As ações da Corregedoria Geral de Justiça

Braide destacou ações

O deputado Eduardo Braide (PMN) fez um balanço das diversas ações da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), sob comando do desembargador Guerreiro Júnior.

São mais de vinte ações de vulto para a melhoria do Judiciário maranhense.

Em pronunciamento da tribuna da Assembléia, o deputado destacou, principalmente, a presença constante do corregedor nas mais diversas comarcas.

Segundo Braide, Guerreiro Júnior, visitou, pessoalmente, 109 comarcas do Maranhão, produzindo um raro inventário encaminhado ao Tribunal de Justiça.

“Ele, pessoalmente, esteve em cada uma das Comarcas, vendo os problemas das Comarcas, fazendo um inventário daquilo que era preciso e apresentando ao Tribunal esse relatório com todas as vistorias que foram realizadas na Comarca, no sentido de melhorar a qualidade de cada uma delas”, destacou.

Confira um resumo das ações da CGJ no Maranhão.

1) Efetivação de ações para eliminar o sub-registro civil no estado;
2) Acompanhamento permanente das atividades das serventias extrajudiciais;
3) Criação de postos de atendimento nas maternidades para expedição da certidão de nascimento;
4) Implantação do Sistema Regesta nas serventias extrajudiciais para controle da expedição de certidões;
8) Realização de correições ordinárias em quase 60 Comarcas do interior;
9) Retomada do Programa “Corregedoria Itinerante”, que visa o levantamento dos bens patrimoniais das Comarcas do interior a fim de viabilizar o controle destes;
10) Celebração de mais de 5 (cinco) casamentos comunitários;
11) Efetivação de parceira com a Policia Federal para comprovação de fraudes nas serventias extrajudiciais;
12) Celebração de convenio com a Fundação Antonio Jorge Dino para a reciclagem de papel;
13) Realização de parceria com a Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão para acesso ao programa INFOSEG;
14) Criação dos Programas Fala Audiência e Teleaudiência que informatiza e da celeridade aos tramites procedimentais;
15) Realização de esforço concentrado (os denominados mutirões) nas Comarcas de Pinheiro, na Vara de Entorpecentes, no 40 Juizado Especial cível e das Relações de Consumo da Capital e no Tribunal do Júri Popular da Comarca de Imperatriz;
16) Efetivação dos mutirões carcerários que da celeridades aos processos relativos a lei de execução penal;
17) Implantação do programa Pauta Zero, no qual um grupo de Magistrados, escolhidos com base em critérios específicos e assessorado por uma equipe do Núcleo de Apoio a Justiça de 10 Grau, 1 (uma) vez por mês e pelo período de 1 (uma) semana, auxilia os juízes de algumas Comarcas a fim de impulsionar 0 andamento dos processos, dando celeridade as pautas de julgamento;
18) Promoção da Semana da Conciliação, com a celebração de parceria com as Lojas Gabryella para instalação de um posto para a realização de acordos extrajudiciais na sede da Associação Comercial e com o Procon, para a homologação de acordos celebrados na ocasião;
19) Implantação do Programa “Justiça com Solidariedade”, que consiste no atendimento de cerca de 100 (cem) instituições com a utilização de recursos da transação penal para doação mensal de 4 (quatro) toneladas de alimentos, realizada pelo 10 Juizado Criminal da Capital e de eletrodomésticos pelo 20 e 30 Juizados Criminais da Capital, que no mês de dezembro de 2010 atingiu a cifra de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
20) Realização das Inspeções as 109 (cento e nove) comarcas do Estado, pelo próprio Corregedor-Geral da Justiça, que, in loco com o apoio dos principais técnicos e assessores da Corregedoria, levantaram a situação física e institucional das comarcas, solucionando, no próprio decorrer dos trabalhos, problemas de natureza emergencial, como a intervenção e reforma imediata do fórum das Comarcas de Matões e São Mateus, e traçando um perfil da situação geral do Judiciário maranhense.
21) A realização de visitas pelo Corregedor – no ultimo mês de dezembro – aos Batalhões e Delegacias Regionais de Presidente Dutra, São João dos Patos, Balsas, Imperatriz, Bacabal, Timon, Caxias, Corda, Itapecuru-Mirim, Chapadinha, Santa Inês e Zé Doca, solicitando apoio e reforço na segurança dos Fóruns, em virtude de recentes arrombamentos e furta de armas, em especial no período das festas de fim de ano.
22) Realização de inspeções as Serventias Extrajudiciais no interior do Estado para levantamento de irregularidades e seus devidos saneamentos, com interdições as Serventias onde se constatou irregularidades de alto grau como em Barreirinhas, Imperatriz e Timbiras.
23) Retomada do Programa Resgate, intitulado agora de Resgate II, onde processos de natureza histórica são apurados nos arquivos das comarcas, para serem transportados por técnicos especializados do arquivo central e aqui restaurados com o intuito de ainda este ano dar início ao acervo virtual onde o publico terá acesso a maioria desses documentos por meio de mídia. Somente neste ano, com o apoio da CGJ foi descoberto o documento mais antigo do Poder Judiciário maranhense em Caxias, tendo sido cooptados materiais em Guimarães e Pinheiros, sendo Carolina a próxima comarca a ser incorporada ao projeto.

