magistrada, o procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva. Baseado no depoimento da esposa, ele acusa o magistrado de tê-la assediado sexualmente durante a realização das provas orais para o concurso de juiz, em abril de 2010.

Em conversa com a desembargadora Nelma Sarney, Sheila chegou a relatar um convite do desembargador para sair (leia mais).  “Em conversa reservada, a senhora Sheila Silva narrou-me que o desembargador teria lhe convidado para saírem juntos de forma acintosa e inesperada”, escreveu a desembargadora, em maio de 2011, em denúncia formal à Presidência do TJ e ao próprio CNJ.

jaimeO suposto assédio chegou a ser gravado, já que as provas orais são registradas em áudio. Num dos trechos, uma voz identificada como a de Jaime Ferreira pede para que a mulher, que seria a então candidata Sheila Cunha, anote seu número de telefone. “Eu te ligo ou você me liga?”, pergunta o homem. Em outro trecho, ele questiona por que ela não teria atendido ao seu telefonema e pergunta até quando ficará em São Luis, capital do Maranhão.

Detalhe: Sheila é de Salvador (BA). Na gravação, ela explica que ficaria no Maranhão até o dia seguinte, para pegar o resultado da prova, enquanto o marido viajaria de volta para a Bahia. “Manda ele ir embora de manhã”, afirma o homem, em tom de gracejo.

No depoimento que prestou à corregedoria do CNJ, Sheila conta como tudo ocorreu. “Como não cedi ao assédio a que fui submetida nos dois dias de provas, passou o desembargador Jaime Ferreira a me perseguir de toda forma”, disse ela, que chegou a ser desclassificada inicialmente.

Em sua defesa, o magistrado argumenta que Sheila não obteve nota suficiente para aprovação no concurso. Mas ela, atualmente, comanda a comarca de Paulo Ramos (veja), depois de haver iniciado a vida como juíza do Maranhão na Comarca de Cururupu (reveja).

STJ condena BB a indenizar maranhense que foi seqüestrado no Paraná em 1999

banco_do_brasilO Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou esta semana o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 150 mil, por danos morais e materiais, a um empresário maranhense que foi sequestrado em Apucarana (PR), em 1999. Como a ação já tem aproximadamente 15 anos, o valor corrigido por de chegar a R$ 500 mil.

No despacho, a Terceira Turma do STJ reformou sentença de primeiro grau, em que o juiz não havia acolhido a ação movida pelo empresário contra o banco sob o fundamento de que ele, por não ser cliente da instituição financeira, não estava protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O caso que motivou a ação ocorreu em junho de 1999. Na ocasião, o  empresário foi vítima de sequestro por bandidos que lhe exigiram o depósito de R$ 90 mil, em conta de uma certa Shirley, na agência do Banco do Brasil em Maringá (PR).

Familiares e amigos da vítima se cotizaram e às 15h do dia do sequestro o depósito foi efetuado numa agência do BB em São Luís. Os bandidos conseguiram, horas depois, levantar todo o valor em espécie, mesmo sem haver feito prévia provisão. Pior: o levantamento se deu depois de encerrado o expediente bancário.

O STJ entendeu que houve falha nos serviços bancários, e condenou o banco a ressarcir o empresário integralmente, fora o dano moral.

Caso do “Pirata”: Prefeitura atende recomendação do MP, mas não cumpre decisão judicial

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Ainda há containers como este no passeio

A Prefeitura de São Luís passou o dia de ontem (13) usando o argumento de que atendeu uma recomendação do Ministério Público para eximir-se de culpa no caso da malfadada ação da SMTT que culminou com a retirada  do decorado Fusca de Antonio Carlos da Silva, o “Pirata da Litorânea”, do estacionamento que ocupava na Avenida Litorânea.

Ora, não é preciso ser muito inteligente para entender que uma recomendação nada mais é do que isso: uma recomendação.

Mas, bem… a Prefeitura decidiu atender a recomendação e efetuou a retirada. Era um direito seu.

O que não dá pra entender é essa lógica torta que faz uma simples recomendação do MP ter mais força que uma decisão judicial.

Para quem não lembra, em novembro do ano passado – isso memso, novembro de 2013 – a juíza Ana Cristina Ferreira Gomes concedeu liminar em ação popular protocolada pelo advogado Thiago Brhanner (reveja) e decidiu que a Prefeitura de São Luís deveria retirar, em dez dias, os containers de lixo dispostos na área de passeio da  Avenida Litorânea. O despacho é do dia 30 de outubro.

Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida pela  juíza é de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil. Dias antes da decisão, alguns dos depósitos haviam sido colocados do outro lado da via, como sugeria a ação.

A medida, no entanto, restringiu-se aos containers localizados na área da Praia de São Marcos. Do parquinho em diante, seguindo para as praias do Calhau e Caolho, ainda há depósitos na área do passeio e ciclovia, exalando mau cheiro e despejando chorume na calçada, como o titular comprovou pessoalmente ontem, ao passar pela área.

E aí, por que não houve celeridade nesse caso?

MP também erra

Mas não é só a Prefeitura de São Luís que adota dois pesos e duas medidas em casos flagrantes como esse. O Ministério Público também tem sua parcela de culpa.

Senão vejamos: o promotor Cláudio Guimarães, titular da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial e autor da recomendação que culminou com a remoção do Fusca, atuou recentemente para a retirada de lanchonetes instaladas no que seria o prolongamento da Avenida Santo Antônio, no Barramar.

A justificativa foi a de que os estabelecimentos invadiram via pública. Quem passa pelo local sabe que é verdade e sabe também que o espaço ocupado seria a continuação da avenida recentemente duplicada e pavimentada pelo ex-prefeito João Castelo (PSDB), fazendo-a desembocar na Avenida dos Holandeses.

Mas, mesmo depois da ação, se a Prefeitura quiser concluir a obra não poderá.

Por quê?

muroPorque entre a parte já asfaltada e a que foi desocupada existe a “ponta” de um condomínio de luxo. E essa “ponta” (veja na foto acima) é a parte da casa de um juiz, segundo informam os barraqueiros expulsos do local.

E aí, por que o MP nada fez sobre o assunto?

Desembargador pede informações sobre impeachment de Roseana e adia decisão sobre o caso

raimundo_sousaO desembargador do Tribunal de Justiça Raimundo Sousa, relator do mandado de segurança impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu) contra decisão da Assembleia Legislativa de arquivar pedido de impeachment da governadora Roseana Sarmey (PMDB), expediu hoje (13) ofícios à peemedebista e ao presidente da Casa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), solicitando informações que serão usadas para embasar uma decisão sobre o caso.

Do Poder Legislativo, o magistrado quer informações sobre o despacho que culminou com o arquivamento da ação protocolada no mês passado pelo Coletivo. Do Executivo, quer que se informa sobre a intenção de integrar o pólo passivo da ação.

“No condizente ao pleito liminar, em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão em foco, reservo-me o direito de apreciá-lo somente após as informações da autoridade indigitada coatora”, decidiu.

O posicionamento cauteloso do desembargador é mais uma derrota da oposição no caso. Usando o tal Coletivo de Advogados, os adversários da governadora esperavam que o TJ desarquivasse liminarmente o pedido de impeachment .

Entretanto, a decisão de Raimundo Sousa de pedir mais informações sobre o caso – é provável que a AL encaminhe o parecer da Procuradoria Legislativa que embasou o arquivamento – para, só então, despachar sobre o assunto, arrefeceu os ânimos dos oposicionistas.

Caso Maple Bear: “Só quem é mãe sabe o que se sente em um momento como esse”, diz mãe de aluno

A mãe do aluno da Mapel Bear Canadian School supostamente abusado na escola encaminhou ao titular um minucioso relato do ocorrido, segundo a versão dela.

Na nota, ela diz que não tinha interesse na publicização do fato, que “gelou” quando ouviu do filho a história do suposto abuso e que procurou a polícia e o Instituo Médico Legal (IML) para se certificar do ocorrido.

Diferentemente do que infomou ontem (12) o advogado do colégio, a mãe em momento algum fala que assinou sem ler o Boletim de Ocorrência. Ao contrário, ela reafirma o que está escrito no documento, com uma ressalva: não há acusação contra nenhum funcionário da escola.

Veja abaixo o que diz a mãe:

Senhor Jornalista, 

Venho, respeitosamente, em nome da minha honra e da minha família, pedir um espaço para exercer o meu direito de resposta, em razão de uma série de inverdades que foram publicadas na imprensa nesta quarta-feira, 12.02.2014.

