TJ determina fechamento de concessionária Honda em SLZ

hondaA desembargadora Maria das Graças Duarte, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu esta semana liminar à Gran Line Veículos Ltda. e determinou o fechamento imediato do setor de vendas de automóveis da concessionária Honda em São Luís, recém-inaugurada na Avenida Daniel de La Touche.

A decisão é uma confirmação de medida já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – entendendo que o rompimento do contrato entre a Honda do Brasil e a Gran Line havia sido prejudicial à empresa maranhense -, mas que não vinha sendo cumprida pela multinacional. Após o o distrato com a Gran Line, a Honda firmou contrato com a Grande Rio Comércio de Veículos Ltda., do Tocantins, para reabrir a loja na capital maranhense. A desembargadora autorizou o funcionamento apenas da oficina e do setor de peças da revendedora, como forma de preservar os clientes.

“Imponho a paralisação parcial das atividades da empresa revendedora da marca Honda em São Luís […] sendo assim especificadas: paralisar as atividades de venda de veículos Honda, recolhendo-os da exposição para o pátio da empresa, não realizar nenhum pedido futuro de veículos junto à Honda Automóveis do Brasil Ltda., não promover propaganda impressa ou televisiva da marca Honda nos meios de comunicação do Estado do Maranhão, tendo como concessionária a empresa Grande Rio. Com relação à venda de peças e manutenção, entendo que a empresa Grande Rio deve operar, como representação da Honda Automóveis do Brasil S/A., a fim de que seja cumprida a norma consumerista do art. 32[2], do CDC”, despachou a magistrada.

Para ela, a Honda sabia da decisão do STJ – que, na verdade, confirmava entendimento anterior do próprio TJ – e mesmo assim resolveu arriscar. “A empresa Honda Automóveis do Brasil Ltda., em franca desobediência à decisão deste Tribunal de Justiça, celebrou e autorizou a operação de outra concessionária na região de São Luís, quando tinha ciência da proibição”, relatou.

Sobre a responsabilidade da Grande Rio, que alegou no curso do processo não poder ser prejudicada porque investiu R$ 20 milhões no negócio, Maria das Graças Duarte foi categórica: “Quem faz um negócio com o volume de recursos financeiros declarados pela citada empresa toma todos os cuidados para evitar ser futuramente surpreendido”.

A decisão é do dia 23 de setembro, publicada no Diário da Justiça do dia 25. A revendedora Honda tem 48h, da data da publicação, para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa de R$ 5 mil diários. O prazo termina hoje (27).

Vítima de Bullying, estudante de Açailândia ganha na Justiça o direito de mudar de nome

bullyingUma estudante de 16 anos, moradora de Açailândia, ganhou na Justiça o direito de mudar de nome depois de tanto sofrer Bullying na escola.

A ação para a mudança de nome foi protocolada pela família da garota, na 2ª Vara da Comarca de Açailândia e, nesta semana, o juiz André Bogéa Santos concedeu à estudante o direito de modificar sua identidade.

De acordo com o que se relata na cidade, a vítima era comparada a uma personagem de programa humorístico por causa do nome, o que lhe causava enorme constrangimento.

Como os “colegas” que faziam “brincadeira” certamente saberão da mudança de nome, devem continuar com o “Bullying”. Portanto, mais do que a Justiça garantir à vítima o direito de ter outro nome, o importante é o Estado garantir à garota que não sofra mais qualquer tipo de abuso.

(Com informações do blog do Maicon Sousa)

Cassação de Roseana: Oposição faz exercício de futurologia

OposiçãoA turma da oposição no Maranhão tem se apegado  à “futurologia” para manter vivas as esperanças de que haja um julgamento da governadora Roseana Sarney (PMDB), por conta da acusação formalizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) ainda em 2010.

Depois de confirmado pela Corte, ao analisar um caso do Piauí, que os recursos contra expedição de diplomas (RCEDs) são inconstitucionais para a cassação de mandatos eletivos por abuso de poder político e econômico (reveja), já é unanimidade entre os especialistas que o entendimento valerá, também, para os processos em que figuram 11 governadores – a peemedebista incluída.

Mas a oposição faz as contas, e joga suas fichas na substituição de ministros para apostar que a ação maranhense ainda pode ter destino diferente.

Ocorre o seguinte: dos sete ministros do TSE, um já foi substituído ontem (18). Castro Meira, que votou pela inconstitucionalidade do RCED piauiense, deu lugar definitivamente a João Otávio Noronha. Já Luciana Lóssio, que também votou com o relator, não votará quando o processo de Roseana for a plenário, pois se declarou impedida por motivo de foro íntimo. Nesse caso, o substituto é Admar Gonzaga.