Exemplo para o Maranhão: juiz é demitido por elogios inconvenientes a jovem no RS

O juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos (RS), recebeu uma inédita pena de demissão no Judiciário gaúcho, após processo administrativo disciplinar por conduta incompatível com as funções de magistrado.

Em 29 de maio de 2010, foi registrada queixa contra ele na Delegacia de Polícia do município. O magistrado teria ido a uma sorveteria e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O marido da proprietária pediu que ele deixasse o local. O juiz nega ter agido de forma inconveniente e diz que apenas elogiou a beleza da moça.

A decisão unânime foi tomada em sessão pública na última segunda-feira (7).

Wilson e Lori Neuhaus, ambos de 48 anos e proprietários da sorveteria, contaram nos autos que o juiz não revelou sua identidade e disse que “queria cobiçar a menina”. Quando disse que era casada, ele teria dito: “Não quero saber se é casada ou não.” Após Wilson mandar o cliente se retirar, ele respondeu: “Vocês pagam o meu salário, então vou indo.”

Mezzomo havia sido nomeado em 2007 e estava afastado desde julho passado em razão do processo administrativo. Ele havia encaminhado pedido de exoneração, que foi negado até o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que o suspendeu do cargo.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a condenação se deu devido à convicção dos proprietários da sorveteria ao relatar o ocorrido.

“Não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um juiz da Comarca”, ponderou.

O relator também enfatizou que Mezzomo já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inadequada.

Nota do blog: bem que o exemplo do Rio Grande do Sul poderia ser seguido por aqui. Lá, uma simples denúncia de elogios indevidos desencadeou a ação.

Aqui, juízes são acusados de coisa muito pior e nada acontece. Vide os casos de Barreirinhas e Dom Pedro, para citar apenas os mais conhecidos.

(Com informações do portal Terra)

E as aposentadorias compulsórias de magistrados corruptos, OAB?

Tem ganhado muito espaço na imprensa nos últimos dias o movimento encabeçado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a excrescência que são as aposentadorias vitalícias para ex-governadores.

Louvável a atitude.

Concordo plenamente que, se ainda não é ilegal, é no mínimo imoral que ex-chefes de Estado que contribuem tão pouco para a Previdência Social amealhem quantias astronômicas a título de pensão, enquanto o cidadão comum tem que contribuir quase uma vida inteira para garantir uma aposentadoria de miséria.

Isso é uma coisa.

Agora, o que me deixa danado mesmo é não perceber esse mesmo ímpeto da OAB para tentar acabar de vez com essa palhaçada que é a aposentadoria compulsória de magistrados apanhados em desvios de conduta.

Não estariam eles – os maus juízes ou desembargadores – também inclusos na mesma categoria dos ex-governadores em termos de tempo de contribuição?

Com uma agravante: os ex-governadores são aposentados porque prestaram um serviço, terminaram o mandato, seja ele de que tamanho for, e deixaram o cargo.

Os magistrados, nesses casos, não. A aposentadoria compulsória é uma pena (ou deveria ser), uma sanção imposta em casos onde foi comprovada alguma falha na atividade jurisdicional.