Sou a mãe do garoto do incidente da escola MapleBear Canadian School. Para resguardar minha privacidade, não informarei meu nome.

Não era de meu interesse polemizar a questão e nem tornar esta discussão pública. Entretanto, os fatos tomaram uma proporção tão desmedida, com tantas agressões e ameaças à honra e à intimidade do meu filho, minha e da minha família, que não resta outro meio que não o da explicação pública.

Passarei aos fatos tais como ocorreram.

Meu filho e eu moramos na Europa e, no início deste ano viemos para São Luís. Preocupada com a qualidade de seu ensino e para que não perdesse a fluência em inglês, optei por matriculá-lo na Escola MapleBear Canadian School, supostamente uma das melhores de São Luís para sua faixa etária e, indiscutivelmente, a melhor bilíngue.

Iniciado o período letivo, meu filho passou a frequentar e a adorar a referida escola. Tratando-se de um menino tímido, pode-se dizer que sua adaptação foi muito boa.

A despeito disso, nesta terça-feira, peguei-o na escola e fomos ao Shopping. Ao tentar carregá-lo, ele reclamou de dor na região anal, informando que havia sangrado à tarde. Eu, preocupada, perguntei o que havia acontecido. Foi quando ele passou a narrar que “Raul” havia colocado a “pintinha e o dedo” no seu ânus e que aquilo havia acontecido no banheiro do colégio. Ele, que tem vergonha que lhe baixem as calças quando está somente comigo em casa, abaixou a sua, sozinho, em uma das lojas do Shopping Center para me mostrar onde doía.

Nesse momento, meu sangue gelou. Só quem é mãe ou pai sabe o que se sente em um momento como esse. Ao mesmo tempo, você quer se certificar do que realmente ocorreu.

Sem saber o que fazer ou como proceder, pelo adiantado da hora (já passavam das 21h) passei a indagar várias pessoas sobre como proceder, pois não sabia propriamente como fazer esse tipo de averiguação. Vou a um Hospital? Público ou particular? Não sabia.

Neste momento, minha única intenção era a realização de um exame local.

Aconselhada por um amigo, encaminhei-me ao Hospital UDI, onde fui orientada por uma médica a procurar o plantão da RFFSA. Lá chegando, às 23h30, verifiquei que se tratava de um posto de Polícia.

Por mim indagado, o plantonista respondeu que o local correto para fazer este exame seria o Instituto Médico Legal, mas que eu não poderia fazê-lo sem o Boletim de Ocorrência. Deixei bem claro que não estava imputando nenhuma acusação contra ninguém e apenas gostaria que fosse feito o exame médico.

Ante minhas considerações, o atendente me informou que o registro da ocorrência é uma formalidade legal: não se recebe nenhuma pessoa para exame legal sem que a ocorrência esteja registrada. Assim o fiz.

A despeito da afirmação de alguns de que eu teria dito que a pessoa mencionada se tratava de funcionário da Escola, afirmo categoricamente que em momento nenhum eu afirmei tal coisa e nem que tal fato constou do referido B.O. Naquele documento consta a expressão INDIVÍDUO, que (segundo me esclareceram depois) é um termo utilizado corriqueiramente na linguagem policial, sem indicar diretamente se tratar de adulto ou criança.

Registrado o B.O., dirigi-me ao Instituto Médico Legal, onde meu filho passou por um exame, no qual não foi constatada lesão no local.

Nesse momento, o desespero cessa, mas fica a dúvida: será se meu filho criou todo esse fato? Será se o que ocorreu não passou de uma “coisa de criança”? Ou será que, mesmo sem uma lesão aparente, o fato aconteceu?

Sem provas, mas preocupada e ainda atônita com todo o ocorrido, deixei meu filho nesta quarta-feira na escola MapleBear para o cumprimento da sua jornada normal.

Como retornei há pouco à cidade, não tenho o hábito de ler ou assistir jornais ou ler sites de notícias locais, razão pela qual não tomei ciência imediata dos fatos. Entretanto, no transcorrer do dia acabei tendo ciência, pois o caso acabou tomando uma proporção enorme, em razão da publicação indevida do Boletim de Ocorrência que registrei no dia anterior em vários sites de notícias, em seu inteiro teor.