“Já seriam dois votos a menos [a favor da governadora], dos quatro que provavelmente seriam novamente dados”, apontou o líder da Oposição, deputado Rubens Júnior (PCdoB), em conversa com o titular do blog. Ele prefere não arriscar um prognóstico – como ninguém na oposição se arrisca – sobre como votariam os substitutos.

O comunista só não lembrou de citar na conversa o fato de que a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que votou pela constitucionalidade do RCED, também não votará no caso de Roseana.

Ou seja: é também um voto a menos para a oposição.

Ainda ouviremos falar de Zanelli

Gustavo Zanelli, processado por racismo e preconceito

Gustavo Zanelli, processado por racismo e preconceito contra o Maranhão e o Nordeste

A vingança não é um sentimento nada bom. Mas como “Revenge” tá bombando em horário nobre, me permitam compartilhar com vocês o que eu desejo sinceramente que aconteça com o causídico, agora mal-afamadamente, nacionalmente conhecido, Gustavo Zanelli.

De volta à sua maravilhosa terra natal, de onde nunca deveria ter saído, até porque lá é que é o seu referencial de paraíso e civilização, o não mais advogadozinho precisará recomeçar em outra profissão e, pelo muito que se deu a conhecer na rede mundial de computadores através do seu face, alçará vôos maiores rumo à Europa ou para os Estados Unidos da America do Norte.

Não demorará a ser reconhecido como terceiro mundista, latino ou imigrante. E é aí que Gustavinho Zanellin passará a provar do seu próprio veneno, a saber: racismo; preconceito e discriminação. E se esse moço tiver a sorte de cruzar com algum grupo radical do tipo nazifascista, desses que proliferam abundantemente mundo “civilizado” a fora, ele vai acabar voltando correndo para os braços do nosso querido Brasil miscigenado porque experimentará na pele, que lá fora não será tão pura quanto a do europeu, do inglês ou do americano, o que verdadeiramente significa a boçalidade da discriminação, do racismo e do preconceito.

Gustavo Zanelli. Tão certo como hoje [ontem] é uma sexta-feira 13, nós ainda ouviremos falar desse rapaz!

Por Fábio Câmara, vereador de São Luís

Auditores ameaçam denunciar Edivaldo por caso de nepotismo

edivaldo dinheiroO Estado – O Sindicato dos Auditores Fsicais de Tributos Municipais de São Luís (Sindifisma) cobrou publicamente ontem do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), em Carta Aberta, a correção de um ato de nepotismo clássico em sua gestão, sob pena de ser denunciado por Improbidade Administrativa. De acordo com os auditores, a secretária de Fazenda Suely Bedê, nomeou para o cargo de superintendente de Fiscalização, “sem nenhuma experiência na área”, Jusinete Silva Rodrigues, mulher do secretário adjunto de Saúde, Israel Correia Pereira, vinda de Canaã dos Carajás.

O documento, assinado pelo presidente do Sindifisma, Walmir Farias Peixoto Júnior, revela que os sindicalistas já haviam comunicado o fato ao próprio prefeito, que prometeu tomar providências, o que ainda não ocorreu.

“O Decreto nº 20.5476, de 27 e abril de 2001, alterado pelo Decreto 30.146, de 16/05/2007, Regimento Interno da Secretaria de Fazenda, estabelece que o cargo deva ser ocupado prioritariamente por auditor fiscal do município, com no mínimo dois anos de efetivo exercício da área de Fiscalização e/ou arrecadação. O dispositivo citado sempre foi respeitado pelos administradores anteriores”, destacou trecho da Carta Aberta.

A conversa entre os auditores e o prefeito se deu no gabinete deste, no dia 4 deste mês. “Estiveram presentes os auditores fiscais, acompanhados da presidente do Sindicato dos Professores Municipais e do presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, solidários com nossa causa”, disse o presidente do Sindifisma.

Walmir Farias denuncia ainda que a própria secretária tentou intimidar a categoria, quando cobrada do nepotismo, chantageando com ameaça de “comprometimento das negociações sobre a isonomia do Adicional de Função Tributária com os Controladores e Procuradores Municipais”, já acordada com o próprio Edivaldo Júnior.

Na carta aberta, os auditores coram de Edivaldo que respeite o decreto 30.146, nomeando um Auditor Fiscal de Tributos do Município para a função de superintendente. “No entanto, até a presente data, não recebemos qualquer manifestação quanto à questão”, diz a carta.