Sendo mais claro: a aposentadoria compulsória deveria ser um castigo para magistrado corrupto.

Mas que castigo é esse, em que o infrator é “penalizado” com uma aposentadoria integral.

Não acho justo. Então, OAB, terminada a cruzada contra a aposentadoria dos ex-governadores, vamos iniciar, IMEDIATAMENTE, uma outra contra essa indignidade que é a aposentadoria compulsória aos magistrados corruptos, ladrões mesmo e outras espécies que maculam tão digna classe.

TJ reage a onda assaltos e contrata mais seguranças para fóruns do interior

A onda de assaltos a fóruns no interior do Maranhão já provocou uma medida imediata do Tribunal de Justiça: mais 12 fóruns judiciais passam a ser protegidos por vigilância armada a partir da próxima segunda-feira (24).

A medida, emergencial, visa a garantir a segurança das unidades jurisdicionais situadas nas comarcas e localidades onde os casos de arrombamento e assalto são mais freqüentes.

Serão vigiadas durante 24 horas ininterruptas as comarcas de Açailândia, Barra do Corda, Bequimão, Lago da pedra, Arari, Coelho Neto, Imperatriz, São Mateus, Santa Luzia, Montes Altos, Matões e Colinas.

Com a contratação, sobe de 64 para 112 o número de vigilantes envolvidos na segurança e vigilância armada nos postos no Estado, de forma contínua, durante 24 horas.
Já não era sem tempo.

Suspensa a liminar que garantia inscrição na OAB a bacharéis que não fizeram exame obrigatório

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB. O ministro deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 4321 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e a Seção cearense da Ordem.

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), depois que os bacharéis recorreram de decisão do juiz de primeiro grau que havia rejeitado a inscrição sem a realização da prova da OAB. Inconformada com tal decisão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seção cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisar o processo no STJ o presidente daquela Corte, ministro Ari Pargendler, considerou que a matéria envolvia questão constitucional e encaminhou o processo para a Suprema Corte. O tema já está em discussão no STF no Recurso Extraordinário (RE) 603583 que teve repercussão geral reconhecida e deverá ser julgado pelo Plenário. Como o processo tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte não se restringirá às partes envolvidas no processo e deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça brasileira para processos da mesma natureza.

Continue lendo aqui.

(As informações são do STF)

Polêmica sobre Exame de Ordem vai parar no Supremo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).

A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.

O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Decisões

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.

Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

Suspensão

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.

Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.

(As informações são do STJ)

Justiça diz que exame da OAB é inconstitucional

O juiz federal do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife (PE), Vladimir Souza Carvalho considerou inconstitucional o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e determinou, por meio de liminar (decisão provisória), que a entidade inscreva bacharéis em direito como advogados, sem que eles tenham sido aprovados no exame. Cabe recurso.

Na decisão, ele diz que a advocacia é a “única profissão no país”, em que o bacharel, “para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”.

Segundo ele, a Constituição prevê o livre exercício “de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” – e não o que determinar a OAB.

Para ele, o exame torna inválidas as avaliações feitas na graduação. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado.” “Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão”, diz o juiz.

A decisão do juiz, tomada no dia 13 e divulgada ontem, foi em resposta a um recurso movido por um integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito) contra a OAB do Ceará.

Em declaração divulgada no site da entidade, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar está na contramão da história ao “virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil”. Ele disse, ainda, que a OAB usará todos os recursos para atacar a liminar.

Para o professor Luiz Flávio Gomes, a posição do juiz “é muito radical, e não há chance de prosperar”. Ele critica o atual exame, pois acredita que não é necessário que todos os bacharéis sejam avaliados.

“Sugiro um meio termo: o aluno da faculdade com nota A nas três últimas avaliações poderia ser liberado, pois fica provado que teve um ensino de excelência.”

Presidente da AMMA critica dispositivo do novo CPP

O juiz Gervásio dos Santos Junior, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), criticou, nesta sexta-feira (10), um dos pontos do novo texto do Código de Processo Penal (CPP).

Para o juiz maranhense, o dispositivo que prevê dois juízes para atuar no processo penal é inviável. Segundo Gervásio, “a magistratura será encurralada se mantida a redação do CPP”.