Fiquei estarrecida com a situação. Não consigo compreender como um documento oficial, da Secretaria de Segurança Pública do Estado, sem autorização dos envolvidos e com o nome de uma criança envolvido, pode chegar ao conhecimento da imprensa, com violação aos direitos mais básicos de qualquer pessoa.

Digo e reitero: nunca formulei acusação contra ninguém e nada tive a ver com a publicação.

Contudo, o que mais me chamou a atenção, durante toda esta quarta-feira, foi a conduta da Escola MapleBear.

Durante todo o dia recebi inúmeras ligações para que eu desmentisse o conteúdo do Boletim de Ocorrência, preocupados que estavam com sua imagem pública. Ao contrário, nunca recebi uma ligação para que, JUNTOS, apurássemos EXAUSTIVAMENTE a VERDADE, para que descobríssemos se na escola existe algum Raul, se ele brinca com meu filho, quantos anos tem… Simplesmente a VERDADE. Os meios para tal são vários: existem câmeras que podem comprovar se meu filho entrou no banheiro, se demorou, se alguém estava com ele, quem entrou e demorou a sair…

No caso, uma “sindicância” formal e sumária não me serve, por se tratar da integridade física e moral do meu filho. A Escola, pelo que aparenta, está exclusivamente preocupada com sua imagem pública. No meu caso, a preocupação é com o meu filho e com a VERDADE, seja ela qual for.

Além disso, foi feita uma devassa em minha vida pessoal, seguida de uma série de acusações. Sabe-se lá como (há meios de se presumir, que não convém mencionar) utilizaram os dados pessoais do meu esposo (que não participou do caso e sequer foi mencionado no B.O.) de um modo invasivo que eu nunca havia visto.

Não tratarei deste assunto. Considero ridículo e afrontoso ter que responder por acusações pessoais infundadas contra minha família, feitas de forma vil e que nada tem a ver com a integridade física e moral do meu filho, que é o que realmente importa nesse caso.

Relembro, aos que me acusam levianamente, que comunicar falsamente os crimes de calúnia e de denunciação caluniosa constitui crime de denunciação caluniosa, sujeito às penas da lei.

O meu interesse é com a VERDADE do caso do meu filho e isto nada tem a ver com qualquer outra situação pessoal!

É tão óbvio que é quase ridículo eu ter que vir a público dizer isso.

Agora eu pergunto: quem faria diferente? quem não se desesperaria? Quem não levaria seu filho no IML? Quem não buscaria a apuração da VERDADE? Quem, em sã consciência estaria mais preocupado com a reputação de uma Escola à integridade de seu filho? Eu desconheço.

Meu filho segue narrando a mesma história, citando o mesmo nome. Marquei, nesta quinta-feira (13.02.2014) uma consulta com a psicóloga especializada em crianças.

Seguirei no firme intento de buscar provas da VERDADE, seja ela qual for. Infelizmente, não conto com a ajuda da Escola até o presente momento.

Espero que as autoridades policiais cumpram o seu dever legal de investigar.

Desde já, agradeço pelo espaço concedido. 

Mãe

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CNJ demite funcionários do TJMA por fraude em distribuição de processos

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11/2), durante a 182ª Sessão Ordinária, demitir quatro servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). A decisão se deu após o exame do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0003361-69.2011.2.00.0000, que constatou o envolvimento deles em fraudes na distribuição de processos judiciais em tramitação no Fórum de São Luís/MA.

Os demitidos são Antônio Felipe Araújo Ribeiro, Simone de Castro Veiga Trovão, Flávio Henrique Silva Balata e Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva. Segundo o voto do conselheiro Paulo Teixeira, relator do PAD, eles distribuíam por dependência, e não por sorteio, processos sem identidade de partes, de pedidos ou outra característica que justificasse tal procedimento. Assim, destacou o conselheiro, violaram o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.

Para o relator, que votou pela demissão do grupo e foi seguido pelos demais conselheiros, os servidores requeridos direcionavam processos para determinados juízos, contrariando as regras da distribuição por sorteio entre os juízos de mesma competência, em total violação ao princípio do juiz natural e às regras de competência de distribuição constantes do Código de Processo Civil.

O conselheiro Paulo Teixeira também lembrou que a atuação dos servidores está relacionada a fatos anteriormente apurados e julgados pelo CNJ, que resultaram na punição de magistrados para os quais os processos eram distribuídos de forma irregular. Algumas das ações resultaram no levantamento de vultosas quantias, tendo favorecido partes e advogados.

“As normas elementares do sistema de distribuição de processos foram deliberadamente abolidas pelos servidores nos casos destacados. Em alguns processos (os quais, lembrem-se, foram envolvidos em desvios de conduta dos magistrados posteriormente), os servidores requeridos optaram por desprezar as normas básicas que orientam a atividade que deveriam dominar – distribuição dos feitos. Agiram, portanto, em desacordo com a lei”, destacou o conselheiro em seu voto.

O PAD em questão foi originalmente instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, em agosto de 2009, diante de fortes indícios de manipulação na distribuição por dependência de processos para determinados juízes. No entanto, por conta de sucessivas suspeições declaradas por magistrados, o retardamento do PAD permitiu o retorno dos investigados às suas funções. Em março de 2012, o Plenário do CNJ, durante a 144ª Sessão Ordinária, aprovou a avocação do processo, em atendimento a pedido da própria Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão.

(As informações são do CNJ)

Cliente chama caixa de “macaca”, juiz rejeita denúncia, mas TJ dá seguimento a ação por racismo

raimundo_meloA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou hoje (10) o prosseguimento de ação penal por crime de injúria racial, depois que uma cliente de uma loja de departamentos de um shopping da capital chamou a operadora de caixa de “macaca”.

A decisão veio após voto do desembargador Raimundo Melo, que precisou reformar decisão intrigante do juiz de base.

Segundo informações do Tribunal de Justiça, o fato ocorreu em maio de 2012, quando a cliente solicitou à operadora de caixa da loja que aumentasse o limite do seu cartão para evitar a compra em oito meses mediante cobrança de juros.

A funcionária informou que a solicitação seria inviável, uma vez que o cartão tinha apenas dois meses de emissão e a cliente não apresentou comprovante de renda para que a operação fosse efetivada, sendo, nesse caso, o parcelamento o procedimento padrão adotado pela loja.

A cliente questionou o parcelamento, afirmando que a vendedora queria “empurrar” um plano com juros e a chamou agressivamente de “macaca”. Perguntada sobre o insulto, ela repetiu a ofensa, soletrando o que tinha falado.

Após o ocorrido, a funcionária da loja procurou uma delegacia e registrou ocorrência policial. A compradora, por sua vez, ao ser interrogada pela autoridade policial, declarou ter chamado realmente a operadora de “macaca”, mas , segundo ela, sem a intenção de ofender sua honra, sendo levada pelo calor da emoção.

Na decisão de 1º grau, o juiz do caso rejeitou denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), entendendo não ter havido manifestação expressa da vítima de ver sua agressora processada pela ofensa, mesmo depois de a operadora haver registrado a ocorrência policial e prestado depoimento afirmando que queria abrir processo contra a autoria da injúria.

Pode?!

Ao contrário desse entendimento, o desembargador Raimundo Melo afirmou em seu voto que em seu depoimento a vítima demonstrou sua vontade em processar a autora pelas ofensas contra sua pessoa.

“A presença da vítima na delegacia de polícia, informando sobre a prática de suposto crime, é o suficiente para suprir o requisito de procedibilidade da representação, não necessitando de formalidade para o ato”, afirmou.

A lógica “democrática” do comunismo maranhense

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Processo de Dino contra D’Eça é “democracia”

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Ação contra o JP é “censura”

Blogs ligados ao comunismo maranhense anunciam desde ontem (6) que seu chefão, o presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB), resolveu processar o jornalista Marco D’Eça, por injúria, calúnia e difamação.

Nas redes sociais, gente ligada ao comunista comemorou a decisão. Outros, como o secretário de Comunicação da Prefeitura de São Luís e presidente estadual do PCdoB, Márcio Jerry, preferiu “analisar” a postura do seu mentor.

“Calúnia, difamação, injúria, enfim, sacanagens virtuais, dão ao ofendido o direito de recorrer à Justiça. Isto é democracia!”, opinou na quinta-feira Jerry sobre o processo de Dino contra D’Eça, por meio de sua conta pessoal no Twitter.

Esse pessoal parece que não cansa de ser pego em contradição.