O documento foi tornado público ontem, pelo Sindifisma, após confirmação de que fora protocolado no gabinete do prefeito Edivaldo Júnior.

Israel Oliviera assumiu a sub-secretaria de Saúde ao lado do secretário César Félix Diniz, também oriundo de Canaã dos Carajás.

AMPEM repudia ato de advogado que criticou nordestinos em rede social

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – AMPEM, por meio de seu representante infrafirmado e em nome de todos os membros do Parquet Maranhense, vem a público manifestar REPÚDIO à ação racista, xenófoba, discriminatória e preconceituosa do advogado Gustavo Zanelli Ferreira, inscrito na OAB sob o n.º 51319-PR, veiculada recentemente na internet por meio de postagens e comentários no seu perfil no “facebook”, cujo conteúdo, de cunho agressivo, ofende a população e a cultura do Nordeste, especificamente a maranhense.

Das aberrações publicadas em rede social pelo advogado, que ora exerce atividades no Estado do Maranhão, está o desejo de divisão do Brasil mediante a exclusão da região Norte e Nordeste do mapa do país, de modo a desqualificar, de forma reiterada, o povo dessas regiões em total desrespeito ao próprio Estado Republicano, que busca, dentre outros fins consagrados na nossa Carta Constitucional, a construção de uma sociedade solidária, livre e justa, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.

É importante que atitudes como estas, agravadas porquanto emitida por quem, pela função exercida na sociedade, deveria combater qualquer manifestação de preconceito, sejam devidamente apuradas e, por rigor, aplicadas as penalidades cabíveis, a fim que tais condutas não se multipliquem por quem quer que seja.

Diante do exposto, em homenagem ao Estado Democrático de Direito e ao povo brasileiro, reafirmamos nossa posição contrária a quaisquer manifestações de racismo, xenofobia, preconceito e/ou outras formas de discriminação, repudiando veementemente a atitude deste advogado.

São Luís/MA., 12 de setembro de 2013.

 

José Augusto Cutrim Gomes

Presidente da AMPEM

Ex-prefeito de Apicum-Açu é acionada na Justiça

Por ter realizado contratação irregular de servidores, o ex-prefeito de Apicum-Açu, Benonil da Conceição Castro, foi acionado judicialmente pelo Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nesta quarta-feira, 11.

A ação tem como base Representação formulada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Maranhão contra o Município de Apicum-Açu, que originou processo administrativo instaurado no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, na época em que o ex-gestor administrou a cidade, de 2005 a 2008.

Segundo o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, que responde pela Promotoria de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário, a irregularidade do ex-prefeito consistiu na contratação de servidores sem a devida aprovação em concurso público. “A existência dos atos de admissão ilegal de servidores está provada pela lacuna e omissão na emissão de respostas às inúmeras notificações com o fito de apresentar documentações inseridas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público do Trabalho”, informa o representante do Ministério Público.

Como penalidade ao ex-prefeito, na Ação Civil, é requerida à Justiça a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Flávio Dino e a entrega de kits

O Estado – Fotos distribuídas pela própria Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura de SãoFlávio Dino kits Luís comprovam que o presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB), fez a entrega de material esportivo a crianças carentes matriculadas em 60 escolinhas de futebol da capital, no último sábado de agosto, no Estádio Nhozinho Santos. As imagens constam na representação dos deputados Roberto Costa (PMDB) e Alexandre Almeida (PSD) na Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão contra o comunista.

Flávio Dino participava do evento da Prefeitura, como convidado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), assim como secretários municipais e aliados políticos do gestor. Mas só o comunista teve direito a ser clicado em todas as fotos do evento – inclusive entregando material ás crianças.

Segundo Roberto Costa e Alexandre Almeida, o comunista fez uso da máquina pública para promoção pessoal e se beneficiou de abuso de poder político, ao entregar os kits e ser destacado pelo próprio cerimonial da Prefeitura, como a principal figura do evento – além de a Secom distribuir somente fotos em que o pré-candidato aparece.

Além de entregar o material esportivo, Dino ainda carregou nos ombros uma criança, ato que chegou a ser reprovado por aliados após o evento.

“A distribuição do material esportivo é até louvável, o crime está no uso eleitoreiro da reunião de beneficiários de uma ação paga com dinheiro público. A presença ali do presidente da Embratur, Flávio Dino, que nada tem a ver com a Prefeitura, é uso indevido da máquina pública em favor de uma candidatura explícita”, assegurou Roberto Costa.