“É inviável [dois juízes para atuar no processo penal] nas quase 3.000 comarcas de vara única do país. A magistratura será, mais uma vez, encurralada – como se a eficiência jurisdicional fosse apenas vontade do juiz – se mantida a redação do CPP”, disse, via Twitter.

Novo CPP

O novo CPP foi aprovado em sessão extraordinária no Senado na última terça-feira (7). Apresentado pelo senador José Sarney (PMDB-AP), o projeto é fruto do trabalho de uma comissão externa de juristas e de uma comissão de senadores criada pelo presidente da Casa.

O novo CPP, que será enviado agora à Câmara dos Deputados, agiliza os procedimentos, diminui o número de recursos e acaba com a prática do recurso para procrastinar, já que suspende o prazo de prescrição.

Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores encarregada de elaborar o novo CPP, frisou o fim da prisão especial como uma evolução, já que um médico, um pedreiro, um senador ou um lixeiro que cometem um estupro, por exemplo, não podem ser tratados de forma diferenciada, são todos criminosos e devem ter o mesmo tratamento.

“Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos, e devem ir para o mesmo lugar”, afirmou.

Pelo novo código, aumentam as oportunidades de prisões cautelares e também se possibilita a soltura com a utilização de monitoramento eletrônico, o que poderá ocasionar a diminuição da ocupação das prisões.

Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, garantindo que ela se torne efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou investigado por um crime. Outra modificação diz respeito às prisões temporárias, evitando-se assim que as pessoas permaneçam até sete anos presas preventivamente e sem julgamento.

(Com informações da Agência Senado)

Presos do semi-aberto denunciados na TV Globo voltarão a Pedrinhas

Grupo de Monitoramente em recente visita ao presídio

O juiz titular da Vara de Execução Criminal (VEC), Jamil Aguiar, informou que foi determinada a suspensão imediata da liberdade dos detentos denunciados no programa “Fantástico” (TV GLOBO) do último domingo, que mostrou seis sentenciados que estariam descumprindo as exigências impostas pelo regime semiaberto, no qual o preso trabalha durante o dia e dorme na penitenciária.

Segundo o juiz, eles deverão deixar o albergue do bairro do Olho D´Água e voltar à Penitenciária de Pedrinhas. “Estamos realizando diligências para aprofundar as investigações sobre o comportamento deles e vamos deliberar sobre a regressão do regime de cumprimento de pena”, adiantou.

A possibilidade da regressão da pena desses sentenciados foi questionada pelo desembargador Froz Sobrinho, presidente do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão, que pediu informações à VEC sobre os procedimentos adotados diante da denúncia.

Segundo os artigos 50 e 118 da Lei de Execução Penal, nos casos de descumprimento das regras impostas pela Justiça, os detentos em regime semiaberto poderão ser transferidos para um mais severo, quando for comprovada a não adaptação ao regime e a dificuldade de reintegração social.

O desembargador esclareceu ainda que nenhum dos internos mostrados na reportagem é assistido pelo “Programa Começar de Novo” que promove a reinserção de presidiários no mercado de trabalho, após o cumprimento da pena. “Os egressos passam por uma triagem antes de receberem esse benefício”, disse.

(As informações são do Tribunal de Justiça)

TJ mantém investigação a juiz por assédio sexual

O juiz Antonio Fernando Santos Machado, da comarca de Santa Luzia do Tide, continuará sendo investigado administrativamente por assédio sexual e demora na condução de processo judicial.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao analisar mandato de segurança impetrado pelo magistrado contra ato do próprio Pleno, que já havia instaurado definitivamente o processo administrativo disciplinar (PAD).

O magistrado começou a ser investigado depois que uma mulher o acusou de ter cobrado serviços sexuais para dar andamento a um processo.

O relator do mandado de segurança, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, que negou provimento ao pedido, argumentou que a instauração do processo administrativo foi suficientemente fundamentada.

Segundo ele, é necessária a apuração dos fatos, pois existem “fortes indícios de materialidade e de sua autoria”.

O detalhe é que, no mandado de segurança, o juiz sequer questiona o mérito. Ou seja, em nenhum momento ele se defende das acusações. Para tentar barrar as investigações, utilizou apenas argumentos contra a formalidade do processo.

Agora vai ter que se explicar.