Pois bem. O mesmo Márcio Jerry que agora acha nada mais que “democracia” um poderoso processar um jornalista quando se sente incomodado, tratava esse tipo de postura como “censura” há não mais que duas semanas.

Por meio do mesmo Twitter, no dia  24 de janeiro, ele prestou solidariedade ao Jornal Pequeno, que sofre processo judicial movido pelo senador José Sarney (PMDB-AP) e pelo deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB-MA).

“Total solidariedade ao Jornal Pequeno, vítima de perseguição absurda patrocinada por José Sarmey e Chiquinho Escórcio. Censura, nunca mais”, escreveu.

Essa é a lógica “democrática” do comunismo maranhense. O que, convenhamos, não chega a ser nenhuma novidade.

Em tempo: No caso da disputa Dino x D’Eça, não há notícia de que o “ofendido” tenha sequer pedido um direito de resposta. Partiu logo para a censura mesmo.

CNJ rejeita pedido de reconsideração de Nelma Sarney para manter cartório nas mãos de advogado

cnjcnj2O conselheiro Giberto Valente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rejeitou no final da semana passada, pedido de reconsideração da corregedora-geral de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, para manter ato de sua lavra que determinava uma intervenção no cartório da 1ª Zona de Imóveis da Capital.

A magistrada havia afastado do posto, no início do mês passado, a interina Walkíria Serra Souza – ela responde a sindicância, por suspeitas de irregularidades. No seu lugar, Nelma nomeou o advogado Jorge Henrique Macedo Oliveira e arbitrou a ele salário de aproximadamente R$ 780 mil.

Esse ato, no entanto, já havia sido anulado pelo próprio CNJ. No pedido de reconsideração, a corregedora alega que a intervenção na serventia se deu não apenas para a instauração de procedimento investigatório, mas, também, pela quebra de confiança da cartorária. Argumenta, ainda, que o advogado nomeado para substituí-la é “conhecedor da matéria relativa aos registros públicos”, apesar de não pertencer ao quadro do serviço notarial e registral do estado.

Para Valente, o pedido de reconsideração sequer poderia ser conhecido, uma vez que no CNJ, “são recorríveis apenas as decisões monocráticas terminativas […] de caráter meritório”. Ele pontua, ainda, que a decisão de manter Walkíria na serventia não impede a sindicância, e decide por manter a decisão que anulou o ato de Nelma Sarney, afastando o advogado Jorge Oliveira e cancelando o pagamento de R$ 780 mil de salário.

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A incrível história do homem que foi mandado pra casa pela Justiça cinco dias depois de trocar tiros com a polícia

O caso envolvendo a declaração do juiz Fernando Mendonça, titular da 2ª Vara de Execuções Penais da capital, que havia denunciado em sua página pessoal no Facebook que um advogado – cujo nome ele não citou – teria dado suporte à fuga de Márcio de Jesus Mendes, o “Márcio Patrão”, tido pela polícia como um dos líderes do Primeiro Comando do Maranhão (PCM) – reveja -, é mais um desses que devem entrar para o anedotário da Justiça brasileira.

Não pelo equívoco cometido pelo magistrado – como já se sabe, “Patrão” não fugiu.

O fato é que o homem apontado como chefe de uma facção criminosa foi beneficiado por decisão tão benevolente da Justiça que nem o próprio Mendonça poderia imaginar.

“Márcio Patrão”, vejam só, foi preso na noite do dia 23 de janeiro. Naquela ocasião, policiais da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), estavam a procura de um homem suspeito de integrar uma facção criminosa de São Luís. Era “Patrão”, que estava com várias pistolas ponto 40 a serem fornecidas para homens do bando.

Ao se dirigirem ao endereço do acusado, os policiais o encontraram saindo de casa em uma Hillux preta. Aborados pelos policiais, ele efetuou disparos, que foram revidados. Na troca de tiros, Márcio e mais dois ocupantes do veículo – sua esposa e um adolescente que seria seu filho – foram baleados.

Poise bem. Esse mesmo homem, que estava internado no Socorrão II, justamente porque fora baleado no confronto com a polícia, foi o que recebeu do juiz Gilberto Moura, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o benefício da prisão domiciliar. Apenas cinco dias depois de mandar bala em homens a polícia.

Detalhe: “Patrão”, que anda de Hilux, informou à Justiça ter endereço e emprego fixos. Ele é caminhoneiro.