Gustavo Zanelli, um homem contra o Nordeste

Gustavo ZanelliO advogado Gustavo Zanelli, que atua nas áreas Cível e Tributária em São Luís, natural da cidade de Cambé, no Paraná, é um daqueles que vive e segue carreira profissional no Nordeste, mas tenta de todas as formas desqualificar o povo dos estados que compõe esta Região.

O seu perfil no Facebook é uma verdadeira metralhadora, que parece de prontidão a todo instante para atacar a honra, a moral e a dignidade do povo nordestino. Um absurdo.

Gustavo Zanelli destaca, por exemplo, em um de seus textos o seguinte:

Quando eu digo que o Brasil não vai para frente em razão do nordeste vocês ficam nervosos, mas infelizmente é assim. Eu nessa minha vinda para cá, tento constantemente ver alguma qualidade nesse povo, mas vejo que de fato é impossível infelizmente! E de fato não adianta querer misturar as culturas norte/nordeste X sul/ sudeste. É por isso que há tão poucos sulistas no nordeste (nós não aguentamos isso aqui).”

GustavO zANELLI 3Em outro texto, segue preconceito do advogado que tira o seu sustento do Maranhão:

Se houvesse essa possibilidade [separação da Região Sul às demais regiões do país] eu seria o primeiro a dar início a uma guerra para a devida separação. Infelizmente essa possibilidade não existe, posto que uma vez criado o pacto federativo, não se permite o direito de separação, de retirada. No Brasil a Constituição Federal/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado rebelante. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo. Mas se houvesse essa possibilidade nós aí do Brasil seriamos um país de primeiro mundo”.

Ou seja. Zanelli atenta não só contra o povo do Nordeste, mas também contra o Estado. Agride a democracia, a Constituição e ainda sugere que seria o “primeiro dar início a uma guerra para a devida separação do país”.

Fico me perguntando o que Zanelli ainda faz por aqui. Aliás, porque escolheu morar em São Luís, já que odeia – como deixa claro em outro texto – o Maranhão. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem conhecimento das práticas deste senhor? O Ministério Público sabe das constantes e públicas agressões de Zanelli ao povo do Nordeste, e do Maranhão?

Agora que já sabe, é hora de se manifestar.

Ex-prefeito de Paço do Lumiar é condenado a 8 anos de prisão

mabenesDecisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas nessa terça-feira (10), condena o ex-prefeito do município, Manoel Mábenes da Cruz Fonseca, a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes contra o patrimônio da administração pública (Meta 2- 2009 CNJ). A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público.

A sentença refere-se a crimes cometidos durante o exercício financeiro de 2001, cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) – “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” –, e crimes previstos no art. 1º, inc. II do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Pena – Para o primeiro crime, a condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.

Entre os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destaca-se que ele realizou diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente caracterizada como emergencial”.

Somente para a empresa A.A Pereira Serviços, de acordo com os autos, foram formalizados cinco pagamentos no valor individual de R$ 12 mil, referentes a aluguéis de caçambas em um mesmo mês ou meses subsequentes, “ficando evidente o fracionamento da despesa, já que se trata do mesmo objeto”.

Também foi ressaltada a formalização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens/produtos, com o ex-prefeito autorizando os respectivos pagamentos, sem que tenha sido demonstrado o processo licitatório. A não obediência à Lei de Licitações ficou evidente nos contratos com a Empresa Alvema – Alcan Veículos Máquinas, Const. N. Sra. Conc. Luminense Ltda., Treliça Constr. Ltda., Brilhante Constr. Ltda., Embraco, MCV Abrantes, Construtora Vila Ltda., totalizando R$ 1.315.820,68.

Os gastos com a aquisição de material hospitalar e medicamentos também foram fragmentados, reduzindo os valores de contratos para caracterizar dispensa de licitação, propiciando a contratação de empresa escolhida pelo ex-prefeito. “Não há explicação plausível para a fragmentação de despesas com medicamentos e material hospitalar, não havendo nos autos qualquer justificativa para a aquisição desses materiais de forma fracionada, o que leva a crer que somente assim se deu para burlar processo licitatório”, conclui a juíza Jaqueline Caracas na sentença.

Mais ilícitos

Além das irregularidades citadas acima, a decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.

“Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, diz a magistrada.

O ex-prefeito Mábenes Fonseca poderá apelar da decisão em liberdade.

A magistrada ressaltou, no entanto, na sentença, que se vislumbra a prescrição em relação à condenação referente ao art. 89 da Lei de Licitações, devido à data dos fatos ocorridos até o recebimento da denúncia.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça