Ainda há containers como este no passeio
A Prefeitura de São Luís passou o dia de ontem (13) usando o argumento de que atendeu uma recomendação do Ministério Público para eximir-se de culpa no caso da malfadada ação da SMTT que culminou com a retirada do decorado Fusca de Antonio Carlos da Silva, o “Pirata da Litorânea”, do estacionamento que ocupava na Avenida Litorânea.
Ora, não é preciso ser muito inteligente para entender que uma recomendação nada mais é do que isso: uma recomendação.
Mas, bem… a Prefeitura decidiu atender a recomendação e efetuou a retirada. Era um direito seu.
O que não dá pra entender é essa lógica torta que faz uma simples recomendação do MP ter mais força que uma decisão judicial.
Para quem não lembra, em novembro do ano passado – isso memso, novembro de 2013 – a juíza Ana Cristina Ferreira Gomes concedeu liminar em ação popular protocolada pelo advogado Thiago Brhanner (reveja) e decidiu que a Prefeitura de São Luís deveria retirar, em dez dias, os containers de lixo dispostos na área de passeio da Avenida Litorânea. O despacho é do dia 30 de outubro.
Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida pela juíza é de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil. Dias antes da decisão, alguns dos depósitos haviam sido colocados do outro lado da via, como sugeria a ação.
A medida, no entanto, restringiu-se aos containers localizados na área da Praia de São Marcos. Do parquinho em diante, seguindo para as praias do Calhau e Caolho, ainda há depósitos na área do passeio e ciclovia, exalando mau cheiro e despejando chorume na calçada, como o titular comprovou pessoalmente ontem, ao passar pela área.
E aí, por que não houve celeridade nesse caso?
MP também erra
Mas não é só a Prefeitura de São Luís que adota dois pesos e duas medidas em casos flagrantes como esse. O Ministério Público também tem sua parcela de culpa.
Senão vejamos: o promotor Cláudio Guimarães, titular da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial e autor da recomendação que culminou com a remoção do Fusca, atuou recentemente para a retirada de lanchonetes instaladas no que seria o prolongamento da Avenida Santo Antônio, no Barramar.
A justificativa foi a de que os estabelecimentos invadiram via pública. Quem passa pelo local sabe que é verdade e sabe também que o espaço ocupado seria a continuação da avenida recentemente duplicada e pavimentada pelo ex-prefeito João Castelo (PSDB), fazendo-a desembocar na Avenida dos Holandeses.
Mas, mesmo depois da ação, se a Prefeitura quiser concluir a obra não poderá.
Por quê?
Porque entre a parte já asfaltada e a que foi desocupada existe a “ponta” de um condomínio de luxo. E essa “ponta” (veja na foto acima) é a parte da casa de um juiz, segundo informam os barraqueiros expulsos do local.
E aí, por que o MP nada fez sobre o assunto?